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Artigo -20 - XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran
Para de duplicar o mesmo comentário, curtida não vai fazer você passar em concurso!!
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GABARITO: CERTO.
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Gabarito: Certo.
De acordo com o CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
Bons estudos.
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De acordo com o CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
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Que legal, aqui tem até as questões do curso de formação!
Boa sorte aos futuros PRFs!
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Que bom que disponibilizaram as questões do CFP aqui pra gente ♥♡♥
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Tomei um susto ao ver essas questões novas feitas pelo CESPE e ao mesmo tempo feliz, pois é importante para quem está se preparando.
PERTENCEREMOS.
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A questão está CORRETA conforme assinala o Art. 20, IX, CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
...
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Vale destacar que possuem tal competência em igual teor:
> Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 21, XI, CTB)
> Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Art. 22, XII, CTB)
> Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios (Art. 24, XV, CTB)
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Certa
Art20°- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias federais e estradas federais:
IX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
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Assertiva C
A PRF deve promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Só aqueles que desistiram de viver acham que os sonhos são impossíveis. "Hyoga de Cisne"
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
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Letra de lei: Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
GAB: certo
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
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Certa
Art20°- Compete à Polícia rodoviária federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
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GABARITO: CERTO
De acordo com o CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
RUMO À PRF
@mauriciodevaz
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ART.20 - COMPETE À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A fim de garantir tal direito, o CTB determina que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Pois bem, a banca afirma que a PRF deve promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A assertiva está correta.
Vimos que a educação para o trânsito constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Além disso, o próprio art. 20 do CTB, que estabelece as competências da PRF no âmbito do SNT, diz que compete à Polícia Rodoviária Federal:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Art20°- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN
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Gabarito CORRETO
De acordo com o CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (DEVE)
(Replicando a resposta. Sei que fica chato, mas é uma forma de aprendizagem ativa (absorve melhor quando você lê e escreve) rsrsr
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A PRF é uma das EXECUTORAS dos planejamentos e resoluções do Contran. Inclusive na área da execução.
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CERTO
Art. 20 CTB
Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais:
IX- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas no CONTRAN
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Competência da PRF Art. 20, IX participa de projetos relacionados à educação e segurança no trânsito.
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Essa palavra ( Deve ) me fez errar!
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Pessoal que assiste as aulas de trânsito do QC, cuidado com as atualizações do CTB. A lei 14071 está expressa no conteúdo programático.
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essas questões do curso podemos considerar como uma base o que pode ser aplicada na prova , parabéns vocês do QC
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Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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EM RELAÇÃO A EDUCAÇÃO NO SNT
• Contran: Estabelece diretrizes (o que incluí a Política Nacional de Segurança do trânsito) (art 12 - l)
• DENATRAN: Articula-se com os órgãos para Promover, coordenar as ações da Segurança do trânsito (art 19 - lll)
• CETRAN / CONTRANDIFE: Estimula e orienta a execução de campanhas Educativas de trânsito (art 14 - lV)
• PRF: Implementa as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de trânsito (art 20 - Vlll)
• Órgãos executivos Rodoviários: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 21 - Xl)
• Detran: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 22 - Xll)
• Órgãos Municipais: Participam de projetos de Educação e Segurança (art 24 - XV)
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