-
Órgãos do SNT darão prioridade à Vida das pessoas, preservar a saúde e o meio-ambiente
-
Gabarito: Errado.
A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
De acordo com o CTB, temos:
Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Como foi bem lembrado pelos colegas, o CTB também estabelece que:
Art. 269, § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
Bons estudos.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Quero objetividade!
O SNT dará prioridade:
• defesa da vida;
• preservação da saúde e;
• do meio-ambiente.
-
Prioridade á vida acima de tudo!
Errado.
-
ERRADO.
Questão relacionada ao capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - CTB
Art. 269, §1º: A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
-
Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Art. 269 §1 § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
-
Acertei por causa do discurso do orador do CFP 2020 kkkk
PERTENCEREMOS
-
Prioridade na defesa da vida , nela incluída
a proteção ao MEIO AMBIENTE e a PRESERVAÇÃO DA SAÚDE !
GAB: ERRADO
-
Medidas terão como objetivo a proteção da vida e da incolumidade física da pessoa;
-
Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Art. 269 §1 § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
-
Gabarito: errado.
A prioridade é em relação à vida e à incolumidade física das pessoas.
Art. 269, § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
-
Errada
Art269°- §1°- A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agente terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
-
Errado
CTB
Art. 1, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio- ambiente.
#PERTENCEREMOS
-
GABARITO: ERRADO
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
-
Creio que na verdade faça menção ao art 269.
1- Proteção à vida
2- Incolumidade física da pessoa .
-
A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público a proteção a vida e incolumidade física da pessoa.
-
VSM = VIDA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
-
GABARITO ERRADO
De acordo com o Art. 269, § 1º: CTB:
A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas, tem como OBJETIVOS PRIORITÁRIOS:
Proteção à vida e à Incolumidade física da pessoa.
-
VI da
MEio ambiente
SAude
-
Assim a gente vê como está a cabeça do examinador do CESPE.
-
Gab: Errado
Na parte de medidas administrativas o CTB estabelece em seu artigo 269 § 1º:
"A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa."
No entanto, vale lembrar, conforme foi mencionado pelos colegas, que referente à parte da questão que menciona o meio ambiente, este será prioridade para os órgão do STN como um todo. Vejamos:
Art. 1º, § 5º, CTB: "Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Bons estudos! Foco, Força e Fé! Desistir, nunca! =)
-
deixa tal prioridade para o IBAMA
NÃO esquecer que saúde e meio ambiente serão objetivos visados pelos órgãos e entidades integrantes do SNT como um todo; porém, o mesmo não será prioridade para o agente de trânsito/prf que visará à vida e à incolumidade física das pessoas no dia a dia do trânsito
-
Art 269. Parágrafo 1- A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e a incolumidade física da pessoa.
-
À vida e a incolumidade fisica das pessoas.
-
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
GABARITO: ERRADO
-
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma série de medidas que a autoridade de trânsito ou seus agentes deverão adotar. As medidas administrativas são as seguintes:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
De acordo com CTB, as medidas administrativas terão por objetivo a defesa da vida e a incolumidade física das pessoas. A banca afirma que “A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público”. A assertiva está incorreta.
O art. 269, §1º determina que “a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo PRIORITÁRIO A PROTEÇÃO À VIDA E À INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA”, e não a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público como afirma a banca.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
-
Art. 269, § 1º [...] objetivo prioritário
proteção à vida e
à incolumidade física da pessoa
-
Objetivo prioritário dos agentes de trânsito é a vida e incolumidade pública.
-
... Proteção à vida e à incolumidade pública.
-
ERRADO !!
PRIORIDADE À VIIIIIDAAAAA
-
Protection of life and public safety.
Gabarito: errado.
-
prioridade à vida, nelas incluídas a saúde e o meio ambiente.
-
a prioridade é a VIDA. RT PRF
-
É o famoso VIMESA:
Vida Meio Ambiente Saúde
-
VIDA que segue... rsrs
-
Cuidado! A Cespe é uma banca que cobra a letra de lei e, na minha opinião, ela daria como errada essa questão mesmo que viesse no final da assertiva "defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente".
De acordo com Art. 1º, § 5º são os órgãos do SNT que darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. E não foi acerca disso que a questão tratou.
A questão abordou o Art. 269, § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
-
§ 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por OBJETIVO PRIORITÁRIO:
· Proteção à VIDA e à INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade em suas ações:
· Defesa da VIDA, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
-
Lembrando que a prova não é pro IBAMA.
-
Muita gente falando sem explicar o que é a famosa "JARI" ou "JARIs"
Segue abaixo a explicação:
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do , responsáveis pelo dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de ou .
Compete às JARI:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.