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Art. 281-A. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único.
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação
atualização de 2020
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RESOLUÇÃO Nº 723, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2769908/do1-2018-02-07-resolucao-n-723-de-6-de-fevereiro-de-2018-2769904
Art. 14. Não apresentada, não conhecida ou não acolhida a defesa, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:
I - identificação do órgão de registro do documento de habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;
II - identificação do infrator e número do registro do documento de habilitação;
III - número do processo administrativo;
IV - a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada, incluída a dosimetria fixada, e sua fundamentação legal;
V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;
VI - a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução.
§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
§ 2º No caso de perda, extravio, furto ou roubo do documento de habilitação físico válido, o condutor deverá providenciar a emissão da 2ª via, para que seja juntada ao processo, a fim de se dar início ao cumprimento da penalidade.
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GABARITO: CERTO.
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Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único.
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação
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RES. 619
CAPÍTULO II
DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 4º - À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
§ 1º - Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
§ 2º - Quando utilizado sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da atuação pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.
§ 3º - A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.
§ 4º - Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.
§ 5º - A autoridade de trânsito poderá socorrer-se de meios tecnológicos para verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito.
§ 6º - Os dados do condutor identificado no Auto de Infração de Trânsito deverão constar na Notificação da Autuação, observada a regulamentação específica.
§ 7º - Torna-se obrigatório atualização imediata da base nacional, por parte dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sempre que houver alteração dos dados cadastrais do veículo e do condutor.
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Certo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723 DE 06/02/2018
Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:
V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;
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CERTO
Arquivamento e registro julgado insubsistente:
-Se considerado INCONSISTENTE ou IRREGULAR.
-Notificação >30 dias
INSUBSISTENTE = SEM FUNDAMENTO
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Onde está a tal da Morgana, pra falar de questões do CFP, que não tem respaldo?
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Essa parada mudou em LEI 14.071/20
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Lembrem, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Resolução 182/05
Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
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** Atenção **
Nenhuma dessas resoluções nos comentários estão sendo cobradas no Edital da PRF 2021.
619 e 623 foram excluídas pela retificação do Edital.
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Resoluções 610 e 723 excluídas do edital PRF 2021 (), provavelmente por conflitarem com a lei 14.071/2020.
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O CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. São as penalidades previstas no CTB:
1) advertência por escrito;
2) multa;
3) suspensão do direito de dirigir;
4) cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
5) cassação da Permissão para Dirigir;
6) frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o CTB determina que será aplicada nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Pois bem, a banca afirma que “ainda que não haja interposição de recurso contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito deve notificar o infrator para entregar sua carteira nacional de habilitação até a data do término do prazo constante na notificação”. A assertiva está correta.
Para pontuar nessa questão, o candidato deveria conhecer a Resolução 182/2005 que dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação e suas seguintes alterações.
De acordo com o art. 19 da Resolução, mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, a autoridade de trânsito NOTIFICARÁ o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Só pra revisão;
ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020
NOVA REDAÇÃO - ART. 261: I, §§ 3º, 5º E 10
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; ...........................................................................................................................................
§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. ..........................................................................................................................................
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. ...........................................................................................................................................
§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.
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Gabarito: CORRETO
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Enunciado da Questão Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir.
Ainda que não haja interposição de recurso contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito deve notificar o infrator para entregar sua carteira nacional de habilitação até a data do término do prazo constante na notificação.
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Resolução CONTRAN nº 723/2018. Vejamos:
Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:
I - identificação do órgão de registro do documento de habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;
II - identificação do infrator e número do registro do documento de habilitação;
III - número do processo administrativo;
IV - a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada, incluída a dosimetria fixada, e sua fundamentação legal;
V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;
VI - a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução.
§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
Concluímos, assim, que a afirmação da alternativa está CORRETA.
TECCONCURSOS
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, SE O INFRATOR NO PERÍODO DE 12 MESES SE ATINGIR:
40 PONTOS
30 PONTOS E CONSTAR 01 INFRAÇÃO GARAVÍSSIMA NA PONTUAÇÃO
20 PONTOS E CONSTAR 02 OU MAIS DINFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS NA PONTUAÇÃO
PRAZOS DE SUSPENSÃO - 06 MESES A 01 ANO
REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 12 MESES O PRAZO SERÁ – 08 MESES A 02 ANOS
TRANSGRESSÃO DAS NORSMAS DO CTB – 02 A 08 MESES
EM CASOS DE SUSPENSÃO - A CNH SERÁ DEVOLVIDA IMEDIATAMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA PENALIDADE E O CURSO DE RECICLAGEM, ELIMINANDO A QUANTIDADE DE PONTOS COMPUTADOS.
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Muita gente falando sem explicar o que é a famosa "JARI" ou "JARIs"
Segue abaixo a explicação:
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do , responsáveis pelo dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de ou .
Compete às JARI:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.