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GABARITO: (C)
São consideradas cargas indivisíveis as cargas unitárias, materiais, implementos, partes estruturais ou partes de máquinas e equipamentos de dimensões e pesos excedentes.
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
RESOLUÇÃO 168/04 do CONTRAN -> Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência.
RESOLUÇÃO 484/14 do CONTRAN -> Art. 2º Alterar o caput do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de setembro de 2004, inserindo os §§ 12 e 13, com a seguinte redação:
"Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (motofrete).
"A caminhada é longa e sofrida, mas a vitória é eterna e prazerosa. Confie, vai valer a pena cada segundo."
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Carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas
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"Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (motofrete).
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Gabarito: CERTO
Lembrando que no caso da carga indivisível, o veículo poderá transitar com peso acima do limite de peso e dimensões. No entanto é necessário a emissão de AET pela autoridade sob circunscrição da via.
→ Lembrar que AET só é válida para uma única viagem com local de origem e destino previamente estabelecidos.
Ex: de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores.
Não desista, persista!
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Lembrando que a bicicleta é considerada carga inidivisivel.
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curso MOPE (Movimentação e Operação de Produtos Especiais)
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ERREI por pensar na bicicleta, como carga indivisível, visto que não precisa de curso para transportá-la.
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"Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (motofrete).
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NÃO CAI NA PROVA DE 2021!
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Aqueles caminhões semi-reboque, que querem levar uma carga que mais parece ser uma cidade, nas costas.
os veículos tem a carga tão grande que na maioria das vezes tem que interditar a rodovia, e ainda precisam de escolta; devido ao tamanho, paso e valor.
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certo
RESOLUÇÃO 168/04 do CONTRAN
RESOLUÇÃO 484/14 do CONTRAN
obs: estas resoluções não entram na prova PRF 2021
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até quem não sabe nada acerta
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O art. 145 do CTB determina que para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - SER APROVADO EM CURSO ESPECIALIZADO E EM CURSO DE TREINAMENTO DE PRÁTICA VEICULAR EM SITUAÇÃO DE RISCO, NOS TERMOS DA NORMATIZAÇÃO DO CONTRAN.
De acordo com o art. 27 da Resolução 789/2020, os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
Esses curso têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de:
a) transporte coletivo de passageiros;
b) transporte de escolares;
c) transporte de produtos perigosos;
d) emergência;
e) transporte remunerado de cargas e pessoas em motocicletas (motofrete e mototáxi)
f) transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN.
A banca afirma que “é necessário realizar curso especializado para a condução de veículos de transporte de carga indivisível”. A assertiva está correta.
O curso especializado é um requisito necessário para condução de determinados tipos de veículos e cargas, conforme estabelece o art. 145, IV do CTB. Logo, para conduzir veículo que transporte carga indivisível o condutor deverá ter concluído o curso especializado de transporte de carga e indivisível.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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É necessário realizar curso especializado para a condução de veículos de transporte de carga indivisível?
A bicicleta é considerada carga indivisível. E eu posso transporta-la na carroceria sem problema algum, salvo com os devidos equipamentos de retenção obrigatórios.
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Ex: de carga indivisível, são as hélices de torres eólicas transportadas em carretas e precedidas de batedores.
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Errei por pensar que a minha sogra era uma carga indivisível
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será que não cabe recurso? e a bicicleta??
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Agora vou fazer curso para andar com minha bicicleta . kkkkkk
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eu NUNCA vou entender essa questão, sempre erro!!!!!
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As resoluções mencionadas (484 e 168) não constam no edital da PRF/2021
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Curso especializado:
Transporte coletivo de passageiros;
Escolar;
Produtos perigosos;
Emergência;
Transporte de Carga Indivisível, salvo bike; e
mototaxistas e motofretistas.
As hipóteses que estão em negrito a autoridade de trânsito ou seu agente poderão dispensar o transbordo imediato.
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CURSO ESPECIALIZADO:
Ter idade superior a 21 anos;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Escolar;
- Produtos perigosos;
- Emergência;
- Transporte de Carga Indivisível, salvo bike; e
- Moto taxistas e motofretistas.
OBS: As hipóteses que estão em negrito a autoridade de trânsito ou seu agente poderão dispensar o transbordo imediato, tomando as medidas cabíveis.
- Caso não seja possível sanar a irregularidade, o veículo deve ser liberado, desde que tenha condições de segurança para circulação, mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
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- CRLV: é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular.
VIA DE REGRA PORTE OBRIGATÓRIO
Será dispensado o porte do CRLV quando o agente fiscalizador tiver acesso à sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado
- CRV: é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.
- CNH PORTE OBRIGATÓRIO.
- CRLV -e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
- CLA ou CRLV é o mesmo documento,
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bicicleta é exceção caraio.
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Galera não esqueçam que houve atualização do Art 145 e na resposta do professor está mostrando o texto antigo!
Vocês devem ficar atentos que SOMENTE da categoria B para C o condutor: deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Para as categorias D e E :
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses (REVOGADO)
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (MODELO ATUAL)
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Fui ver o que era carga indivisível no google, mais nunca eu erro.
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pensei na bicicleta, errei
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o "feed" do concurseiro é esse aqui, parabéns pra quem continua lutando!
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PARA CONDUZIR VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE COLETIVOS DE PASSAGEIROS, ESCOLARES OU PRODUTO PERIGOSOS
MAIOR DE 21 ANOS
ESTAR HABILITADO:
NO MÍNIMO 02 ANOS NA B, OU NO MÍNIMO 01 NA C
NÃO TER COMETIDO:
MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVISSÍMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
SER APROVADO EM CURSO ESPECILIZADO.
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Carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas.
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Pensei na bicicleta e errei. Faz parte!
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UE PARA TRNASPORTAR A BICICLETA PRECISA DE CURSO KKKKK
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não está no edital essa resolução.
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Você que pensou na bicicleta errou, mas acertou! Entende? é uma relação de amor e ódio passível de recurso, porém depende. kakakaka
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Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
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certa
CTB
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
6 CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
I - DOS FINS
Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de:
a) transporte coletivo de passageiros;
b) transporte de escolares;
c) transporte de produtos perigosos;
d) emergência;
e) transporte remunerado de cargas e pessoas em motocicletas (motofrete e mototáxi)
f) transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN.