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ID
4852684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das medidas administrativas de trânsito, julgue o item seguinte.


A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Órgãos do SNT darão prioridade à Vida das pessoas, preservar a saúde e o meio-ambiente  

  • Gabarito: Errado.

    A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.

    De acordo com o CTB, temos:

    Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Como foi bem lembrado pelos colegas, o CTB também estabelece que:

    Art. 269, § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Quero objetividade!

    O SNT dará prioridade:

    • defesa da vida;

    • preservação da saúde e;

    • do meio-ambiente.

  • Prioridade á vida acima de tudo!

    Errado.

  • ERRADO.

    Questão relacionada ao capítulo XVII - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS - CTB

    Art. 269, §1º: A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

  • Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art. 269 §1 § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

  • Acertei por causa do discurso do orador do CFP 2020 kkkk

    PERTENCEREMOS

  • Prioridade na defesa da vida , nela incluída

    a proteção ao MEIO AMBIENTE e a PRESERVAÇÃO DA SAÚDE !

    GAB: ERRADO

  • Medidas terão como objetivo a proteção da vida e da incolumidade física da pessoa;

  • Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art. 269 §1 § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

  • Gabarito: errado.

    A prioridade é em relação à vida e à incolumidade física das pessoas.

    Art. 269, § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

  • Errada

    Art269°- §1°- A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agente terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

  • Errado

    CTB

    Art. 1, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio- ambiente.

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

  • Creio que na verdade faça menção ao art 269.

    1- Proteção à vida

    2- Incolumidade física da pessoa .

  • A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público a proteção a vida e incolumidade física da pessoa.

  • VSM = VIDA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o Art. 269, § 1º: CTB:

    A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas, tem como OBJETIVOS PRIORITÁRIOS:

    Proteção à vida e à Incolumidade física da pessoa.

  • VI da MEio ambiente SAude
  • Assim a gente vê como está a cabeça do examinador do CESPE.

  • Gab: Errado

    Na parte de medidas administrativas o CTB estabelece em seu artigo 269 § 1º:

    "A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa."

    No entanto, vale lembrar, conforme foi mencionado pelos colegas, que referente à parte da questão que menciona o meio ambiente, este será prioridade para os órgão do STN como um todo. Vejamos:

    Art. 1º, § 5º, CTB: "Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vidanela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Bons estudos! Foco, Força e Fé! Desistir, nunca! =)

  • deixa tal prioridade para o IBAMA

    NÃO esquecer que saúde e meio ambiente serão objetivos visados pelos órgãos e entidades integrantes do SNT como um todo; porém, o mesmo não será prioridade para o agente de trânsito/prf que visará à vida e à incolumidade física das pessoas no dia a dia do trânsito

  • Art 269. Parágrafo 1- A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e a incolumidade física da pessoa.

  • À vida e a incolumidade fisica das pessoas.

  • Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

    GABARITO: ERRADO

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma série de medidas que a autoridade de trânsito ou seus agentes deverão adotar. As medidas administrativas são as seguintes:
    I - retenção do veículo;
    II - remoção do veículo;
    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
    V - recolhimento do Certificado de Registro;
    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
    VIII - transbordo do excesso de carga;
    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.  
     
    De acordo com CTB, as medidas administrativas terão por objetivo a defesa da vida e a incolumidade física das pessoas. A banca afirma que “A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público”. A assertiva está incorreta.
     
    O art. 269, §1º determina que “a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo PRIORITÁRIO A PROTEÇÃO À VIDA E À INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA”, e não a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público como afirma a banca.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Art. 269, § 1º [...] objetivo prioritário 

    proteção à vida e

    à incolumidade física da pessoa

  • Objetivo prioritário dos agentes de trânsito é a vida e incolumidade pública.

  • ... Proteção à vida e à incolumidade pública.

  • ERRADO !!

    PRIORIDADE À VIIIIIDAAAAA

  • Protection of life and public safety.

    Gabarito: errado.

  • prioridade à vida, nelas incluídas a saúde e o meio ambiente.

  • a prioridade é a VIDA. RT PRF
  • É o famoso VIMESA:

    Vida Meio Ambiente Saúde
  • VIDA que segue... rsrs

  • Cuidado! A Cespe é uma banca que cobra a letra de lei e, na minha opinião, ela daria como errada essa questão mesmo que viesse no final da assertiva "defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente".

    De acordo com Art. 1º, § 5º são os órgãos do SNT que darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. E não foi acerca disso que a questão tratou.

    A questão abordou o Art. 269, § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

  • § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por OBJETIVO PRIORITÁRIO:

    ·        Proteção à VIDA e à INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA.

    § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao SNT darão prioridade em suas ações:

    ·        Defesa da VIDA, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

  • Lembrando que a prova não é pro IBAMA.

  • Muita gente falando sem explicar o que é a famosa "JARI" ou "JARIs"

    Segue abaixo a explicação:

    As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do , responsáveis pelo  dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de  ou .

    Compete às JARI:

    1. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
    2. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    3. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.