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ID
4852900
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Olivença - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. São penalmente inimputáveis os menores de trinta anos, sujeitos às medidas previstas na lei nº 8.069/90.
II. As buzinas e as sirenes não são possíveis fontes de poluição sonora.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação referente à poluição sonora.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. As pessoas que são penalmente inimputáveis, ou seja, respondem à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não do Código Penal, são os menores de 18 anos, e não menores de 30.

    Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    ITEM II: INCORRETO. A poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde em todos os aspectos, sendo uma questão de saúde pública mundial que atinge humanos e animais. Dessa forma, buzinas e sirenes em excesso podem, sim, ser consideradas como poluição sonora.

    Além disso, a lei nº 9.605/98 considera a poluição sonora como um dos tipos de poluição, constituindo crime ambiental. Veja:

    Art. 54 lei nº 9.605/98: causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Ainda, o CTB é firme no sentido de somente permitir o uso da buzina em toque breve, e em situações específicas, como para advertências necessárias com o objetivo de evitar acidentes.

    GABARITO: D

  • Menoridade - ECA

    ART. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Menores de dezoito anos- CP

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (ECA)

  • buzinas e sirenes podem se encaixar até numa pertubação de sossego.

  • GAB: D

    Li muito rápido e errei!!!

  • Menoridade - ECA

    ART. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Menores de dezoito anos- CP

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (ECA)

  • EITA 30 ANOS, KKKKK ERA PRA SER ATÉ 12 ANOS

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk penalmente inimputáveis os menores de 30 anos. Achei muito engraçado.

  • Essa banca é uma piada!