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Pode ser infração de natureza leve ou média
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO.
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INCORRETA.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Poderá ser LEVE ou MÉDIA.
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ERRADO.
infrações de natureza leve ou média.
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Gabarito: Errado.
Somente em caso de infração de natureza leve é permitida a substituição da multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.
A advertência por escrito pode ser atribuída em casos de infração de natureza LEVE ou MÉDIA.
Bons estudos.
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Está incompleta, não está errada, como muitas questões do cesp, e aí o que fazer nesses casos?
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infrações de natureza leve ou média
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infrações de natureza leve ou média
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Gabarito: ERRADO
-> Pode ser aplicada quando ocorre: Infração média ou leve + não reincidente + análise de prontuário + critério da autoridade.
Não desista, persista!
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Infração de natureza leve e média.
Gab: Errado.
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Poderá ser LEVE ou MÉDIA.
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SIMBORAAAAAAAAA!!!
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Quem ler rápido passa batido!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
CTB
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa
Contudo, ater-se para a Lei nº 14.071/20 13OUT20 - PRAZO após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, passa a ter a nova redação, com critério mais OBJETIVO, senão vejamos:
antes - (poderá) subjetivo,
advento da lei nova - (deverá) objetivo.
Retirando também à reincidência específica.
“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Lei nº 14.071/20
GABARITO: ERRADO.
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Poderá ser imposta em infração de natureza leve ou média, não podendo ser o infrator reincidente no prazo de 12 meses.
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
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Mudança no CTB - Lei 14.071/2020
“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Eu Pertencerei e você?
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O erro da questão está na faltar da palavra média. No caso seria infração leve ou média
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Gabarito: errado.
A advertência por escrito é aplicada no lugar das infrações leves e médias, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Art. 267.
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Errado
CTB
Art. 267. DEVERÁ ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
#PERTENCEREMOS
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Leve ou média.
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Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito ✓ à infração de natureza leve ou média,
✓ passível de ser punida com multa,
✓ caso o infrator não tenha cometido ✓ nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses
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Art. 267. DEVERÁ ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Cuidado com o advento da nova lei 14.071
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Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
L14.071
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Olha a pegadinha = está falando em substituir a multa ? como pode isso produção ? kkk GABARITO ( ERRADO)
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Lei 14071/2020:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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"Deverá", e não "poderá"!!!!
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Na questão fala SOMENTE no caso de infração LEVE. Mas é aplicado no caso de infração LEVE ou MÉDIA.
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advertência por escrito pode na infração de natureza leve ou MÉDIA
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DEVERÁ!
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“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Gab. (e)
Antiga
- Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses.
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ATENÇÃO para alteração lei 14071/2020 (vai ser a questão 78 da prova :D)
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Atualizada.
- Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
#Pertenceremos.
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GABARITO: (ERRADO)
Advertência por Escrito
É a penalidade mais “tranquila”. O CTB estabelece que ela deverá ser imposta no lugar da infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Ou seja, se um condutor comete uma infração média (ou leve), e não cometeu infração alguma nos últimos 12 meses, ele não receberá uma multa, mas apenas uma advertência por escrito.
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com a nova lei estar errada ,pois foi trocada na mesma infração por outra infração
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Eu pertencerei!!!
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MÉDIA E LEVE.
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Cuidado com a leitura rápida.
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MÉDIA ou LEVE
+
Passível de muta
+
Ñ ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
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Gab: Errado
Advertência por escrito possui natureza educativa, não visando à punição do condutor, logo, não há cômputo dos pontos. Lembrando que só pode ser aplicada em situações em que haja o cometimento de infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa.
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO TAZIDA PELA LEI 14.071/2020:
Antes:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Depois:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Bons estudos! Foco, força e fé! Desistir, nunca! =)
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nessa eles não me pegaram.
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LEVE ou MÉDIA
QUESTÃO ELABORADA ESTILO CESPE
João Trapaceiro estava circulando com sua hilux utilizando o farol alto em uma rodovia federal provida de iluminação pública. Nessa situação hipotética, caso João não tenha nenhuma outra infração nos últimos 12 meses deverá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito.
