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GABARITO: CERTO.
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Acionar ou COMUNICAR via boletim de ocorrência??????
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TAMBEM N ENTENDO POR QUAL MOTIVO ESTAS QUESTÕES ESTÃO NO QC
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Dá pra fazer pela lógica, nos casos de acidentes de trânsito, se faz necessária a perícia. O perito oficial, em alguns estados, faz parte da polícia judiciária
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entendi foi nada kk
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o que eu pensei para acertar essa questão é que: em se tratando de crimes, a PM ou PRF deverá chamar imediatamente uma autoridade policial (delegado de polícia) no local, esta por sua vez, chamará os peritos se necessários.
corriga-me se estiver errado.
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Eu acertei essa questão vendo por dois motivos, primeiro como o colega de baixo disse que num local de crime é necessário acionar a Autoridade Policial que se encarregará de acionar os peritos (como outros colegas disseram) e estes verificarão se teve *relação* com o fato e, também, conforme aprendemos sempre que o policial por ser um funcionário publico e do orgão de segurança pública, DEVE comunicar um crime, também a Autoridade policial.
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Achei sem lógica essa questão. Pois na prática se o crime depender de perícia seria acionada a polícia científica (PERÍCIA) que a banca pode estar querendo se referir quando diz acionar a polícia judiciária. Porém nem sempre vai haver necessidade. Caso o Polícial Rodoviário federal se depare com crime, Ele irá conduzir o autor até a presença da autoridade policial na delegacia mais próxima. Afinal eles são policiais. Chamar isso de "acionar a polícia judiciária" ficou muito sem lógica.
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Acho que não entendi a questão. Caso alguém possa me ajudar ficarei grato.
Vamos dizer que o PRF esteja num local de acidente e flagre alguma das seguintes situações:
Um homem tirando drogas do carro e levando pra outro devido ao transito estar fechado por causa do acidente;
Alguém armado no local;
Dois veículos disputando corrida ou disputa no local;
Alguém matando algum animal que estava ali perto do local do acidente.
Nesses casos o policial deverá chamar a polícia judiciária ao invés de fazer a prisão em flagrante e conduzi-lo à delegacia?
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Posso estar errado, porém a Polícia judiciária " Perícia" , seria acionado em caso de acidentes com veículos OFICIAS e ou com vítimas fatais, um simples acidente de trânsito sem lesoes na vítima não haveria necessidade de Perícia, mesmo que houvesse crime.
No que tange a ocorrência de "Crime" no local como não restringiu qual crime, não haveria também a necessidade de acionamento da Polícia Judiciária, pois na maioria dos crimes, são os autores/testemunhas que serão apresentados a autoridade policial para oitivas etc.
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CRIME* Muito vago.....
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Embora a PRF seja capaz de levar o fato ao conhecimento da autoridade policial, há a necessidade de ir até o local dos fatos para que haja investigação do crime, aplicando o art 6º do CPP.
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De acordo com o art. 20, IV do Código de Trânsito Brasileiro, é competência da Polícia Rodoviária Federal efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. Para além disso, o decreto 1655/1995 determina que caberá a PRF colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
Pois bem, a banca afirma que, no caso de ocorrência de crime no local do acidente, ainda que inexista relação entre os fatos, o policial rodoviário federal deverá acionar imediatamente a Polícia Judiciária. A assertiva está correta.
Isso decorre da função da Polícia Judiciária que atua em razão de preparar/auxiliar função jurisdicional penal. Desta forma, a investigação caberá a Polícia Civil ou Federal a depender do caso concreto.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
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Claro né, a prf tem mais o que fazer
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Dá pra fazer pela lógica, nos casos de acidentes de trânsito, se faz necessária a perícia. O perito oficial, em alguns estados, faz parte da polícia judiciária
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