Trata-se de questão que explorou o tema da possibilidade, ou não, de manejo da Declaração de Acidente de Trânsito, que permite, inclusive, confecção e registro de forma remota (e-DAT), em vista de um dado caso hipotético descrito pela Banca.
A utilização do e-DAT, em rigor, destina-se a acidentes considerado brandos, sem vítimas, nos quais os envolvidos não tenham sofrido lesões, nem mesmo de natureza leve. O conceito adotado pela PRF é estabelecido por exclusão, vale dizer, se o acidente foi relevante, o e-DAT não será adequado, devendo ser lavrado, em seu lugar, o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). São considerados acidentes relevantes, conforme informações presentes no portal gov.br:
"O
BAT é o documento no qual a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registra
acidentes relevantes, ocorridos em rodovias federais, que são caracterizados por pelo menos uma das seguintes situações:
a) Lesões em pessoas;
b) Envolvimento de servidores da PRF (estando ou não em serviço);
c) Danos a bens públicos não concedidos à iniciativa privada. (Tais como veículos, sinalizações e mobiliário, entre outros);
d) Danos ao meio ambiente;
e) Condutor inabilitado, com CNH suspensa ou cassada;
f)
Vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens
dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de
produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
g)
Envolvimento de algum condutor que esteja sob influência de substância
psicoativa de uso indevido (álcool ou qualquer outra), independentemente
do teor ou da forma de constatação, bem como que tenha se recusado a se
submeter a testes para a comprovação de uso de alguma dessas
substâncias;
h) Ocorrência de incêndio (abrangendo pelo menos um terço das dimensões em algum dos veículos envolvidos);
i) “Veículo localizado" e “condutor não localizado" (depois de esgotadas as possibilidades de localização do condutor)."
Ora, voltando ao caso narrado pela Banca, uma das pessoas envolvidas no acidente apresentou fratura dos dedos e
queixa de dores em geral, razão pela qual o acidente deveria ser considerado "relevante", por força da característica de lesão em pessoas.
Do acima esposado, não seria caso de e-DAT, mas sim da lavratura do BAT, de sorte que a assertiva proposta pela Banca revela-se incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO