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De acordo com o art. 1º. § 1º, do CTB é “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”
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GABARITO: CERTO.
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Definição de Trânsito:
''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.
Gabarito CERTO.
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Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, estacionamento, parada e operação de carga ou descarga
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Trânsito:
''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.
Gabarito CERTO.
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Definição de Trânsito:
''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.
Gabarito CERTO.
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Correto
Trânsito: utilização das vias terrestres por pessoas/veículos/animais, isolados/ em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação/ parada/ estacionamento/ operação de carga ou descarga.
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As questões do curso de formação são muito mais fáceis que a prova.
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Gab Certa
A utilização das vias por pessoas e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Parece-me questionável tendo em vista o parágrafo único do art. 47 do CTB:
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
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Como o parágrafo único do Art. 47 cita A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. E o § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Então, ifere-se que carga e desgarga é = a estacionamento , e que estacionamento é = trânsito. Questão gabarito "Certo".
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Gab: Certo
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Estacionamento, carga e descarga também são cosiderados trânsito!
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SIM!
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ART. 1 DO CTB
ABRANGÊNCIA
1} Essa Lei normativa o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, desde que sejam abertas à circulação.
Logo, essas normas não abrangem as embarcações marítimas e aéreas.
DEFINIÇÃO DE TRÂNSITO
2} Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
> O trânsito, em condições seguras, é:
DEVER DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SNT:
3} Devem, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar o direito de todos.
RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SNT:
4} Respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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GAB : CERTO
CTB aplica-se ao: trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, e a qualquer veiculo ou proprietario nacional ou estrangeiro
Trânsito = em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do SNT . É utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Os órgãos e entidades componentes SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. E darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.
são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
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Gabarito: Certo
Artigo 1 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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"Busca conhecimento do berço à sepultura"
Textos Islâmicos
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DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1, DO ART 1° DA LEI N° 9503/1997- CÓDIGO E TRÂNSITO BRASILEIRO:
CONSIDERA-SE TRÂNSITO A UTILIZAÇÃO DAS VIAS POR PESSOAS, VEÍCULOS, ANIMAIS, ISOLADOS OU EM GRUPOS, CONDUZIDOS OU NÃO, PARA FINS DE CIRCULAÇÃO, PARADA ESTACIONAMENTO E OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA..
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Art. 1 O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
GABARITO: CERTO
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Certa
Art1°- §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
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Sempre será !!!
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essa foi bem tranquila se todas fossem assim.
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essa foi bem tranquila se todas fossem assim.
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essa foi bem tranquila se todas fossem assim.
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Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considera-se trânsito, a ultilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operações de carga e descarga.
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CTB
Certo
Art. 1º, § 1º
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
#PERTENCEREMOS
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questões do CF, mais brandas
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer seus conceitos e definições, diz que OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Pois bem, a banca afirma que a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito. A assertiva está correta.
De acordo com o art.1º, §1º do CTB, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA. Portanto, a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.
Por fim, vale lembrar do que diz o 47 parágrafo único do CTB: a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e É CONSIDERADA ESTACIONAMENTO. Isso implica que as regras de estacionamento descritas no CTB aplicar-se-ão às operações de carga e descarga.
Gabarito do questão - ITEM CERTO
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SÓ O SENHOR É DEUS.
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confundi com o parágrafo único do art 47.
Afffz
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Certa
Considera-se trÂnsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animas, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
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Trânsito é PAVÊ - Pessoas, Animais e VEículos isolados ou em grupos, conduzidos ou não.
Para fins de CEP e CD - Circulação, Parada e Estacionamento e Carga e Descarga;
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Corretíssima!!!
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Trânsito: utilização das vias terrestres por pessoas/veículos/animais, isolados/ em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação/ parada/ estacionamento/ operação de carga ou descarga. O trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e componentes do SNT.
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Art.1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga
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Buscou induzir ao erro no que tange ao conceito de estacionamento (carga e descarregada).
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e quando está descarregado, mesmo com pisca alerta aceso, o veículo estará estacionado e não parado. RT PRF
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Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
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certa
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
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Voltemos ao início HaHa !!!!
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Pensei que era parada
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Gabarito: Certo
CTB
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Bons estudos, Não desista!
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CONCEITOS DE TRÂNSITO
- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- O conceito de trânsito, consignado no artigo 1º, § 1º, do CTB, é apresentado, de maneira mais sintética, no Anexo I: “movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres”. Em ambas as definições, verificamos que, diferentemente do que muitos imaginam, trânsito não traduz apenas a ideia de movimento, mas abrange também a imobilização na via.
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Certa
§1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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questão correta
De acordo com o art.1º, §1º do CTB, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA. Portanto, a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.