SóProvas


ID
4853203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

Caso a autoridade policial tenha convicção de que houve um evento intencional, um acontecimento que poderia ser um acidente de trânsito deve ser tratado como conduta criminal.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    A resposta não se encontra no CTB, e provavelmente esteja dentro de algum material disponibilizado no Curso de Formação.

    Mas nesse tipo de questão costumo criar uma cena na minha cabeça para tentar entender o que o examinador quer:

    Imagine uma pessoa que intencionalmente provocou um acidente entre dois veículos em uma rodovia federal. Ao chegarmos no local, nós, futuros PRFs, vimos que o "acidente" acarretou em vítimas (nem precisa ser fatal), perda patrimonial de terceiros, do patrimônio público etc.. Analisamos a cena e chegamos à conclusão e convicção que aquele evento foi realmente provocado de forma intencional, se enquadrando em algum dispositivo do Código Penal. Logo, devemos enquadrar tal situação como crime (no CP).

    Entendi dessa forma.

    Bons estudos....

  • Em complemento a resposta do Gustavo PRF, fica mais fácil ainda interpretar a questão ao imaginarmos que se trata realmente de um crime ao pensar que condutor utilizou o veículo como uma "arma" para executá-lo.
  • Art 308 ctb. Pertenceremos...

  • Se houve dolo é crime. CP

  • Gente, se houve dolo é parte PENAL e não no CTB. Uma vez que houve o uso do carro para pratica do crime.

  • ATEÇÃO!!!

    GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.

    FAZ O SEGUINTE:

    1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);

    1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;

    1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";

    1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.

    Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.

    ESPERO TER AJUDADO.

    OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado, 

    vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.

    Lucas Carvalho

    PRE - BAHIA

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE CRIMES DOLOSOS NO CTB.

    CRIMESS DOLOSOS = CÓDIGO PENAL

  • Houve dolo, então deve ser tratado como crime, já que no CTB os crimes estão na modalidade culposa.

  • A Associação Brasileira de Norma e Técnicas define acidente de trânsito como “todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou em na sua carga 2/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das partes está em movimento na vias terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar-se, terminar ou envolver parcialmente via pública”
     
    Em certa medida, podemos afirmar que os acidentes de trânsito decorrem de negligência, imprudência ou imperícia. Desta forma, em regra, os acidentes de trânsito são ocorrências culposas, ou seja, em que não havia intenção de causar tal resultado.
     
    Pois bem, a banca afirma que,  caso a autoridade policial tenha convicção de que houve um evento intencional, um acontecimento que poderia ser um acidente de trânsito deve ser tratado como conduta criminal.
     
    A assertiva está correta. Se um acidente for causado de forma premeditada, ou seja, com intenção de gerar determinado resultado, a depender do caso concreto, poderia sim configurar um crime. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo. Determinado condutor colide em outro veículo causando-lhe apenas danos materiais. Em regra, não há qualquer crime aqui. Todavia, se o condutor causador do acidente agiu com a intenção  de  causar um dano no veículo do outro condutor, estará configurado o crime do art. 163 do Código Penal.

    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • A questão cobra CTB, porém, o edital cobra também CP... não há problema algum da Banca cobrar “dois em um”. Tá valendo! Bora estudar!! Bom estudo a todos!
  • CTB, Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    PS: De onde tiraram que não existe crime doloso no CTB? Como a conduta do Art. 307, por exemplo, pode ser culposa?

  • Tem que analisar a intenção.

    Se dolo -> CP

  • O meu ver a questão DEVERIA ser errada, pois o termo "deve" indica obrigatoriedade, e o tratamento criminal deveria primeiro passar pelo filtro de se o fato é ou não típico (pode ser uma conduta intencional mas não criminalmente típica).

    Mas, enfim, estou elocubrando demais. Se teve acidente pelo menos o crime de dano deve ter ocorrido.

  • Gabarito CERTO

    Os crimes de trânsito são culposos. A partir do momento que foi intencional, seja lesão, homicídio ou dano ao patrimônio, teremos que ver em qual artigo do CÓDIGO PENAL se encaixa.... não no CTB.

  • Se houver dolo há crime- CP

  • Convicção???! Tá bom então...

  • Cara pensa na pratica, você PRF ve na pista dois carros pegando fogo obstruindo o trafego, alguns metros antes você viu um miguelin notas de dinheiro no acostamento

    o que será isso heein?

    QUESTÃO CORRETA só no bom senso rapaziada

  • Acertei a questão,porém, a citada ñ oferece muita clareza quanto as circunstâncias.

  • pra mim o gabarito é errado. O PRF não mudar o tratamento pq a conduta foi criminal

  • NENHUM CRIME PODE SER CONSIDERADO APENAS POR CONVICÇÃO, NADA HAVER ESSA QUESTÃO.

  • Senhor, vc está preso pelo crime de "(insira o crime fictício criado pelo examinador drogado aqui)"

  • Descordo do gabarito, ninguém pode qualificar crime por convicção!

  • Questão superficial,faltou as provas do policial,pois convicção ficou implicito tais coisas

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