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ID
4852867
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Olivença - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. No Brasil, mulheres e homens são absolutamente diferentes em direitos e obrigações.
II. O condutor deve, a todo momento, dirigir seu veículo com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra C.

    I. No Brasil, mulheres e homens são absolutamente diferentes em direitos e obrigações.❌

    Art.5, I, CF – “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

    II. O condutor deve, a todo momento, dirigir seu veículo com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.✅

    Art. 28, CTB.  O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito

  • GABARITO: LETRA C

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais (Constituição Federal) e da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:

    I. No Brasil, mulheres e homens são absolutamente diferentes em direitos e obrigações.

    Falso. Exatamente o oposto: homens e mulheres são, sim, iguais em direitos e obrigações, nos termos do art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     II. O condutor deve, a todo momento, dirigir seu veículo com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 28 do CTB:    Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • Matando dois coelhos com uma cajadada só! D.Const. e Leg. de trânsito.

  • Já diria Lúcio Weber, "absolutamente e concursos públicos não combinam, abraços."

  • Apesar de na prática não vermos essa "igualdade em direito e deveres", a constituição nos diz que: art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

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