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Art. 281 Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: Errado.
O auto de infração de trânsito será arquivado e seu registro será julgado insubsistente caso não seja expedida a notificação da autuação no prazo máximo de quarenta e cinco dias.
O prazo correto é o de 30 dias.
De acordo com o CTB:
"Art. 281. (...)
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Bons estudos.
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Art. 281 Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
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GAB E
30 DIAS
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Art. 281 Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
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Gabarito: errado.
Cometida uma infração, a notificação de autuação deve ser emitida em, no máximo, 30 dias.
Art. 281, parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
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E- Trinta dias
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A questão erra, ao dizer que o prazo máximo é de 45 dias. No CTB este prazo é de no MÁXIMO 30 dias.
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Errado
CTB
Art. 281, Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
#PERTENCEREMOS
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A teoria é linda, mas na prática não é isso que acontece. Se você receber a notificação da infração com 45, 60, 70 ,90, não importa o prazo, pode recorrer na JARI que eles pegam seu recurso e jogam no lixo. Se quiser reverter a punição, vá a justiça.
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Gab: Errado
O prazo está errado, seria de 30 dias, conforme o parágrafo único do artigo 281 do CTB. Vejamos:
"O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Bons estudos! Foco, força e fé! Desistir, jamais! =)
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Ao tratar do assunto PROCESSO ADMINISTRATIVO, o CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração. O AIT deverá conter:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Pois bem, a banca afirma que “o auto de infração de trânsito será arquivado e seu registro será julgado insubsistente caso não seja expedida a notificação da autuação no prazo máximo de quarenta e cinco dias”. A assertiva está incorreta.
Há duas hipóteses previstas para que o AIT seja arquivado e seu registro julgado insubsistente:
1ª hipótese
- Quando o AIT for considerado inconsistente ou irregular, ou seja, não conter as informações necessária ou ter sido lavrado ao arbítrio da lei;
2ª hipótese
- Quando a notificação de autuação não for expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
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O prazo está errado, seria de 30 dias,
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Gabarito: Errado
O prazo máximo é de 30 dias.
Segundo o CTB:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
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30 dias
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de acordo com CTB, 30 dias. Mas já recebi multa da PRF 5 anos depois. Isso pq despachar no prazo para o correio em 30 dias já cumpre a norma....mas...vc consegue imaginar o correio levar 5 anos para entregar? Ta certo que o correio é ...sei lá , que nem chegasse então!
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Prazo máximo de 30 dias.
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errada
Hipóteses para que o AIT (Auto de Infração de Trânsito) seja arquivado e seu registro julgado insubsistente:
1ª hipótese: Quando o AIT for considerado inconsistente ou irregular, ou seja, não conter as informações necessária ou ter sido lavrado ao arbítrio da lei.
2ª hipótese: Quando a notificação de autuação não for expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.