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A gravidade não está na pluralidade.
Até rimou.
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Cuidado. O conteúdo dessa questão não tem respaldo direto na legislação de trânsito cobrada no edital do último concurso, mas apenas em procedimentos definidos em normas e Manuais internos da PRF. Perceba que se trata de questão do CFP.
O conhecimento sobre isso não possui relevância para a prova objetiva, será aprendido no CFP conforme o MPO15 que estiver em vigor.
A classificação da gravidade dos danos ao veículo é feita pela Res. 544/2015 do CONTRAN, que não estava no último edital (mas não é disso que a questão trata).
Não deveria estar no QC.
@morgana.transito
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Esse tipo de questão no meu ponto de vista, não deveria estar no quadro de questões do QC. O edital não especifica isso.
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Tem vítima?? Então é grave.
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É MUITO MIMIMI COM ESSAS QUESTÕES DO CFP.
SE VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO DE VERDADE PARA O CONCURSO, SABE QUAIS SÃO AS QUESTÕES QUE VÃO CAIR NA PROVA OU NÃO.
PORTANTO, SE NÃO QUISER RESPONDER, NÃO RESPONDA AMIG@!
A PRF E NENHUMA OUTRA CORPORAÇÃO QUER UM(A) POLICIAL NUTELINHA, MIMIMI.
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Não se esqueça que redação também reprova.
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Para que seja considerado acidente GRAVE: Tem que ter necessariamente gerado uma vítima com lesão grave ou morte.