SóProvas


ID
4852762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que se refere ao uso diferenciado da força, julgue o item a seguir.


O Supremo Tribunal Federal, por súmula vinculante, trata do uso de algema como algo excepcional, que deve ser justificado por escrito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    ---------------------------------------------

    Esquematizando:

    P.R.F

    Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros

    Resistência

    Fuga

  • "justificado por escrito" tá certo mesmo?
  • Gab Certo

    Súmula Vinculante nº 11 = só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    *a condenação deve derivar da certeza do julgador, de modo que, na dúvida deve-se observar o “in dubio pro reo”.

    Súmula Vinculante nº 11 – Uso da Algema e sua relação com o princípio da presunção de inocência

    É importante anotar que a Súmula Vinculante n° 11 decorre do princípio sob análise. Segundo o verbete sumular, o uso de algemas deve ser excepcional, já que impõe constrangimento ao cidadão presumidamente não-culpável.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    GAB CERTO

  • O uso de algemas é PRF

    P- perigo a integridade fisíca do conduzido

    R- resistência contra prisão

    F- risco de fuga do indivíduo

    Sempre deve ser justificado por escrito.

  • Assertiva C

    O Supremo Tribunal Federal, por súmula vinculante, trata do uso de algema como algo excepcional, que deve ser justificado por escrito.

    Obs

    Enforca gato Rs

  • GABARITO: CORRETA

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Só é lícito o uso de algema em casos de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Súmula Vinculante 11

  • P.R.F

    Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros

    Resistência

    Fuga

  • Gabarito: Certo.

    Súmula vinculante 11.

  • uso de algemas quando preso apresentar perigo a integridade propria ou de terceiros,em caso de resistencia ou fuga

  • Vacilei pela parte por escrito.

  • A questão é linda de se resolver, mamão com açúcar... porém é uma pena que só fica na teoria pois no YouTube mesmo mostra que na pratica a história é outra.

    https://www.youtube.com/watch?v=FCmtm-zPTpo

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • súmula vinculante 11 = PRF

  • Resposta: Certo - Súmula vinculante 11

  • O temor pelo Cespe é tanto que mesmo você sabendo, fica com receio de marcar! kkkkkkkk

  • quando se esta no curso de formação, fica mais tranquilo a parada

  • Não sabia que deveria ser justificado por escrito. Alguém mais não sabia?

  • súmula vinculante 11==="só é lícito o uso de algemas e, casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado".

  • Complementando os comentários dos colegas: A proibição das algemas vale somente no momento da prisão?

    NÃO. Essa regra vale para todas as situações. A vedação quanto ao uso de algemas incide tanto no momento da prisão (seja em flagrante ou por ordem judicial) como também nas hipóteses em que o réu preso comparece em juízo para participar de um ato processual (ex: réu durante a audiência).

    Em outras palavras, a pessoa que acaba de ser presa, em regra, não pode ser algemada. Se ela tiver que ser deslocada para a delegacia, por exemplo, em regra, não pode ser algemada. Se tiver que comparecer para seu interrogatório, em regra, não pode ser algemada. Fonte Dizer o Direito.

    Obs. o uso de algemas está disciplinado no Decreto 8.858/2016 (editado após a SV 11 STF) e veio para regulamentar o art. 199 da LEP.

  • A questão cobra conhecimentos sobre o uso de algemas.

    A Constituição Federal de 1988 prevê vários direitos e garantias fundamentais espalhados pelo seu texto, entre eles estão os princípios da dignidade humana e não culpabilidade.

    Visando a resguardar esses direitos o Supremo Tribunal Federal entende que o uso das algemas não pode ser arbitrário, sendo usadas excepcionalmente “com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo".
    [HC 89.429, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]


    Assim, o STF editou a súmula vinculante n° 11 disciplinando o uso excepcional das algemas:

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Gabarito: Correto.
  • CERTO

    Uso de algemas: trata-se de uma medida de natureza excepcional, devendo ser utilizado quando houver risco de fuga OU agressão do preso contra policiais, membros da sociedade ou até a si mesmo.

    Quais são as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito? O Decreto nº 8.858/2016 não prevê consequências ou punições para o descumprimento das regras impostas para o emprego de algemas. No entanto, a SV 11 do STF impõe as seguintes consequências:

    a) Nulidade da prisão;

    b) Nulidade do ato processual no qual participou o preso;

    c) Responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas;

    d) Responsabilidade civil do Estado.

  • (CERTO)

    Súmula vinculante n° 11 do STF:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ...

  • Súmula vinculante 11

  • SÓ LEMBRAR DA NOSSA QUERIDA P.R.F : QUANDO HÁ (PERIGO, RESISTÊNCIA E FUGA.... )

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