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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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Competência: FISCALIZAR o NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES e RUÍDO produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de DAR APOIO, quando solicitado, às ações especificas dos órgãos ambientais.
Competência da:
· PRF
· Executivos Rodoviários da U, E, DF e M
· Executivos de Trânsito da U, E, DF
· Executivos de Trânsito dos Municípios
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PRF, DNIT, DER, DETRAN e os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios: Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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Compete à PRF
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. E também é competência do (DNIT, DETRAN, OS AMARELINHOS)
Instagram: @jefconcurseiro
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Certa
Polícia Rodoviária Federal
Competências:
Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de Terceiros.
Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis.
Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas.
Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas de órgão ambiental local.
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Lembrando também:
▪ Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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Pesquisem sobre ARLA 32
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Pura letra de lei ART. 20 inciso IX do CTB: fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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GABARITO: C
De acordo Art. 20 do CTB:
art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
RUMO À PRF!
@mauriciodevaz
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
De acordo com o CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
A banca afirma que constitui competência da PRF fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido em lei, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
As competências da Polícia Rodoviária Federal estão dispostas no art. 20 do CTB. Vejamos:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - FISCALIZAR O NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES E RUÍDO PRODUZIDOS PELOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OU PELA SUA CARGA, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 66, ALÉM DE DAR APOIO, QUANDO SOLICITADO, ÀS AÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS.
Portanto, a assertiva está correta. Veja que a banca exigiu o conhecimento literal do inciso XI. Para quem estuda para PRF é imprescindível memorizar o art. 21 do CTB.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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ATUALIZADO COM A LEI 14071
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.”
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Correto
Art. 20 XI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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Correto
Art. 20 XI – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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ATUALIZADO COM A LEI 14071.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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Na questão, o trecho "de acordo com o estabelecido em lei", deixa a lei em sentido amplo da legislação, sendo assim, considerando quaisquer lei, o que não existe.
Nesse caso, a PRF não fiscaliza "o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga" seguindo quaisquer outras leis, a não ser a lei nº 9.503/97, do CTB.
E no CTB descreve "de acordo com o estabelecido no art. 66." Ou seja, no sentido estrito do art. 66 do CTB, este por sua vez, que foi vetado.
Concluindo, a respeito do tipo de fiscalização de que trata o art. 20 XI, de acordo com estabelecido em LEI, é inexistente de fato. Portanto, a questão está INCORRETA.
Se estivesse elaborado como abaixo, estaria correta.
A respeito do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item seguinte.
Constitui competência da PRF fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na lei 9.503/97 OU no CTB OU no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Ademais, na fiscalização a respeito, a PRF tem autuado com base no art 230, IX, "sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante".
Nesta lei, o CTB, NÃO consta "o NÍVEL de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga", estabelecer esses níveis é de competência dos órgãos ambientais.
Portanto, a PRF NÃO fiscaliza o NÍVEL de emissão de acordo com o estabelecido em lei, por não ser da competência dela, e sim, somente a falta de equipamento obrigatório ou ineficiente ou inoperante, e não a poluição em si, pois o órgão responsável fiscalização dos níveis de poluição é o IBAMA, com normas estabelecidas por ele, pelo CONAMA, pelo programa PROCONVE, lei nº 8.723/93 e etc.
E assim tem acontecido, a PRF autua com base no art 230 IX, retém o veículo até a correção, lavra o TCO e notifica o IBAMA.
O link abaixo apresenta a situação:
https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/para/janeiro/em-santa-maria-do-para-a-prf-autua-caminhoneiro-por-causar-poluicao-acima-do-limite-permitido
A última lei nº 14.071 não corrigiu esse artigo 20, já que o art. 66 foi vetado e na prática é outro procedimento.
Finalizando, daria para interpor contra o resultado dessa questão, mas quem iria estando no CFP. rs
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COMPETÊNCIAS da PRF
(CTB, art. 20, e Meus Resumos)
► cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito de suas atribuições
► realizar o patrulhamento ostensivo, executando as operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas o patrimônio da União e o de terceiros
◙ Patrulhamento Ostensivo → PRF
◙ Policiamento Ostensivo → PM
► executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
► efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento das vítimas
► credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível
► assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas
► coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal - DNIT.
► implementar as medidas de Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
► promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
► integrar-se a outros órgãos e entidades do SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação
► fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais
► aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.”
◙ válido para somente aquelas que têm a suspensão do direito de dirigir específica
◙ a competência da PRF está restrita rodovias e estradas federais
ATTENTION
► A PRF, por intermédio do seu diretor, Autoridade de Trânsito, pode aplicar a suspensão do direito de dirigir para infrações específicas nas rodovias federais e, ainda, aplicar a penalidade de advertência por escrito nas infrações leves e médias, art. 267 CTB.
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DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
Art. 1° - À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
Art 2°- O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.
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Decreto nº 10.073, de 2019
Art. 47. À PRF cabe exercer as competências estabelecidas no § 2º do art. 144 da Constituição, no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e, especificamente:
I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;
II - exercer os poderes de autoridade de trânsito nas rodovias e nas estradas federais;
III - executar o policiamento, a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;
IV - planejar, coordenar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias e estradas federais;
V - realizar perícias de trânsito, levantamentos de locais, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
VI - assegurar a livre circulação das rodovias e das estradas federais, notadamente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas;
VII - manter articulação com os órgãos de trânsito, transporte, segurança pública, inteligência e defesa civil, para promover o intercâmbio de informações;
VIII - executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança no trânsito, além de desenvolver trabalho contínuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito;
IX - informar ao órgão de infraestrutura sobre as condições da via, da sinalização e do tráfego que possam comprometer a segurança do trânsito, além de solicitar e adotar medidas emergenciais à sua proteção;
X - credenciar, contratar, conveniar, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais e escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis;
XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente; e
XII - lavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099/95, JECRIM.
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GAB: C
↳Art. 20 do CTB:
art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.