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ID
4853227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

       No início da manhã de um dia com boa visibilidade, um veículo colidiu contra um cavalo na BR-324. Após análise do ocorrido, descobriu-se que o cavalo havia fugido de uma fazenda cujo dono havia deixado a porteira aberta. Como consequência do acidente, tanto o motorista, que apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, quanto o passageiro, que não se queixou de nenhuma dor nem apresentou qualquer sinal ou sintoma de lesão, foram levados para o hospital. O animal atropelado sofreu fratura em uma das patas.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Devido à sua natureza, o acidente ocorrido nessa situação hipotética deve ser registrado por meio de declaração de acidente de trânsito (DAT).

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    A Declaração de Acidente de Trânsito – DAT é um documento oficial emitido pela PRF, cuja elaboração é feita, via internet, pelos próprios usuários (com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipado, e que possua endereço de e-mail) envolvidos direta ou indiretamente na ocorrência de acidentes de trânsito de relevância secundária (ocorrência que não justifique o interesse da PRF em mobilizar servidores públicos para sua apuração e registro), que tenham ocorrido em rodovia federal no prazo de até 180 dias da data do acidente.

     

    Para que a DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:

    1- Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;

     2 - Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);

    3- Não pode ter provocado danos a bens públicos da PRF;

    4 - Não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errada.

    Boletim de acidente de trânsito. (BAT)

  • DAT: permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local.

    Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, em situações específicas.

    A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.

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  • Trata-se de questão que explorou o tema da possibilidade, ou não, de manejo da Declaração de Acidente de Trânsito, que permite, inclusive, confecção e registro de forma remota (e-DAT), em vista de um dado caso hipotético descrito pela Banca.

    A utilização do e-DAT, em rigor, destina-se a acidentes considerado brandos, sem vítimas, nos quais os envolvidos não tenham sofrido lesões, nem mesmo de natureza leve. O conceito adotado pela PRF é estabelecido por exclusão, vale dizer, se o acidente foi relevante, o e-DAT não será adequado, devendo ser lavrado, em seu lugar, o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). São considerados acidentes relevantes, conforme informações presentes no portal gov.br:

    "O BAT é o documento no qual a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registra acidentes relevantes, ocorridos em rodovias federais, que são caracterizados por pelo menos uma das seguintes situações:
    a) Lesões em pessoas;
    b) Envolvimento de servidores da PRF (estando ou não em serviço);
    c) Danos a bens públicos não concedidos à iniciativa privada. (Tais como veículos, sinalizações e mobiliário, entre outros);
    d) Danos ao meio ambiente;
    e) Condutor inabilitado, com CNH suspensa ou cassada;
    f) Vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
    g) Envolvimento de algum condutor que esteja sob influência de substância psicoativa de uso indevido (álcool ou qualquer outra), independentemente do teor ou da forma de constatação, bem como que tenha se recusado a se submeter a testes para a comprovação de uso de alguma dessas substâncias;
    h) Ocorrência de incêndio (abrangendo pelo menos um terço das dimensões em algum dos veículos envolvidos);
    i) “Veículo localizado" e “condutor não localizado" (depois de esgotadas as possibilidades de localização do condutor)."
    Ora, voltando ao caso narrado pela Banca, uma das pessoas envolvidas no acidente apresentou fratura dos dedos e queixa de dores em geral, razão pela qual o acidente deveria ser considerado "relevante", por força da característica de lesão em pessoas.

    Do acima esposado, não seria caso de e-DAT, mas sim da lavratura do BAT, de sorte que a assertiva proposta pela Banca revela-se incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO