SóProvas


ID
4852693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das medidas administrativas de trânsito, julgue o item seguinte.


Nem sempre as medidas administrativas de trânsito serão executadas de imediato à autuação, visto que algumas delas dependem da aplicação da penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art: 269 CTB - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas..., deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

    9R 1T

    RETENÇÃO DO VEÍCULO

    REMOÇÃO DO VEÍCULO

    RECOLHIMENTO DA CNH

    RECOLHIMENTO DA PPD

    RECOLHIMENTO DO CRV

    RECOLHIMENTO DO CLA/ CRLV

    RECOLHIMENTO DE ANIMAIS

    REALIZAÇÃO de exames de aptidão física, mental, legislação de prática de prim. Socorros e de direção veicular.

    REALIZAÇÃO de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substâncias que determine dependência física ou psíquica.

    TRANSBORDO do excesso de carga.

  • CORRETA.

    São duas as situações que dependem da aplicação da penalidade:

    Art. 269 III- recolhimento da CNH; (quando aplicada ao final de um processo de suspensão e não na hora da abordagem).

    XI- realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Normalmente aplicada após um processo de cassação em um processo de reabilitação).

    EXEMPLO:

    Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    III- fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

    Lembrando que a aplicação das medidas administrativas complementam as penalidades!

  • GABARITO: CERTO.

  • PENALIDADES

    Advertência por escrito

    Multa

    Suspensão do direito de dirigir

    Cassação da CNH ou da PPD

    Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (ART.269)

           I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

    EM REGRA: medidas administrativas são aplicadas da hora, no momento da autuação.

    Já as penalidades só podem ser impostas após finalizado todo processo, ou seja, após o órgão de trânsito dar ao penalizado a oportunidade de se defender e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    EXCEÇÃO: Exemplo: o recolhimento de CNH (medida administrativa) depende da decisão final de aplicação de penalidade (por exemplo, suspensão do direito de dirigir) em devido processo administrativo, submetido ao contraditório e à ampla defesa. Recolher a CNH no momento da infração seria retirar o direito de defesa do condutor. Nesse caso, a medida administrativa depende da aplicação da penalidade.

    GABARITO:CERTO.

    Leiam este artigo deste site, muito bom: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario272

  • Até agora nenhum comentário correlacionado com a questão.

  • Item a ser julgado: Nem sempre as medidas administrativas de trânsito serão executadas de imediato à autuação, visto que algumas delas dependem da aplicação da penalidade.

    Gab. Certo

    Casos em que acontece essa dependência:

    Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e

    especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do

    assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua

    própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Art: 269 CTB - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas..., deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

    9R 1T

    RETENÇÃO DO VEÍCULO

    REMOÇÃO DO VEÍCULO

    RECOLHIMENTO DA CNH

    RECOLHIMENTO DA PPD

    RECOLHIMENTO DO CRV

    RECOLHIMENTO DO CLA/ CRLV

    RECOLHIMENTO DE ANIMAIS

    REALIZAÇÃO de exames de aptidão física, mental, legislação de prática de prim. Socorros e de direção veicular.

    REALIZAÇÃO de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substâncias que determine dependência física ou psíquica.

    TRANSBORDO do excesso de carga.

  • CAMPANHA

    #NÃOAOTEXTÃO

  • Exemplo de aplicação de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    A competência para o recolhimento da carteira é da autoridade de trânsito responsável pela imposição da medida (Ex. suspensão do direito de dirigir). O recolhimento é previsto no Código de Trânsito Brasileiro nas infrações de trânsito que a preveem e deve ocorrer após a notificação final do processo administrativo, e não ser aplicada automaticamente pelo agente de trânsito, quando da constatação da infração respectiva.

  • CERTO.

    EX: RECOLHIMENTO DA CNH

    Para que seja possível a aplicação desta medida administrativa, faz-se necessário que tenha ocorrido uma penalidade anterior.

    ex: Infrações que totalizam 20 pontos.

  • TODA infração tem penalidade, mas nem toda infração tem medida administrativa, PORTANTO se tem medida administrativa tem penalidade.

  • Sim, pois em algumas situações pode-se aplicar a penalidade de advertência por escrito , logo a medida administrativa poderá não ser aplicada.

  • Um veículo pode sofrer medida administrativa sem ter aplicação de penalidade, como por exemplo, no caso em que um veículo se envolva em acidente, e por não poder e mover por meios próprios, deve ser REMOVIDO para o pátio. Todavia, as medidas administrativas, em regra, são aplicadas em decorrência da aplicação de uma penalidade.

    Fonte: Projeto Caveira

  • Só queria o comentário do professor.

  • uma questão muito boa, um exemplo bem claro disso é o recolhimento da CNH por suspensão ou cassação do direito de dirigir, enquanto não houver o transito em julgado, esta cnh não poderá ser recolhida.

  • Para a execução de algumas medidas administrativas necessitam de penalidades. DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo; II - remoção do veículo; III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV - recolhimento da Permissão para Dirigir; V - recolhimento do Certificado de Registro; VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII - (VETADO) VIII - transbordo do excesso de carga; IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
  • Bom acho que agora de acordo com a lei 14071 quando couber o recolhimento da cnh, pode der feito e informado ao orgao máximo sobre o feito
  • Vamos de Bizus...

    Com Muito Suor Consegui Aprovação na Federal...

    • Cassação CNH;
    • Multa;
    • Suspenção;
    • Cassação PPD/ACC;
    • Advertência por escrito, e
    • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Método Jhonson Pestana

    O esquema é PERTENCER!!

  • De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, as Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas e não se confundem com penalidades.
     
    O art. 269 do CTB determina que a  autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    I - retenção do veículo;
    II - remoção do veículo;
    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
    V - recolhimento do Certificado de Registro;
    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
    VIII - transbordo do excesso de carga;
    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
     
    Como regra, as Medidas Administrativas são aplicadas no momento do cometimento da infração, e não elide as penalidades, inclusive possuem caráter complementar a estas. É o que ensina o MBFT: “A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas”.
     
    Pois bem, a banca afirma que “nem sempre as medidas administrativas de trânsito serão executadas de imediato à autuação, visto que algumas delas dependem da aplicação da penalidade”. A assertiva está correta.
     
    A medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação só poderá ser aplicada, na maioria absoluta dos casos, quando houver a penalidade de suspensão do direito de dirigir, ao final do processo administrativo e pela autoridade de trânsito.
     
    Em tese, as únicas hipóteses em que o agente poderia recolher de imediato o documento de habilitação do cidadão, seria quando for imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o condutor for flagrado na direção de veículo automotor e quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
     
    Nem no caso do art. 162, II, (CNH vencida há mais de 30 dias) poderia haver o recolhimento do documento, uma vez que a CNH equivale a documento de identidade em todo território nacional. Inclusive o STJ já decidiu que a CNH vencida vale como documento de identificação pessoal, já que a validade diz respeito somente à licença para dirigir associada a validade dos exames médicos.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Atente-se: Além das medidas administrativas dispostas no art. 269, ainda há outras "espalhadas" pelo CTB:

    ·        Apreensão de placas (art. 221).

    ·        Remoção da bicicleta (art. 255).

    ·        Remoção da mercadoria (art. 245).

  • Nunca mais erro essa questão

  • Gabarito: Certo

    Muitos infratores são submetidos a um processo administrativo antes da suspensão da CNH, por exemplo, ou seja, não é de imediato à autuação.

  • GAB.: CERTO

    REGRA: aplicação das medidas administrativas no momento da autuação.

    Alguns ex.:

    CTB:

    Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Art.181 - Estacionar veículo...... https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art181

    HÁ EXCEÇÕES:

    Ex.: IIrecolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, ao ser aplicada após o processo administrativo de suspensão.

  • Ex. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, ao ser aplicada após o processo administrativo de suspensão.

  • A medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação só poderá ser aplicada quando houver a penalidade de suspensão do direito de dirigir, ao final do processo administrativo e pela autoridade de trânsito.

     Em tese, as únicas hipóteses em que o agente poderia recolher de imediato o documento de habilitação do cidadão, seria quando for imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o condutor for flagrado na direção de veículo automotor e quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

     Nem no caso do art. 162, II, (CNH vencida há mais de 30 dias) poderia haver o recolhimento do documento, uma vez que a CNH equivale a documento de identidade em todo território nacional. Inclusive o STJ já decidiu que a CNH vencida vale como documento de identificação pessoal, já que a validade diz respeito somente à licença para dirigir associada a validade dos exames médicos.