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É o que dispõe o CTB:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Inovação Legislativa de 2016 no CTB)
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GABARITO: CERTO.
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CORRETA.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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Será dispensado o porte do certificado de registro e licenciamento de veículo quando o agente fiscalizador tiver acesso a sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado.
Só eu que interpretei como CRV???
Marquei errado por causa disso. Pois não é necessário o transporte do Certificado de Registro Veicular.
No comando da questão deu a entender que era tanto o CRV quanto o CRLV.
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Pois é Renan B. capciosa essa..
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crlv = obrigatório uso com exceção
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O artigo do CTB se refere ao Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e ao Certificado de Registro de Veículo anterior (CRLV)?
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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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Resposta: certo.
O CRLV (ou CLA) é documento de porte obrigatório. Porém, se for possível acesso a algum sistema que permita verificar se o veículo está licenciado, não é obrigatório o porte do documento em meio físico.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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São documentos de PORTE obrigatório:
1- CNH
2- Permissão para dirigir ( PPD )
3- Autorização para conduzir CICLOMOTOR ( ACC )
4- CRLV, que poderá ser DISPENSADO se, durante uma fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso à:
> Sistema informatizado que ateste, ou não, que o veículo está LICENCIADO, ou seja, está regularizado.
> Se nós, futuros PRFs, NÃO TIVERMOS acesso ao referido sistema o condutor do veículo será autuado na seguinte infração:
Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração: leve (3 pontos);
Penalidade: multa (R$ 88,38);
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento
=> Atenção!
>>> Não serão aceitas CÓPIAS, mesmo que sejam autenticadas.
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O registro não seria o CRV e sendo não é de porte obrigatório não é?
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RESOLUÇÃO Nº 809/20 ( CLRV-e )
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CRV NÃO É DE PORTE OBRIGATÓRIO!
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Vamos lá pessoal, vou sintetizar a Lei nº 14.071 e a resolução 809/2020 que trata do CRLV-e ( documento eletrônico)
1º É obrigatório o porte do CRLV?
SIM
2º Esse porte poderá ser como?
Poderá ser digital (CRLV-e, nesse caso, através de aplicativos do Governo) OU até mesmo uma folha A4
3º Mas e se eu não tiver com o digital nem com a folha a4, nem com o documento antigo ( aquele verde) ?
Se o agente não conseguir verificar pelo sistema se seu veículo está licenciado --> você será autuado ( infração LEVE, conduzir sem documento de porte obrigatório)
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O que a Lei fez foi facilitar o porte do CRLV; antes era somente o documento e só ele...
Agora pode ser: CRLV-e/ OU folha a4
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Lembrando que a expedição do CRLV-e desobriga o porte do documento...
Por exemplo eu tenho o CRLV eletrônico tenho que estar com o documento físico também? NÃO
Porém, você deverá ter o APP do governo baixado e apresentar quando for parado numa abordagem...
É ISSO
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Dia 10/02/2021
A Justiça determinou, por meio de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o documento do carro – físico. Sendo assim acertei a questão kkkkkkk
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A tecnologia ganhando seu espaço ! O CRLV, poderá ser DISPENSADO se, durante uma fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso à: Sistema informatizado que ateste, ou não, que o veículo está LICENCIADO, ou seja, está regularizado...
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O gabarito de fato é CORRETO, no entanto, o legislador poderia ter sido mais camarada com os condutores e limitar ainda mais a possibilidade da discricionariedade do agente de trânsito. O texto legal diz que o agente PODERÁ dispensar a apresentação do documento de porte obrigatório (CNH e CRLV), caso tenha acesso a sistema informatizado que o permita validar se o condutor é de fato habilitado e se o veículo se encontra devidamente licenciado.
Suponhamos que estamos de fronte a um agente da autoridade de trânsito mal intencionado... ele pede o documento e o condutor percebe que não está portando o mesmo, o agente poderia aplicar a multa mesmo que tivesse acesso ao sistema informatizado pois o termo empregado na legislação é justamente o "PODERÁ", ou seja, é discricionário, abrindo margem para atuações indevidas por parte dos agentes...
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Ao tratar do tema DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.)
Ocorre que não há no Código um dispositivo único dizendo quais são os documentos de porte obrigatório. Portanto, é necessário verificar os dispositivos que contenham, de forma esparsa, a indicação de tais documentos.
Para efeitos do CTB, são documentos de porte obrigatório:
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159 (...)
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Pois bem, a banca afirma que “será dispensado o porte do certificado de registro e licenciamento de veículo quando o agente fiscalizador tiver acesso a sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado”. A assertiva está correta.
De fato, o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) é documento de porte obrigatório por força do art. 133 do CTB. Todavia, o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Art. 133, parágrafo único.
Vale lembrar o seguinte:
- Dispensa no momento da fiscalização → Por enquanto, só há previsão para o CLA, se for possível acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
- Dispensa da CNH → Será possível nos mesmo termos da dispensa do CLA, todavia somente com a entrada em vigor da lei 14071/2020.
Gabarito da questão - ITEM CERTO.
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Vale a observação que de acordo com as alterações da lei 14.071, a cnh tbm pode ser dispensada, caso na hora da fiscalização o agente de trânsito consiga fazer consulta ao sistema informando que o condutor possui habilitação. Obs: isso não quer dizer que vc pode sair por ai sem sua CNH, cuidado!!! Essa é uma questão que eu tenho quase certeza que vao cobrar nessa prova de 2021.
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Corretíssima!!!
Segundo o CTB:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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CNH também.
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O CRLV, poderá ser DISPENSADO se, durante uma fiscalização, o agente de trânsito tiver acesso à: Sistema informatizado que ateste, ou não, que o veículo está LICENCIADO, ou seja, está regularizado...
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Questao maldosa, o art 133 , ctb, fala em certificado de licenciamento.....e a questao fala no certificado de registro e licenciamento. O certificado de registro nem é obrigado a portar. Mas, tudo bem!!
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É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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Porte OBRIGATÓRIO:
CNH, CLA(crlv) E AET, no entanto, quando o agente fiscalizador ter acesso a sistema informatizado será dispensado.
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Questão deveria ser anulada. O porte do CRV já é dispensado, independente de acesso digital. O verbo "será" dá ao entender que ele, assim como a CRLV, será dispensado apenas mediante acesso digital, o que não é verdade. Questão completamente descabida.
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- CRLV: é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. VIA DE REGRA PORTE OBRIGATORIO
Será dispensado o porte do CRLV quando o agente fiscalizador tiver acesso à sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado
- CRV: é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.
- CNH PORTE OBRIGATORIO.
- CRLV -e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB. § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV -e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
- CLA ou CRLV é o mesmo documento,
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Será dispensado (veículo não ficará retido), porém a multa vai entrar. kk
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Vale ressaltar que a CNH também se enquadra na mesma linha de raciocínio da assertiva.
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essa é minha questão aposta para a desse ano
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CERTO
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. (CRV pode ficar em casa)
O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. CLA/CRLV mesmo documento