SóProvas


ID
4852657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item subsequente.


Na notificação de autuação, deve constar a data do término do prazo para a apresentação do condutor infrator, que não será inferior a quinze dias, contados a partir da data da notificação da autuação ou da publicação por edital.

Alternativas
Comentários
  • § 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.

    Para de duplicar o mesmo comentário, curtida não vai fazer você passar em concurso!!

  • Res 182.

    Art. 10

    § 4º. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a quinze dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo

  • ART. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

    * Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.495/17

    Ao meu ver a questão está incorreta uma vez que o §7º mostra o prazo taxativo de 15 dias e não um prazo superior a 15 dias como demonstra a questão.

    os colegas acima demonstram que esse prazo não inferior a 15 dias será para apresentação de defesa.

  • Poxa... esse "publicação por edital" me pegou. errei!

  • 15 dias = no mínimo, para apresentar defesa prévia da Notificação de Autuação. (Res. 404)

    30 dias = no mínimo, para apresentar recurso da Notificação da Penalidade. (CTB)

  • esse prazo foi alterado pela lei 14.071?

  • (15 dias)

    No mínimo, para APRESENTAR DEFESA de prévia da Notificação de Autuação. (Res. 404)

    (30 dias)

    No mínimo, para APRESENTAR RECURSOS da Notificação da Penalidade. (CTB)

  • Conforme Art. 282 §4, notificação deverá constar prazo para recurso pelo responsável da infração, por prazo NÃO INFERIOR A 30 DIAS. contados a partir da notificação.

  • Lei 14.071/2020

    Art. 257. ............................................................................................................................................................

    § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

    Errado

  • GAB: CERTO...porém irá ficar ERRADO

    Muita gente boa confundindo prazos: NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO é diferente DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE !!!

    Mas falaremos da questão!!!

    A questão está correta com a Lei atual;

    Mas vc quer pertencer e sabe que a L 14071/20 cairá na prova. Justamente por causa disso, que a questão se tornará errada !!!

    Mas qual o fundamento ???

    A inclusão ,pela L 14071, do ART 281 - A no CTB.

    Redação:

    “Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”

    OBS: Amigos, muito cuidado com as atuais Resoluções, muitas delas serão totalmente revogadas e outras muito alteradas por conta da L 14071. Melhor esperar sair o edital p cair em cima delas. ABS

  • Desatualizada!
  • À época esta questão estaria correta!

  • O que vale hoje é o mesmo do tempo da questão. Gabarito CERTO.

  • RESOLUÇÃO Nº 619, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

    Art. 4º, § 4º - Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa

    da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior

    a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto

    no art. 13 desta Resolução

  • CTB ATUALIZADO

    • PRAZO PARA APRESENTACAO DO CONDUTOR INFRATOR --->30 DIAS
  • lei 14071 --> 30 dias, desatualizada a questão

  • marquei errado e errei por causa do edital achei q a resposa seria errada
  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará, entre outros requisitos, sempre que possível, a assinatura do infrator. A assinatura do infrator do auto de infração valerá como NOTIFICAÇÃO do cometimento da infração.
     
    A Resolução 619/2016 determina que, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo.
     
    Observe que a autoridade de trânsito tem prazo para  EXPEDIR a notificação. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio, e, quando utilizado sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.
     
     Em regra, essa notificação é pessoal. Porém, a resolução prevê a notificação por edital. Vejamos:
     
    Art. 13. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.
     
    Pois bem, a banca afirmar que, na notificação de autuação, deve constar a data do término do prazo para a apresentação do condutor infrator, que não será inferior a quinze dias, contados a partir da data da notificação da autuação ou da publicação por edital.
     
    A assertiva está correta. De acordo com o §4º do art. 4 da Resolução 619/2016, da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • atenção ! devido as mudanças no ctb , o prazo agora será de 30 dias.logo ,observa- se q está questão estará desatualizada a partir de abril,mas já desatualizada para o concurso da PRF .
  • Pessoal dizendo que está desatualizada mas cuidado. A Resolução 619 está valendo e diz 15 dias. Se o examinador perguntar "Segundo Resolução do Contran" o que vale são 15 dias, se for "Segundo CTB" vale 30 dias da Lei 14.071/2020 (Que só entra em vigor em Abril de 2021)

  • A assertiva está correta. De acordo com o §4º do art. 4 da Resolução 619/2016, da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital

  • Lei 14.071/2020:

    Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

  • 30 dias agora...
  • Resolução 619

    § 4º Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.

    Cuidado com os bizus furados

  • CONFLITO: CTB + RESOLUÇÕS 723 E 619. AMBAS RESOLUÇÕES VINHERAM NO EDITAL DA PRF/21, NO ENTANTO JA FORAM RETIRADAS, NO DIA 26/01/2021.

  • questão desatualizada

    lei 14.071/20

    “Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”

  • questão desatualizada

    lei 14.071/20

    “Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”

  • DESATUALIZADA!

    “Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.(Lei 14.071/2020)

  • Atualizacao da Lei 14071

    “Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”

  • Lei 14071

    Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. 

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  • por gentileza, poderiam me informar se essa questão está atualizada?