SóProvas


ID
4852696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das medidas administrativas de trânsito, julgue o item seguinte.


A remoção do veículo decorre, normalmente, de infrações de estacionamento irregular, ou ainda, da falta de combustível ou do reparo do veículo na via pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz infrações que ditam a remoção como medida administrativa adequada.

    Vale salientar, apenas a título de conhecimento (Não invalida a questão), que estacionar na contramão não prevê a medida administrativa de remoção.

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETO.

    Lembre-se:

    Estacionar: remoção.

    Parar: retenção.

  • Lembrando que, a infração de estacionar na contramão não acarreta remoção do veículo.

    No geral, infrações que atrapalham o fluxo do trânsito geram essa medida administrativa.

  • REMOÇÃO DO VEÍCULO: A remoção do veículo tem por finalidade assegurar as condições de segurança e fluidez das vias ou garantir a ordem administrativa.

  • Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - leve;

  • Correto.

    1- Estacionamento irregular:

    A única infração relacionada a estacionamento irregular que não se sujeita à remoção é a de "estacionar na contramão de direção".

    2- Falta de combustível:

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;     

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    3- Reparo do veículo na via pública:

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    ** Lembrando que nas demais vias não cabe a penalidade de remoção, apenas multa, sendo uma infração leve.

  • Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    O artigo 181 do CTB, possui 20 incisos, dos quais apenas o inciso XV não tem medida administrava, os demais, todos possuem medidas administrativa e são de REMOÇÃO DO VEÍCULO. 

  • ficam um repetindo os comentários dos outros...

    é fácil saber q essas infrações levam a remoção...

    a duvida é saber se NORMALMENTE são essas...

    existem varias infrações e levam a remoção

  • Só acertaria no chute mesmo, visto que, além das situações citadas na questão, existem dezenas de outras infrações que causam a remoção do veículo, por exemplo: art. 184, III; 210; 229; 230, VI, XX; 231, VI, VIII etc...
  • decorre NORMALMENTE, não SEMPRE, EXCLUSIVAMENTE. Galera, segurem o chifre na cabeça do cavalo.

  • Para o CESPE questão incompleta nem sempre é incorreta,

  • (C)

    Interessante que no C.F.P de 2015 a PRF cobrou uma questão igual:

    (C.F.P-PRF-15)No caso de infrações de estacionamento irregular ou por falta de combustível ou, ainda, devido a reparo do veículo na via pública, a remoção do veículo visa a restabelecer as condições de segurança e fluidez da via.(C)

  • Ao tratar do assunto MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece a autoridade de trânsito ou seus agentes deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    I - retenção do veículo;
    II - remoção do veículo;
    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
    V - recolhimento do Certificado de Registro;
    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
    VIII - transbordo do excesso de carga;
    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.  
     
    Vale ressaltar que a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
     
    Pois bem,  a banca afirma que “a remoção do veículo decorre, normalmente, de infrações de estacionamento irregular, ou ainda, da falta de combustível ou do reparo do veículo na via pública”. A assertiva está correta.
     
    Segundo o art. 271 do CTB, o veículo será removido nos casos previstos neste Código. Logo, a remoção ocorrerá quando houver previsão legal de tal medida administrativa. Para as infrações de estacionamento, falta de combustível e reparos no veículo em via pública há expressa previsão de remoção do veículo enquanto medida administrativa a ser adotado pela autoridade de trânsito ou seus agentes.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO.


  • art. 271 do CTB, o veículo será removido nos casos previstos neste Código. Logo, a remoção ocorrerá quando houver previsão legal de tal medida administrativa. Para as infrações de estacionamento, falta de combustível e reparos no veículo em via pública há expressa previsão de remoção do veículo enquanto medida administrativa a ser adotado pela autoridade de trânsito ou seus agentes.

  • -ESTACIONAMENTO

    • Lembrar que a única infração relacionada ao ESTACIONAMENTO que não tem remoção é: → Estacionar na contramão (aplica-se somente a multa).

    **Só existem 2 GG:. Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; 2°. nas vagas reservadas a PCD ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    ***2 leves: I- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro; II- nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

    Todas as outras são médias ou graves: Se o estacionamento irregular prejudica muita gente é Grave, se prejudica pouca gente é Média.

  • REMOÇÃO É LEVAR O VEÍCULO PARA O PÁTIO

    RETENÇÃO É LIBERAR O TRÂNSITO

    SIMPLES ASSIM

  • A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

  • Antes de escrever uma jurisprudência gigante, por favor informe se a questão está CORRETA ou ERRADA.

    ISSO AJUDA OS "NÃO ASSINANTES"

    Obrigado, e bora seguir o plano !

  • CORRETA!

  • Muita gente falando sem explicar o que é a famosa "JARI" ou "JARIs"

    Segue abaixo a explicação:

    As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

    Compete às JARI:

    1. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
    2. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    3. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.