SóProvas


ID
4852675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir.


Somente em caso de infração de natureza leve é permitida a substituição da multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Pode ser infração de natureza leve ou média

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • INCORRETA.

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Poderá ser LEVE ou MÉDIA.

  • ERRADO.

    infrações de natureza leve ou média.

  • Gabarito: Errado.

    Somente em caso de infração de natureza leve é permitida a substituição da multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.

    A advertência por escrito pode ser atribuída em casos de infração de natureza LEVE ou MÉDIA.

    Bons estudos.

  • Está incompleta, não está errada, como muitas questões do cesp, e aí o que fazer nesses casos?
  • infrações de natureza leve ou média

  • infrações de natureza leve ou média

  • Gabarito: ERRADO

    -> Pode ser aplicada quando ocorre: Infração média ou leve + não reincidente + análise de prontuário + critério da autoridade.

    Não desista, persista!

  • Infração de natureza leve e média.

    Gab: Errado.

  • Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Poderá ser LEVE ou MÉDIA.

  • SIMBORAAAAAAAAA!!!

  • Quem ler rápido passa batido!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CTB

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

  •  Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa

    Contudo, ater-se para a Lei nº 14.071/20 13OUT20 - PRAZO após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, passa a ter a nova redação, com critério mais OBJETIVO, senão vejamos:

    antes - (poderá) subjetivo,

    advento da lei nova - (deverá) objetivo.

    Retirando também à reincidência específica.

    “Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Lei nº 14.071/20

    GABARITO: ERRADO.

  • Poderá ser imposta em infração de natureza leve ou média, não podendo ser o infrator reincidente no prazo de 12 meses.

  • Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,

  • Mudança no CTB - Lei 14.071/2020

    “Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Eu Pertencerei e você?

  • O erro da questão está na faltar da palavra média. No caso seria infração leve ou média

  • Gabarito: errado.

    A advertência por escrito é aplicada no lugar das infrações leves e médias, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Art. 267.

  • Errado

    CTB

    Art. 267. DEVERÁ ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    #PERTENCEREMOS

  • Leve ou média.

  • Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito ✓ à infração de natureza leve ou média,

    ✓ passível de ser punida com multa,

    ✓ caso o infrator não tenha cometido ✓ nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses

  • Art. 267. DEVERÁ ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Cuidado com o advento da nova lei 14.071

  • Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    L14.071

  • Olha a pegadinha = está falando em substituir a multa ? como pode isso produção ? kkk GABARITO ( ERRADO)

  • Lei 14071/2020:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • "Deverá", e não "poderá"!!!!

  • Na questão fala SOMENTE no caso de infração LEVE. Mas é aplicado no caso de infração LEVE ou MÉDIA.

  • advertência por escrito pode na infração de natureza leve ou MÉDIA

  • DEVERÁ!

  • “Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • Gab. (e)

    Antiga

    • Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses. 

    _____________________________

    ATENÇÃO para alteração lei 14071/2020 (vai ser a questão 78 da prova :D)

    __________________________

    Atualizada.

    • Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    #Pertenceremos.

  • GABARITO: (ERRADO)

    Advertência por Escrito

    É a penalidade mais “tranquila”. O CTB estabelece que ela deverá ser imposta no lugar da infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    Ou seja, se um condutor comete uma infração média (ou leve), e não cometeu infração alguma nos últimos 12 meses, ele não receberá uma multa, mas apenas uma advertência por escrito.

  • com a nova lei estar errada ,pois foi trocada na mesma infração por outra infração

  • Eu pertencerei!!!

  • MÉDIA E LEVE.

  • Cuidado com a leitura rápida.

  • MÉDIA ou LEVE

    +

    Passível de muta

    +

    Ñ ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses

  • Gab: Errado

    Advertência por escrito possui natureza educativa, não visando à punição do condutor, logo, não há cômputo dos pontos. Lembrando que só pode ser aplicada em situações em que haja o cometimento de infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa.

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO TAZIDA PELA LEI 14.071/2020:

    Antes:

     Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Depois:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Bons estudos! Foco, força e fé! Desistir, nunca! =)

  • nessa eles não me pegaram.
  • LEVE ou MÉDIA

    QUESTÃO ELABORADA ESTILO CESPE

    João Trapaceiro estava circulando com sua hilux utilizando o farol alto em uma rodovia federal provida de iluminação pública. Nessa situação hipotética, caso João não tenha nenhuma outra infração nos últimos 12 meses deverá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito.

