A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação referente à poluição sonora.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. As pessoas que são penalmente inimputáveis, ou seja, respondem à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não do Código Penal, são os menores de 18 anos, e não menores de 30.
Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.
ITEM II: INCORRETO. A poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde em todos os aspectos, sendo uma questão de saúde pública mundial que atinge humanos e animais. Dessa forma, buzinas e sirenes em excesso podem, sim, ser consideradas como poluição sonora.
Além disso, a lei nº 9.605/98 considera a poluição sonora como um dos tipos de poluição, constituindo crime ambiental. Veja:
Art. 54 lei nº 9.605/98: causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Ainda, o CTB é firme no sentido de somente permitir o uso da buzina em toque breve, e em situações específicas, como para advertências necessárias com o objetivo de evitar acidentes.
GABARITO: D
Menoridade - ECA
ART. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Menores de dezoito anos- CP
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (ECA)
Menoridade - ECA
ART. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Menores de dezoito anos- CP
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (ECA)