SóProvas


ID
4852681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir.


A frequência obrigatória em curso de reciclagem se aplica quando o direito de dirigir do condutor for suspenso, mas não quando for verificado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Inclusive quando estiver oferecendo perigo ao trânsito.

    Errado

  • Art. 268. CTB O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

    Comentários do Douglas RA e do Víctor Diniz não agregam em nada!!! Sempre comentando a mesma coisa. Ahhhhh, tenham dó né!!!!

  • Segue abaixo a atualização do CTB: Art. 268. O infrator será submetido a CURSO DE RECICLAGEM, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação (2020 - REVOGADO). II - Quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito (2020 - REVOGADO). V - A qualquer tempo, se for constatado que está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - Em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
  • Assertiva E

    A frequência obrigatória em curso de reciclagem se aplica quando o direito de dirigir do condutor for suspenso, mas não quando for verificado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito.

  • Gabarito: errado.

    Foram citados dois casos em que o infrator é sujeito a curso de reciclagem:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

  • A frequência obrigatória em curso de reciclagem se aplica quando o direito de dirigir do condutor for suspenso, BEM COMO quando for verificado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito.

  • CURSO DE RECICLAGEM. Art. 268, CTB.

      I - (Revogado, Lei 1471/2020)

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - (Revogado, Lei 1471/2020)

  • GAB Certa

    Curso de Reciclagem:

    Quando suspenso o direito de dirigir

    Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independente do processo judicial

    Quando condenado judicialmente por delito de trânsito

    A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trÂnsito.

  • Errado

    CTB

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; (REVOGADO)

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. (REVOGADO)

    #PERTENCEREMOS

  • CUIDADO NOS COMENTÁRIOS!

    “Art. 268. .......................................................................................................

    I - (revogado);

    ............................................................................................................................

    VI - (revogado).

  • Art.268

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave

    ✓ para o qual haja contribuído,

    ✓ independentemente de processo judicial;

    IV - quando

    ✓ condenado judicialmente

    ✓ por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo,

    ✓ se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    I,VI=REVOGADOS

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    [...]

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

  • É só eu que acho que já passou da hora do QC colocar a opção de curtir os comentários das respostas?

  • CURSO DE RECICLAGEM

    Contribuir para acidente grave

    Qualquer tempo coloca em risco a segurança do trânsito

    Condenado por delito de trânsito

    Suspensão do direito de dirigir

  • O comentário mais curtido está equivocado. Com a alteração do CTB, foram revogados os incisos I e VI.
  • RECICL4GEM - SAACO São 4

    Suspenso de dirigir

    Acidente grave [contribuiu]

    A QQ tempo - risco a segurança trânsito

    COndenado Judicialmente- Trânsito

    • O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    Quando suspenso do direito de dirigir;

    Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

  • Se fizez uma gracinha... poderá o condutor ser submetido a curso de reciclagem .

  • Gab: Errado

    Atenção pessoal! O CTB elenca, em seu artigo 267, um rol de possibilidades em que o infrator será submetido a curso de reciclagem. Vejamos quais são:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; (REVOGADO)

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; (caso que a questão diz não ser possível)

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. (REVOGADO)

    OBS: Atenção para as alterações trazidas pela Lei 14.071/20 - os incisos I e VI foram REVOGADOS!

    Bons estudos! Foco, Força e Fé! Desistir, nunca!! =)

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    (PRF-19-C.F.P) A frequência obrigatória em curso de reciclagem é penalidade aplicável ao condutor condenado por delito de trânsito.(C)

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - (Revogado pela Lei nº 14.071/2020)

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    GABARITO: ERRADO

  • O CTB determina que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
     
    De acordo com o art. 281 do CTB, a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. São as penalidades previstas no CTB:
    1) advertência por escrito;
    2) multa;
    3) suspensão do direito de dirigir;
    4) cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    5) cassação da Permissão para Dirigir;
    6) frequência obrigatória em curso de reciclagem.
     
    De acordo com o art. 268 do CTB, O infrator será submetido a curso de reciclagem:
    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
    V - A QUALQUER TEMPO, SE FOR CONSTATADO QUE O CONDUTOR ESTÁ COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DO TRÂNSITO;
    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
     
    A banca afirma que “a frequência obrigatória em curso de reciclagem se aplica quando o direito de dirigir do condutor for suspenso, mas não quando for verificado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito”. A assertiva está incorreta.
     
     
    De fato, quando o condutor tiver seu direito de dirigir suspenso, ele deverá participar de curso de reciclagem. Visto que a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. Todavia, o condutor que está colocando em risco a segurança do trânsito também deverá ser obrigado a participar de curso de reciclagem por expressa previsão legal, art. 268, V.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • RISCO → QUALQUER TEMPO

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Errado

    CTB:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • gab.: ERRADO.

    • ATUALIZAAAAADO!!!!! (Lei 14.071/20)

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    De acordo com as alterações da Lei 14.071/20, os incisos I e VI foram revogados.

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; 

    Bons estudos!!!

  • Condutor deverá fazer o curso de reciclagem? SCQC

    Suspenso direito de dirigir;

    Contribuir para acidente grave (independe de processo judicial);

    QQ tempo colocar em risco a segurança do trânsito.

    Condenado por delito de trânsito (judicialmente);

  • lembrar de acidente grave

  • Neste caso, além do curso de reciclagem, será submetido à avaliação psicológica, de acordo com o art. 268, §único da lei 14071/2020.

  • Pra quem está correndo contra o tempo:

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Essa não pega ninguém

  • Art. 268. CTB O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; REVOGADO PELA LEI 14071/2020

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. REVOGADO PELA LEI 14071/2020

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

    Parágrafo único. Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Incluídopela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

    (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)

  • Art. 268. CTB O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    .

    .

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

  • ERRADO

    • Art. 268O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN - CASSAÇÃO NÃO ENSEJA A RECICLAGEM. 

     

    • II - Quando suspenso do direito de dirigir
    • III - Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuídoindependentemente de processo judicial
    • IV - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito
    • V - A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito

  • ERRADO

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem:

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;