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O gabarito dessa questão está incorreto?
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/12
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GABARITO: CERTO.
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Desta maneira, GABARITO CERTO não computa, pois à intenção da advertência por escrito é educar e não punir, igualmente aquelas blitz educativas, não há infração aplicadas, tão pouco contabilidade de pontos.
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Resolução do Contran 619/2016, em Artigo 9, Parágrafo 7 dispõe:
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.
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Resolução do Contran 619/2016
Art. 10. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 7º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.
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Gabarito: CERTO
Lembrando que a advertência é a critério da autoridade e pode ser aplicada quando ocorre: Infração média ou leve + não reincidente + análise de prontuário.
Não desista, persista!
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Desta maneira, GABARITO CERTO não computa, pois à intenção da advertência por escrito é educar e não punir, igualmente aquelas blitz educativas, não há infração aplicadas, tão pouco contabilidade de pontos.
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Contribuindo:
Realizando a conversão da multa em advertência por escrito, os pontos não são atribuídos ao condutor, porém, ele NÃO fica isento do pagamento do valor da multa.
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Antiga
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:
Atualizada.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Gabarito: certo.
A advertência por escrito é aplicada no lugar da multa e não acarreta pontuação no prontuário.
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Obs:
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De acordo com a lei 14.071 não é mais PODERÁ É SIM DEVERÁ.
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Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito ✓ à infração de natureza leve ou média,
✓ passível de ser punida com multa,
✓ caso o infrator não tenha cometido ✓ nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses
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Lei 14071/2020:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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n perde ponto na carteira
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Lei 14071/2020:
- Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Galera copia e cola o artigo e não respode a questão kkkk, alias nem chega perto de responder.
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Gab: Certo
Em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração. (C)
Advertência por escrito possui natureza educativa, não visando à punição do condutor, logo, não há cômputo dos pontos. Lembrando que só pode ser aplicada em situações em que haja o cometimento de infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa.
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO TAZIDA PELA LEI 14.071/2020:
Antes:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Depois:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Bons estudos! Foco, força e fé! Desistir, nunca! =)
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ATENÇÃO !
NÃO HÁ COMPUTAÇÃO DE PONTO
PORÉM DEVE SER REGISTRADA NO PRONTUÁRIO DO INFRATOR ( para evitar o mesmo benefícios no prazo de 12 meses)
LEMBRANDO QUE AGORA É VINCULADA ( PREENCHEU OS REQUISITOS = OBRIGATÓRIA A ADV. POR ESCRITO)
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Lei 14071/2020:
- Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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nova lei ai..............
Lei 14071/2020:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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O CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. São as penalidades previstas no CTB:
1) advertência por escrito;
2) multa;
3) suspensão do direito de dirigir;
4) cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
5) cassação da Permissão para Dirigir;
6) frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Sobre a penalidade de advertência, o CTB informa que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de NATUREZA LEVE OU MÉDIA, passível de ser punida com multa, porém o infrator não poderá ser reincidente nos últimos doze meses na mesma infração e quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
A banca afirma que “em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração”. A assertiva está correta.
Para pontuar nessa questão, o candidato deveria conhecer a Resolução 619/2016 que Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
De acordo com o art. 10, §7º desta Resolução, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito da questão - ITEM CERTO.
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Outro ponto importante que os CONDUTORES não sofrerão a penalidade de PONTOS (a multa $$ continua). São elas:
• Infrações praticadas por usuários do transporte de passageiros (ônibus) em viagens de longa distância, seja de linhas regulares intermunicipais, interestadual e internacional), seja por fretamento e turismo.
• Infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir
• Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran
• Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada
• Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
• Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
• Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias
• Deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
• Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
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ATO VINCULADO → DEVERÁ
NÃO IMPLICA → MULTA / PONTUAÇÃO
#BORA VENCER
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Deverá ser imposta. não mais poderá, ART 267, Lei 14.071/20. ficar ligado.
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é raro, mas acontece sempre
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Comentário do PRF Alagoano está com a atualização, muitos outros comentários estão desatualizados.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Requisitos da advertência por escrito
- Caráter educativo;
- Aplicado apenas em infrações leves e médias;
- Condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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Resolução 619 tá fora!
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Nova redação do CTB.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração
nos últimos 12 (doze) meses.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
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o comentário mais curtindo foi postado com redação desatualizada, cuidado pessoal
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a advertencia substitui a multa e a pontuação.
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Aprendi na prática essa conversão. Uma delícia te advertirem e não precisar pagar a multa nem levar pontos. A diferença que antes era uma faculdade, agora será um DEVER da autoridade de transito fazer a conversão. Direito subjetivo se vc se enquadrar nos requisitos.
Requisitos da advertência por escrito
- Caráter educativo;
- Aplicado apenas em infrações leves e médias;
- Condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
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TOMEM CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS, VERIFIQUEM A DATA DA POSTAGEM E VER SE BATE COM A DATA DAS ATUALIZAÇÕES.
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Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, caso o infrator
não tenha cometido nenhuma outra infração nos
últimos 12 (doze) meses. (2020)
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Atenção ao comentário do prof., ele afirma que poderá ser substituída caso o condutor não tenha cometido infração na mesma modalidade. Quando na verdade é NENHUMA INFRAÇÃO nos últimos 12 meses.
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Boa noite turma.....
Alguem montou grupo de ZAP p dicas de conteudos e troca de informações????
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Gabarito: Certo
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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certa
Resolução 619/2016 -
Art. 10. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 7º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.
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CERTO
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
APROFUNDANDO:
Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito, nos últimos 12 meses...
§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.
§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos...
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados...