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GABARITO - CERTO
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Esquematizando:
P.R.F
Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
Resistência
Fuga
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"justificado por escrito" tá certo mesmo?
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Gab Certo
Súmula Vinculante nº 11 = só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
*a condenação deve derivar da certeza do julgador, de modo que, na dúvida deve-se observar o “in dubio pro reo”.
Súmula Vinculante nº 11 – Uso da Algema e sua relação com o princípio da presunção de inocência
É importante anotar que a Súmula Vinculante n° 11 decorre do princípio sob análise. Segundo o verbete sumular, o uso de algemas deve ser excepcional, já que impõe constrangimento ao cidadão presumidamente não-culpável.
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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
GAB CERTO
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O uso de algemas é PRF
P- perigo a integridade fisíca do conduzido
R- resistência contra prisão
F- risco de fuga do indivíduo
Sempre deve ser justificado por escrito.
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Assertiva C
O Supremo Tribunal Federal, por súmula vinculante, trata do uso de algema como algo excepcional, que deve ser justificado por escrito.
Obs
Enforca gato Rs
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GABARITO: CORRETA
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Só é lícito o uso de algema em casos de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Súmula Vinculante 11
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P.R.F
Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
Resistência
Fuga
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Gabarito: Certo.
Súmula vinculante 11.
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uso de algemas quando preso apresentar perigo a integridade propria ou de terceiros,em caso de resistencia ou fuga
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Vacilei pela parte por escrito.
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A questão é linda de se resolver, mamão com açúcar... porém é uma pena que só fica na teoria pois no YouTube mesmo mostra que na pratica a história é outra.
https://www.youtube.com/watch?v=FCmtm-zPTpo
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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súmula vinculante 11 = PRF
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Resposta: Certo - Súmula vinculante 11
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O temor pelo Cespe é tanto que mesmo você sabendo, fica com receio de marcar! kkkkkkkk
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quando se esta no curso de formação, fica mais tranquilo a parada
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Não sabia que deveria ser justificado por escrito. Alguém mais não sabia?
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súmula vinculante 11==="só é lícito o uso de algemas e, casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado".
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Complementando os comentários dos colegas: A proibição das algemas vale somente no momento da prisão?
NÃO. Essa regra vale para todas as situações. A vedação quanto ao uso de algemas incide tanto no momento da prisão (seja em flagrante ou por ordem judicial) como também nas hipóteses em que o réu preso comparece em juízo para participar de um ato processual (ex: réu durante a audiência).
Em outras palavras, a pessoa que acaba de ser presa, em regra, não pode ser algemada. Se ela tiver que ser deslocada para a delegacia, por exemplo, em regra, não pode ser algemada. Se tiver que comparecer para seu interrogatório, em regra, não pode ser algemada. Fonte Dizer o Direito.
Obs. o uso de algemas está disciplinado no Decreto 8.858/2016 (editado após a SV 11 STF) e veio para regulamentar o art. 199 da LEP.
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A
questão cobra conhecimentos sobre o uso de algemas.
A
Constituição Federal de 1988 prevê vários direitos e garantias fundamentais
espalhados pelo seu texto, entre eles estão os princípios da dignidade humana e
não culpabilidade.
Visando
a resguardar esses direitos o Supremo Tribunal Federal entende que o uso das
algemas não pode ser arbitrário, sendo usadas excepcionalmente “com as
finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do
preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha
a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra
terceiros ou contra si mesmo".
[HC 89.429,
rel. min. Cármen Lúcia,
1ª T, j. 22-8-2006, DJ
de 2-2-2007.]
Assim,
o STF editou a súmula vinculante n° 11 disciplinando o uso excepcional das
algemas:
“Só
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de
fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou
de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado".
Gabarito: Correto.
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CERTO
Uso de algemas: trata-se de uma medida de natureza excepcional, devendo ser utilizado quando houver risco de fuga OU agressão do preso contra policiais, membros da sociedade ou até a si mesmo.
Quais são as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito? O Decreto nº 8.858/2016 não prevê consequências ou punições para o descumprimento das regras impostas para o emprego de algemas. No entanto, a SV 11 do STF impõe as seguintes consequências:
a) Nulidade da prisão;
b) Nulidade do ato processual no qual participou o preso;
c) Responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas;
d) Responsabilidade civil do Estado.
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(CERTO)
Súmula vinculante n° 11 do STF:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ...
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Súmula vinculante 11
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SÓ LEMBRAR DA NOSSA QUERIDA P.R.F : QUANDO HÁ (PERIGO, RESISTÊNCIA E FUGA.... )
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