SóProvas


ID
4852678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir.


Em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão está incorreto?

    No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

    É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

    https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/12

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Desta maneira, GABARITO CERTO não computa, pois à intenção da advertência por escrito é educar e não punir, igualmente aquelas blitz educativas, não há infração aplicadas, tão pouco contabilidade de pontos.

  • Resolução do Contran 619/2016, em Artigo 9, Parágrafo 7 dispõe:

    A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.

  • Resolução do Contran 619/2016

    Art. 10. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 7º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.

  • Gabarito: CERTO

    Lembrando que a advertência é a critério da autoridade e pode ser aplicada quando ocorre: Infração média ou leve + não reincidente + análise de prontuário.  

    Não desista, persista!

  • Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Desta maneira, GABARITO CERTO não computa, pois à intenção da advertência por escrito é educar não punir, igualmente aquelas blitz educativas, não há infração aplicadas, tão pouco contabilidade de pontos.

  • Contribuindo:

    Realizando a conversão da multa em advertência por escrito, os pontos não são atribuídos ao condutor, porém, ele NÃO fica isento do pagamento do valor da multa.

  • Antiga

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,

    Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:

    Atualizada.

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • Gabarito: certo.

    A advertência por escrito é aplicada no lugar da multa e não acarreta pontuação no prontuário.

  •  Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Obs:

  • De acordo com a lei 14.071 não é mais PODERÁ É SIM DEVERÁ.

  • Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito ✓ à infração de natureza leve ou média,

    ✓ passível de ser punida com multa,

    ✓ caso o infrator não tenha cometido ✓ nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses

  • Lei 14071/2020:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • n perde ponto na carteira

  • Lei 14071/2020:

    • Art. 267Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • Galera copia e cola o artigo e não respode a questão kkkk, alias nem chega perto de responder.

  • Gab: Certo

    Em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração. (C)

    Advertência por escrito possui natureza educativa, não visando à punição do condutor, logo, não há cômputo dos pontos. Lembrando que só pode ser aplicada em situações em que haja o cometimento de infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa.

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO TAZIDA PELA LEI 14.071/2020:

    Antes:

     Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Depois:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

    Bons estudos! Foco, força e fé! Desistir, nunca! =)

  • ATENÇÃO !

    NÃO HÁ COMPUTAÇÃO DE PONTO

    PORÉM DEVE SER REGISTRADA NO PRONTUÁRIO DO INFRATOR ( para evitar o mesmo benefícios no prazo de 12 meses)

    LEMBRANDO QUE AGORA É VINCULADA ( PREENCHEU OS REQUISITOS = OBRIGATÓRIA A ADV. POR ESCRITO)

  • Lei 14071/2020:

    • Art. 267Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • nova lei ai..............

    Lei 14071/2020:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • O CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
     
    De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. São as penalidades previstas no CTB:
    1) advertência por escrito;
    2) multa;
    3) suspensão do direito de dirigir;
    4) cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    5) cassação da Permissão para Dirigir;
    6) frequência obrigatória em curso de reciclagem.
     

    Sobre a penalidade de advertência, o CTB informa que  poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de NATUREZA LEVE OU MÉDIA, passível de ser punida com multa, porém o infrator não poderá ser reincidente nos últimos doze meses na mesma infração e  quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
     
    A banca afirma que “em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração”. A assertiva está correta.
     
    Para pontuar nessa questão, o candidato deveria conhecer a Resolução 619/2016 que Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
     
    De acordo com o art. 10, §7º desta Resolução, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Portanto, a afirmação está correta.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO.

  • Outro ponto importante que os CONDUTORES não sofrerão a penalidade de PONTOS (a multa $$ continua). São elas:

    Infrações praticadas por usuários do transporte de passageiros (ônibus) em viagens de longa distância, seja de linhas regulares intermunicipais, interestadual e internacional), seja por fretamento e turismo.

    Infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir

    Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran

    Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada

    Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório

    Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias

    Deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

    Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

  • ATO VINCULADO → DEVERÁ

    NÃO IMPLICA → MULTA / PONTUAÇÃO

    #BORA VENCER

  • Deverá ser imposta. não mais poderá, ART 267, Lei 14.071/20. ficar ligado.
  • é raro, mas acontece sempre

  • Comentário do PRF Alagoano está com a atualização, muitos outros comentários estão desatualizados.

     Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

    Muita atenção para Alteração Lei 14071/2020:

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • Requisitos da advertência por escrito

    • Caráter educativo;
    • Aplicado apenas em infrações leves e médias;
    • Condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
  • Resolução 619 tá fora!

  • Nova redação do CTB.

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou

    média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração

    nos últimos 12 (doze) meses.

    § 1º (Revogado).

    § 2º (Revogado).

  • o comentário mais curtindo foi postado com redação desatualizada, cuidado pessoal
  • a advertencia substitui a multa e a pontuação.

  • Aprendi na prática essa conversão. Uma delícia te advertirem e não precisar pagar a multa nem levar pontos. A diferença que antes era uma faculdade, agora será um DEVER da autoridade de transito fazer a conversão. Direito subjetivo se vc se enquadrar nos requisitos.

    Requisitos da advertência por escrito

    • Caráter educativo;
    • Aplicado apenas em infrações leves médias;
    • Condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

  • TOMEM CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS, VERIFIQUEM A DATA DA POSTAGEM E VER SE BATE COM A DATA DAS ATUALIZAÇÕES.

  • Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de

    advertência por escrito à infração de natureza leve ou

    média, passível de ser punida com multa, caso o infrator

    não tenha cometido nenhuma outra infração nos

    últimos 12 (doze) meses. (2020)

  • Atenção ao comentário do prof., ele afirma que poderá ser substituída caso o condutor não tenha cometido infração na mesma modalidade. Quando na verdade é NENHUMA INFRAÇÃO nos últimos 12 meses.

  • Boa noite turma.....

    Alguem montou grupo de ZAP p dicas de conteudos e troca de informações????

  • Gabarito: Certo

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • certa

    Resolução 619/2016 -

    Art. 10. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 7º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.

  • CERTO

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    APROFUNDANDO:

    Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito, nos últimos 12 meses...

     

    § 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente

     

    § 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos...

     

    § 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados...