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Pelo contrário, é competência precípua das JARI, julgar recursos interpostos pelos infratores (Art. 17, I, CTB);
Da mesma forma a respeito dos Órgãos de Trânsito dos municípios, a estes compete "estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia ostensiva, AS DIRETRIZES PARA O POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO. (Art. 24, V, CTB).
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
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Entendi nada...
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GABARITO: LETRA D
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Recursos interpostos pelos infratores = JARI
Recursos interpostos contra decisões das JARI = CETRAN e CONTRANDIFE
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I. Os órgãos de trânsito do município não podem definir diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
Errado: Art 24, Inciso V CTB: estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
II. A JARI é impedida de julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Errado: Art. 17, Inciso I CTB: julgar os recursos interpostos pelos infratores
Gabarito: D
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Letra D
Afirmativa I - Errada
Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo.
Afirmativa II - Errada
Art. 17. Compete às JARI:
I - Jugar os recursos interpostos pelos infratores.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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