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A questão traz infrações que ditam a remoção como medida administrativa adequada.
Vale salientar, apenas a título de conhecimento (Não invalida a questão), que estacionar na contramão não prevê a medida administrativa de remoção.
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GABARITO: CERTO.
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CORRETO.
Lembre-se:
Estacionar: remoção.
Parar: retenção.
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Lembrando que, a infração de estacionar na contramão não acarreta remoção do veículo.
No geral, infrações que atrapalham o fluxo do trânsito geram essa medida administrativa.
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REMOÇÃO DO VEÍCULO: A remoção do veículo tem por finalidade assegurar as condições de segurança e fluidez das vias ou garantir a ordem administrativa.
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Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
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Correto.
1- Estacionamento irregular:
A única infração relacionada a estacionamento irregular que não se sujeita à remoção é a de "estacionar na contramão de direção".
2- Falta de combustível:
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
3- Reparo do veículo na via pública:
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
** Lembrando que nas demais vias não cabe a penalidade de remoção, apenas multa, sendo uma infração leve.
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Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
O artigo 181 do CTB, possui 20 incisos, dos quais apenas o inciso XV não tem medida administrava, os demais, todos possuem medidas administrativa e são de REMOÇÃO DO VEÍCULO.
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ficam um repetindo os comentários dos outros...
é fácil saber q essas infrações levam a remoção...
a duvida é saber se NORMALMENTE são essas...
existem varias infrações e levam a remoção
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Só acertaria no chute mesmo, visto que, além das situações citadas na questão, existem dezenas de outras infrações que causam a remoção do veículo, por exemplo: art. 184, III; 210; 229; 230, VI, XX; 231, VI, VIII etc...
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decorre NORMALMENTE, não SEMPRE, EXCLUSIVAMENTE. Galera, segurem o chifre na cabeça do cavalo.
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Para o CESPE questão incompleta nem sempre é incorreta,
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(C)
Interessante que no C.F.P de 2015 a PRF cobrou uma questão igual:
(C.F.P-PRF-15)No caso de infrações de estacionamento irregular ou por falta de combustível ou, ainda, devido a reparo do veículo na via pública, a remoção do veículo visa a restabelecer as condições de segurança e fluidez da via.(C)
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Ao tratar do
assunto MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, o Código de Trânsito Brasileiro
estabelece a autoridade de trânsito ou seus agentes deverá adotar as
seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX
- realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X -
recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de
domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários,
após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Vale
ressaltar que a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas
administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e
seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à
incolumidade física da pessoa.
Pois bem, a banca afirma que “a
remoção do veículo decorre, normalmente, de infrações de estacionamento
irregular, ou ainda, da falta de combustível ou do reparo do veículo na
via pública”. A assertiva está correta.
Segundo o art. 271 do
CTB, o veículo será removido nos casos previstos neste Código. Logo, a
remoção ocorrerá quando houver previsão legal de tal medida
administrativa. Para as infrações de estacionamento, falta de
combustível e reparos no veículo em via pública há expressa previsão de
remoção do veículo enquanto medida administrativa a ser adotado pela
autoridade de trânsito ou seus agentes.
Gabarito da questão - ITEM CERTO.
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art. 271 do CTB, o veículo será removido nos casos previstos neste Código. Logo, a remoção ocorrerá quando houver previsão legal de tal medida administrativa. Para as infrações de estacionamento, falta de combustível e reparos no veículo em via pública há expressa previsão de remoção do veículo enquanto medida administrativa a ser adotado pela autoridade de trânsito ou seus agentes.
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-ESTACIONAMENTO
• Lembrar que a única infração relacionada ao ESTACIONAMENTO que não tem remoção é: → Estacionar na contramão (aplica-se somente a multa).
**Só existem 2 GG: 1°. Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; 2°. nas vagas reservadas a PCD ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
***2 leves: I- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro; II- nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Todas as outras são médias ou graves: Se o estacionamento irregular prejudica muita gente é Grave, se prejudica pouca gente é Média.
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REMOÇÃO É LEVAR O VEÍCULO PARA O PÁTIO
RETENÇÃO É LIBERAR O TRÂNSITO
SIMPLES ASSIM
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A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.
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Antes de escrever uma jurisprudência gigante, por favor informe se a questão está CORRETA ou ERRADA.
ISSO AJUDA OS "NÃO ASSINANTES"
Obrigado, e bora seguir o plano !
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CORRETA!
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Muita gente falando sem explicar o que é a famosa "JARI" ou "JARIs"
Segue abaixo a explicação:
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
Compete às JARI:
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.