SóProvas


ID
4852672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir.


Ainda que não haja interposição de recurso contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito deve notificar o infrator para entregar sua carteira nacional de habilitação até a data do término do prazo constante na notificação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 281-A. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua

    circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único.

    O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação

    atualização de 2020

  • RESOLUÇÃO Nº 723, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2769908/do1-2018-02-07-resolucao-n-723-de-6-de-fevereiro-de-2018-2769904

    Art. 14. Não apresentada, não conhecida ou não acolhida a defesa, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    I - identificação do órgão de registro do documento de habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II - identificação do infrator e número do registro do documento de habilitação;

    III - número do processo administrativo;

    IV - a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada, incluída a dosimetria fixada, e sua fundamentação legal;

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

    VI - a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução.

    § 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.

    § 2º No caso de perda, extravio, furto ou roubo do documento de habilitação físico válido, o condutor deverá providenciar a emissão da 2ª via, para que seja juntada ao processo, a fim de se dar início ao cumprimento da penalidade.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua

    circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único.

    O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação

  • RES. 619

    CAPÍTULO II

    DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

    Art. 4º - À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.

    § 1º - Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.

    § 2º - Quando utilizado sistema de notificação eletrônica, a expedição se caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da atuação pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.

    § 3º - A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.

    § 4º - Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.

    § 5º - A autoridade de trânsito poderá socorrer-se de meios tecnológicos para verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito.

    § 6º - Os dados do condutor identificado no Auto de Infração de Trânsito deverão constar na Notificação da Autuação, observada a regulamentação específica.

    § 7º - Torna-se obrigatório atualização imediata da base nacional, por parte dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sempre que houver alteração dos dados cadastrais do veículo e do condutor.

  • Certo.

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723 DE 06/02/2018

    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

  • CERTO

    Arquivamento e registro julgado insubsistente:

    -Se considerado INCONSISTENTE ou IRREGULAR.

    -Notificação >30 dias

    INSUBSISTENTE = SEM FUNDAMENTO

  • Onde está a tal da Morgana, pra falar de questões do CFP, que não tem respaldo?

  • Essa parada mudou em LEI 14.071/20

  • Lembrem, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Resolução 182/05

    Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

  • ** Atenção **

    Nenhuma dessas resoluções nos comentários estão sendo cobradas no Edital da PRF 2021.

    619 e 623 foram excluídas pela retificação do Edital.

  • Resoluções 610 e 723 excluídas do edital PRF 2021 (), provavelmente por conflitarem com a lei 14.071/2020.

  • O CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
     
    De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. São as penalidades previstas no CTB:
    1) advertência por escrito;
    2) multa;
    3) suspensão do direito de dirigir;
    4) cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    5) cassação da Permissão para Dirigir;
    6) frequência obrigatória em curso de reciclagem.
     

    Sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o CTB determina que será aplicada nos seguintes casos:
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;         
     
    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
     

    Pois bem, a banca afirma que “ainda que não haja interposição de recurso contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito deve notificar o infrator para entregar sua carteira nacional de habilitação até a data do término do prazo constante na notificação”. A assertiva está correta.
     
    Para pontuar nessa questão, o candidato deveria conhecer a Resolução 182/2005 que dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação e suas seguintes alterações.
     
    De acordo com o art. 19 da Resolução, mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, a autoridade de trânsito NOTIFICARÁ o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Só pra revisão;

    ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020

    NOVA REDAÇÃO - ART. 261: I, §§ 3º, 5º E 10

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; ...........................................................................................................................................

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. ..........................................................................................................................................

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. ...........................................................................................................................................

    § 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

  • Gabarito: CORRETO

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    Enunciado da Questão Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir. 

    Ainda que não haja interposição de recurso contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito deve notificar o infrator para entregar sua carteira nacional de habilitação até a data do término do prazo constante na notificação.

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    Resolução CONTRAN nº 723/2018. Vejamos:

    Art. 15. Aplicada a penalidade, a autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação deverá notificar o condutor informando-lhe:

    I - identificação do órgão de registro do documento de habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;

    II - identificação do infrator e número do registro do documento de habilitação;

    III - número do processo administrativo;

    IV - a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada, incluída a dosimetria fixada, e sua fundamentação legal;

    V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

    VI - a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução.

    § 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.

     

    Concluímos, assim, que a afirmação da alternativa está CORRETA.

    TECCONCURSOS

  • SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, SE O INFRATOR NO PERÍODO DE 12 MESES SE ATINGIR:

    40 PONTOS

    30 PONTOS E CONSTAR 01 INFRAÇÃO GARAVÍSSIMA NA PONTUAÇÃO

    20 PONTOS E CONSTAR 02 OU MAIS DINFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS NA PONTUAÇÃO

    PRAZOS DE SUSPENSÃO - 06 MESES A 01 ANO

    REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 12 MESES O PRAZO SERÁ – 08 MESES A 02 ANOS

    TRANSGRESSÃO DAS NORSMAS DO CTB – 02 A 08 MESES

    EM CASOS DE SUSPENSÃO - A CNH SERÁ DEVOLVIDA IMEDIATAMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA PENALIDADE E O CURSO DE RECICLAGEM, ELIMINANDO A QUANTIDADE DE PONTOS COMPUTADOS.

  • Muita gente falando sem explicar o que é a famosa "JARI" ou "JARIs"

    Segue abaixo a explicação:

    As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do , responsáveis pelo  dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de  ou .

    Compete às JARI:

    1. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
    2. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    3. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.