    CERTA

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa

  • Leve ou Média

  • Há dois erros:

    Leve ou média;

    Qualquer outra infração, não necessariamente a mesma.

    GABARITO: ERRADO

  • O CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
     
    De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. São as penalidades previstas no CTB:
    1) advertência por escrito;
    2) multa;
    3) suspensão do direito de dirigir;
    4) cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    5) cassação da Permissão para Dirigir;
    6) frequência obrigatória em curso de reciclagem.
     
    Sobre a penalidade de advertência, o CTB informa que  poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de NATUREZA LEVE OU MÉDIA, passível de ser punida com multa, porém o infrator não poderá ser reincidente nos últimos doze meses na mesma infração e  quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
     
    A banca afirma que “somente em caso de infração de natureza leve é permitida a substituição da multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses". A assertiva está incorreta.
     
    Vimos que a penalidade de advertência por escrito poderá ser imposto em substituição da multa por infrações de natureza leve e média.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO


  • DEVERÁ aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA quando:

    • Infração LEVE OU MÉDIA

    +

    • Passível de MULTA

    +

    • NÃO TER cometido NENHUMA outra nos últimos 12 meses
  • Gabarito: Errado

    Existem dois erros na questão, o primeiro é que não são apenas as infrações de natureza leve, mas as de natureza média também.

    O segundo erro é que o infrator não poderá ser reincidente em nenhuma infração nos últimos 12 meses, não apenas na mesma infração, como afirma o item.

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  •  Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • DEVERÁ aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA quando:

    Infração LEVE OU MÉDIA

    Passível de MULTA

    NÃO TER cometido NENHUMA outra nos últimos 12 meses

  •  Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    FONTE COLEGA Q

  • Somente em caso de infração de natureza leve OU MÉDIA é permitida a substituição da multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.

    blz QUALQUER ERRO CHAMA NO PV

  • ERRADO

    Não é SOMENTE LEVE

    LEVE ou MÉDIA!

  • Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média.

  • Vale lembrar que isso não é mais uma faculdade e sim uma obrigação da autoridade de trânsito !!

    Ou seja: NÃO TOMOU NENHUMA INFRAÇÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES ( É NENHUMA E NÃO '' REINCIDENTE NA MESMA INFRAÇÃO OU EM INFRAÇÕES MÉDIAS OU LEVE'', foi lá e cometeu uma infração de natureza média ou leve, a autoridade deverá lhe aplicar uma advertência por escrito.

  • A Lei 14.071/20 veio para alterar o CTB e afirma que as infrações de natureza leve ou média poderão ser substituídas por advertência, desde que o condutor não seja reincidente nos últimos 12 meses!

  • "Novo" CTB

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • Ø Art. 267. Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    • Em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração
  •  Item atualizado pela Lei 14.071/2020. Lembrando que não é mais uma faculdade e sim DEVERÁ. Ou seja, é um direito subjetivo seu. Art. 267. Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

  • art 267 ctb leve e média e não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
  • ATENÇÃOOOOOOOOO QUESTÃO DESATUALIZADA"

    Leiam o comentário do PEDRO SANTOS sobre o novo texto!!!

  • Pra quem está correndo contra o tempo:

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • se o enunciado tirasse o "somente" estaria certo!!!

  • Requisitos da advertência por escrito

    • Caráter educativo;
    • Aplicado apenas em infrações leves médias;
    • Condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    Lembre-se de que antes era uma faculdade, agora será um DEVER da autoridade de transito fazer a conversão, ou seja, é um direito subjetivo, caso se enquadre nos requisitos.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Deverá! E não, poderá. Ato vinculado.

    Pré-requisitos: infrações de natureza leve ou média desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

  • leve ou média.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • ou média

  • Advertência por escrito: agora é VINCULADA, ou seja, preenchido os requisitos:

    • Infração Média OU Leve
    • Sendo a infração passível de multa
    • Não tendo o infrator cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses

    A autoridade de trânsito será obrigada a aplicar a advertência por escrito.

  • ERRADO

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou médiapassível de ser punida com multacaso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    APROFUNDANDO:

    Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito, nos últimos 12 meses...

     

    § 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente

     

    § 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos...

     

    § 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados...