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Art: 269 CTB - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas..., deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
9R 1T
RETENÇÃO DO VEÍCULO
REMOÇÃO DO VEÍCULO
RECOLHIMENTO DA CNH
RECOLHIMENTO DA PPD
RECOLHIMENTO DO CRV
RECOLHIMENTO DO CLA/ CRLV
RECOLHIMENTO DE ANIMAIS
REALIZAÇÃO de exames de aptidão física, mental, legislação de prática de prim. Socorros e de direção veicular.
REALIZAÇÃO de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substâncias que determine dependência física ou psíquica.
TRANSBORDO do excesso de carga.
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CORRETA.
São duas as situações que dependem da aplicação da penalidade:
Art. 269 III- recolhimento da CNH; (quando aplicada ao final de um processo de suspensão e não na hora da abordagem).
XI- realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Normalmente aplicada após um processo de cassação em um processo de reabilitação).
EXEMPLO:
Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III- fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação.
Lembrando que a aplicação das medidas administrativas complementam as penalidades!
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GABARITO: CERTO.
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PENALIDADES
Advertência por escrito
Multa
Suspensão do direito de dirigir
Cassação da CNH ou da PPD
Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (ART.269)
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
EM REGRA: medidas administrativas são aplicadas da hora, no momento da autuação.
Já as penalidades só podem ser impostas após finalizado todo processo, ou seja, após o órgão de trânsito dar ao penalizado a oportunidade de se defender e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
EXCEÇÃO: Exemplo: o recolhimento de CNH (medida administrativa) depende da decisão final de aplicação de penalidade (por exemplo, suspensão do direito de dirigir) em devido processo administrativo, submetido ao contraditório e à ampla defesa. Recolher a CNH no momento da infração seria retirar o direito de defesa do condutor. Nesse caso, a medida administrativa depende da aplicação da penalidade.
GABARITO:CERTO.
Leiam este artigo deste site, muito bom: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario272
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Até agora nenhum comentário correlacionado com a questão.
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Item a ser julgado: Nem sempre as medidas administrativas de trânsito serão executadas de imediato à autuação, visto que algumas delas dependem da aplicação da penalidade.
Gab. Certo
Casos em que acontece essa dependência:
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e
especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do
assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua
própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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Art: 269 CTB - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas..., deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
9R 1T
RETENÇÃO DO VEÍCULO
REMOÇÃO DO VEÍCULO
RECOLHIMENTO DA CNH
RECOLHIMENTO DA PPD
RECOLHIMENTO DO CRV
RECOLHIMENTO DO CLA/ CRLV
RECOLHIMENTO DE ANIMAIS
REALIZAÇÃO de exames de aptidão física, mental, legislação de prática de prim. Socorros e de direção veicular.
REALIZAÇÃO de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substâncias que determine dependência física ou psíquica.
TRANSBORDO do excesso de carga.
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CAMPANHA
#NÃOAOTEXTÃO
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Exemplo de aplicação de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
A competência para o recolhimento da carteira é da autoridade de trânsito responsável pela imposição da medida (Ex. suspensão do direito de dirigir). O recolhimento é previsto no Código de Trânsito Brasileiro nas infrações de trânsito que a preveem e deve ocorrer após a notificação final do processo administrativo, e não ser aplicada automaticamente pelo agente de trânsito, quando da constatação da infração respectiva.
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CERTO.
EX: RECOLHIMENTO DA CNH
Para que seja possível a aplicação desta medida administrativa, faz-se necessário que tenha ocorrido uma penalidade anterior.
ex: Infrações que totalizam 20 pontos.
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TODA infração tem penalidade, mas nem toda infração tem medida administrativa, PORTANTO se tem medida administrativa tem penalidade.
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Sim, pois em algumas situações pode-se aplicar a penalidade de advertência por escrito , logo a medida administrativa poderá não ser aplicada.
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Um veículo pode sofrer medida administrativa sem ter aplicação de penalidade, como por exemplo, no caso em que um veículo se envolva em acidente, e por não poder e mover por meios próprios, deve ser REMOVIDO para o pátio. Todavia, as medidas administrativas, em regra, são aplicadas em decorrência da aplicação de uma penalidade.
Fonte: Projeto Caveira
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Só queria o comentário do professor.
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uma questão muito boa, um exemplo bem claro disso é o recolhimento da CNH por suspensão ou cassação do direito de dirigir, enquanto não houver o transito em julgado, esta cnh não poderá ser recolhida.
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Para a execução de algumas medidas administrativas necessitam de penalidades.
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
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Bom acho que agora de acordo com a lei 14071 quando couber o recolhimento da cnh, pode der feito e informado ao orgao máximo sobre o feito
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Vamos de Bizus...
Com Muito Suor Consegui Aprovação na Federal...
- Cassação CNH;
- Multa;
- Suspenção;
- Cassação PPD/ACC;
- Advertência por escrito, e
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Método Jhonson Pestana
O esquema é PERTENCER!!
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De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, as Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas e não se confundem com penalidades.
O art. 269 do CTB determina que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Como regra, as Medidas Administrativas são aplicadas no momento do cometimento da infração, e não elide as penalidades, inclusive possuem caráter complementar a estas. É o que ensina o MBFT: “A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas”.
Pois bem, a banca afirma que “nem sempre as medidas administrativas de trânsito serão executadas de imediato à autuação, visto que algumas delas dependem da aplicação da penalidade”. A assertiva está correta.
A medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação só poderá ser aplicada, na maioria absoluta dos casos, quando houver a penalidade de suspensão do direito de dirigir, ao final do processo administrativo e pela autoridade de trânsito.
Em tese, as únicas hipóteses em que o agente poderia recolher de imediato o documento de habilitação do cidadão, seria quando for imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o condutor for flagrado na direção de veículo automotor e quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
Nem no caso do art. 162, II, (CNH vencida há mais de 30 dias) poderia haver o recolhimento do documento, uma vez que a CNH equivale a documento de identidade em todo território nacional. Inclusive o STJ já decidiu que a CNH vencida vale como documento de identificação pessoal, já que a validade diz respeito somente à licença para dirigir associada a validade dos exames médicos.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Atente-se: Além das medidas administrativas dispostas no art. 269, ainda há outras "espalhadas" pelo CTB:
· Apreensão de placas (art. 221).
· Remoção da bicicleta (art. 255).
· Remoção da mercadoria (art. 245).
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Nunca mais erro essa questão
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Gabarito: Certo
Muitos infratores são submetidos a um processo administrativo antes da suspensão da CNH, por exemplo, ou seja, não é de imediato à autuação.
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GAB.: CERTO
REGRA: aplicação das medidas administrativas no momento da autuação.
Alguns ex.:
CTB:
Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art.181 - Estacionar veículo...... https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art181
HÁ EXCEÇÕES:
Ex.: II - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, ao ser aplicada após o processo administrativo de suspensão.
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Ex. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, ao ser aplicada após o processo administrativo de suspensão.
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A medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação só poderá ser aplicada quando houver a penalidade de suspensão do direito de dirigir, ao final do processo administrativo e pela autoridade de trânsito.
Em tese, as únicas hipóteses em que o agente poderia recolher de imediato o documento de habilitação do cidadão, seria quando for imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o condutor for flagrado na direção de veículo automotor e quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
Nem no caso do art. 162, II, (CNH vencida há mais de 30 dias) poderia haver o recolhimento do documento, uma vez que a CNH equivale a documento de identidade em todo território nacional. Inclusive o STJ já decidiu que a CNH vencida vale como documento de identificação pessoal, já que a validade diz respeito somente à licença para dirigir associada a validade dos exames médicos.