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ID
4852687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das medidas administrativas de trânsito, julgue o item seguinte.


Condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste com etilômetro mesmo que não apresente conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo!
  • Gabarito: Certo.

    Condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste com etilômetro mesmo que não apresente conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    De acordo com o CTB, temos que:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

    Bons estudos.

  • Gabarito CERTO

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Gabarito: certo.

    Em uma fiscalização de trânsito, o agente tem a discricionariedade de realizar o teste com etilômetro em todos os condutores. A recusa, inclusive, é infração.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • CERTO

    CTB

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    #PERTENCEREMOS

  • #PERTENCEREMOS............ PRF BRASIL... FORÇA, FOCO E FÉ...

  • Gabarito: CERTO

    CONDUTOR alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste com etilômetro.

  • Gab: Certo

    Além da hipótese trazida pela questão, há outra expressa no artigo 277 do CTB:

    "O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência."

    Bons estudos! Foco, Força e Fé! Desistir, nunca! =)

  • Conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro,  a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo PRIORITÁRIO A PROTEÇÃO À VIDA E À INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA. Desta forma, o CTB estabelece um rol de medidas administrativas que deverão ser adotadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes.
     
    Dentre essas medidas consta a  realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Pois bem, a banca afirma que “Condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste com etilômetro mesmo que não apresente conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora”. A assertiva está correta.
     
    O CTB determina no art. 277 que o “condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”
     
    Além disso, a Resolução 432 de 2013 que  dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - firma que a fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
     

  •  O condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido:

    a teste,

    exame clínico,

    perícia

    ou outro procedimento ...

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência

  • GABARITO CERTO.

    COMENTÁRIO: Art. 165-A diz que a infração é gravíssima com penalidade de multa em até 10x e suspensão do direito de dirigir por um prazo de 12 meses. Além disso, medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veiculo e tendo reincidência em até 12 meses aplica-se a pena em dobro.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Assertiva C

    Condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste com etilômetro mesmo que não apresente conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

  • Se o indivíduo se recusa a realizar o teste e não apresenta nenhum sinal de embriaguez, Art. 165-A nele e medidas administrativas. No entanto, se ele se recusa e tem SINAIS, ou seja, mais um, Art.165 nele, lavra-se o termo de constatação de embriaguez, anexa outras provas admitidas em direito e o encaminhe a Polícia judiciária. Procedimento igual deve ser feito se ele sopra o Etilômetro e constata-se teor igual ou superior a 0,34 mg/l.

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