SóProvas


ID
4853218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às definições adotadas pela Lei n.º 9.503/1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Manual M-015 e referências correlatas, julgue o item a seguir.

A operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 1º. § 1º, do CTB é “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”

  • GABARITO: CERTO.

  • Definição de Trânsito:

    ''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.

    Gabarito CERTO.

  • Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, estacionamento, parada e operação de carga ou descarga

  • Trânsito:

    ''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.

    Gabarito CERTO.

  • Definição de Trânsito:

    ''A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.'' Previsto no artigo 1º, par. 1º do CTB.

    Gabarito CERTO.

  • Correto

    Trânsito: utilização das vias terrestres por pessoas/veículos/animais, isolados/ em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação/ parada/ estacionamento/ operação de carga ou descarga

  • As questões do curso de formação são muito mais fáceis que a prova.

  • Gab Certa

    A utilização das vias por pessoas e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga

  • CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  •     § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Parece-me questionável tendo em vista o parágrafo único do art. 47 do CTB:

    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

           Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

  • Como o parágrafo único do Art. 47 cita  A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. E o § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Então, ifere-se que carga e desgarga é = a estacionamento , e que estacionamento é = trânsito. Questão gabarito "Certo".

  • Gab: Certo

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Estacionamento, carga e descarga também são cosiderados trânsito!

  • SIM!

    ___________

    ART. 1 DO CTB

    ABRANGÊNCIA

    1} Essa Lei normativa o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, desde que sejam abertas à circulação.

    Logo, essas normas não abrangem as embarcações marítimas e aéreas.

    DEFINIÇÃO DE TRÂNSITO

    2} Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    O trânsito, em condições seguras, é:

    DEVER DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SNT:

    3} Devem, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar o direito de todos.

    RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES COMPONENTES DO SNT:

    4} Respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    _________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _______________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • GAB : CERTO

    CTB aplica-se ao: trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, e a qualquer veiculo ou proprietario nacional ou estrangeiro

    Trânsito = em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do SNT . É utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Os órgãos e entidades componentes SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. E darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.

    são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

  • Gabarito: Certo

    Artigo 1 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    _______________

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1, DO ART 1° DA LEI N° 9503/1997- CÓDIGO E TRÂNSITO BRASILEIRO: CONSIDERA-SE TRÂNSITO A UTILIZAÇÃO DAS VIAS POR PESSOAS, VEÍCULOS, ANIMAIS, ISOLADOS OU EM GRUPOS, CONDUZIDOS OU NÃO, PARA FINS DE CIRCULAÇÃO, PARADA ESTACIONAMENTO E OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA..
  • Art. 1 O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.  

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    GABARITO: CERTO

  • Certa

    Art1°- §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

  • Sempre será !!!

  • essa foi bem tranquila se todas fossem assim.

  • essa foi bem tranquila se todas fossem assim.

  • essa foi bem tranquila se todas fossem assim.

  • Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considera-se trânsito, a ultilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operações de carga e descarga. 

  • CTB

    Certo

    Art. 1º, § 1º

    Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    #PERTENCEREMOS

  • questões do CF, mais brandas
  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer seus conceitos e definições, diz que OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
     
    Pois bem, a banca afirma que a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito. A assertiva está correta.
     
    De acordo com o art.1º, §1º do CTB, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA. Portanto, a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.
     
     
    Por fim, vale lembrar do que diz o 47 parágrafo único do CTB: a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e É CONSIDERADA ESTACIONAMENTO. Isso implica que as regras de estacionamento descritas no CTB aplicar-se-ão às operações de carga e descarga.
     
     
    Gabarito do questão - ITEM CERTO

  • SÓ O SENHOR É DEUS.

  • confundi com o parágrafo único do art 47.

    Afffz

  • Certa

    Considera-se trÂnsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animas, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Trânsito é PAVÊ - Pessoas, Animais e VEículos isolados ou em grupos, conduzidos ou não.

    Para fins de CEP e CD - Circulação, Parada e Estacionamento e Carga e Descarga;

  • Corretíssima!!!

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Trânsito: utilização das vias terrestres por pessoas/veículos/animais, isolados/ em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação/ parada/ estacionamento/ operação de carga ou descarga. O trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e componentes do SNT. 

  • Art.1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

  • Buscou induzir ao erro no que tange ao conceito de estacionamento (carga e descarregada).
  • e quando está descarregado, mesmo com pisca alerta aceso, o veículo estará estacionado e não parado. RT PRF
  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • certa

           OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

           Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

           TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

  • Voltemos ao início HaHa !!!!

  • Pensei que era parada

  • Gabarito: Certo

    CTB

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Bons estudos, Não desista!

  • CONCEITOS DE TRÂNSITO

    • Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
    • O conceito de trânsito, consignado no artigo 1º, § 1º, do CTB, é apresentado, de maneira mais sintética, no Anexo I: “movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres”. Em ambas as definições, verificamos que, diferentemente do que muitos imaginam, trânsito não traduz apenas a ideia de movimento, mas abrange também a imobilização na via.

  • Certa

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • questão correta   De acordo com o art.1º, §1º do CTB, considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA. Portanto, a operação de carga e descarga feita por pessoas em via pública é considerada trânsito.