CERTA
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa
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Leve ou Média
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Há dois erros:
Leve ou média;
Qualquer outra infração, não necessariamente a mesma.
GABARITO: ERRADO
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O CTB
determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é
peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das
penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da
infração.
De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de
trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de
sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível. São as penalidades previstas no CTB:
1) advertência por escrito;
2) multa;
3) suspensão do direito de dirigir;
4) cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
5) cassação da Permissão para Dirigir;
6) frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Sobre a penalidade de advertência, o CTB informa que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de NATUREZA LEVE OU MÉDIA,
passível de ser punida com multa, porém o infrator não poderá ser
reincidente nos últimos doze meses na mesma infração e quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
A banca afirma que “somente
em caso de infração de natureza leve é permitida a substituição da
multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator
não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses". A assertiva está incorreta.
Vimos
que a penalidade de advertência por escrito poderá ser imposto em
substituição da multa por infrações de natureza leve e média.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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DEVERÁ aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA quando:
+
+
- NÃO TER cometido NENHUMA outra nos últimos 12 meses
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Gabarito: Errado
Existem dois erros na questão, o primeiro é que não são apenas as infrações de natureza leve, mas as de natureza média também.
O segundo erro é que o infrator não poderá ser reincidente em nenhuma infração nos últimos 12 meses, não apenas na mesma infração, como afirma o item.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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DEVERÁ aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA quando:
Infração LEVE OU MÉDIA
Passível de MULTA
NÃO TER cometido NENHUMA outra nos últimos 12 meses
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
FONTE COLEGA Q
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Somente em caso de infração de natureza leve OU MÉDIA é permitida a substituição da multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.
blz QUALQUER ERRO CHAMA NO PV
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ERRADO
Não é SOMENTE LEVE
LEVE ou MÉDIA!
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Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média.
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Vale lembrar que isso não é mais uma faculdade e sim uma obrigação da autoridade de trânsito !!
Ou seja: NÃO TOMOU NENHUMA INFRAÇÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES ( É NENHUMA E NÃO '' REINCIDENTE NA MESMA INFRAÇÃO OU EM INFRAÇÕES MÉDIAS OU LEVE'', foi lá e cometeu uma infração de natureza média ou leve, a autoridade deverá lhe aplicar uma advertência por escrito.
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A Lei 14.071/20 veio para alterar o CTB e afirma que as infrações de natureza leve ou média poderão ser substituídas por advertência, desde que o condutor não seja reincidente nos últimos 12 meses!
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"Novo" CTB
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Ø Art. 267. Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- Em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração
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Item atualizado pela Lei 14.071/2020. Lembrando que não é mais uma faculdade e sim DEVERÁ. Ou seja, é um direito subjetivo seu. Art. 267. Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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art 267 ctb leve e média e não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
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ATENÇÃOOOOOOOOO QUESTÃO DESATUALIZADA"
Leiam o comentário do PEDRO SANTOS sobre o novo texto!!!
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Pra quem está correndo contra o tempo:
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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se o enunciado tirasse o "somente" estaria certo!!!
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Requisitos da advertência por escrito
- Caráter educativo;
- Aplicado apenas em infrações leves e médias;
- Condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Lembre-se de que antes era uma faculdade, agora será um DEVER da autoridade de transito fazer a conversão, ou seja, é um direito subjetivo, caso se enquadre nos requisitos.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Deverá! E não, poderá. Ato vinculado.
Pré-requisitos: infrações de natureza leve ou média desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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leve ou média.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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ou média
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Advertência por escrito: agora é VINCULADA, ou seja, preenchido os requisitos:
- Infração Média OU Leve
- Sendo a infração passível de multa
- Não tendo o infrator cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
A autoridade de trânsito será obrigada a aplicar a advertência por escrito.
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ERRADO
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
APROFUNDANDO:
Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito, nos últimos 12 meses...
§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.
§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos...
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados...