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Outorga-> transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública.
Delegação -> transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
(...)
Conforme já referenciado, a distinção fundamental entre o serviço público outorgado e o delegado reside no fato de que a outorga dá-se por lei (e somente por lei pode ser modificada ou retirada); há uma presunção de definitividade neste caso; prazo indeterminado.
Na delegação, por outro lado, somente a execução do serviço é transferida para terceiros por ato administrativo (bilateral ou unilateral); está presente nesta relação uma noção de transitoriedade; prazo certo.
Fonte: copiado e adaptado SERVIÇOS PÚBLICOS E DELEGAÇÃO por Prof. MSc. José Ricardo Leal Lozano
Obs- coloque no google "SERVIÇOS PÚBLICOS E DELEGAÇÃO+Prof. MSc. José Ricardo Leal Lozano" e aparecerá o link do artigo.
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Gabarito: ERRADO
De fato a delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, mas ao contrário do afirmado, esta delegação não possibilita a sua ascensão na cadeia de comando, que exige requisitos formais para tanto, a exemplo da promoção e nomeação para um novo cargo hierarquicamente superior.
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CUIDADO!! Estão confundindo com a Delegação e outorga legal ( na matéria de descentralização ), Pois a questão se trata sobre Delegação e avocação de COMPETÊNCIAS na matéria de agentes públicos.
Delegação de competência: pode ser feita para orgão ou autoridade, subordinada ou não.
-não transfere a titularidade
-ato discricionário
-pode ser revogada a qualquer tempo
-somente os atos administrativos, nunca os atos politícos.
Não podem ser delegados:
-CENORA - Competência Exclusiva, carater NOrmativo, decisão em Recurso Administrativo
Não confundir com avocação.
-avocação de competência é: chamar para si, atribuição de outrem(subordinado). Medida excepcional, que deve ser fundamentada.
não pode ser avocadas competência exclusivas do subordinado
desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico
por favor, qualquer erro mandem mensagem.
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A delegação que trata a questão não é da descentralização de Serviço Público, ou seja, as formas de descentralização dos serviços públicos por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO (descentralização por delegação) ou OUTORGA (descentralização por serviço).
Não confundir com a matéria de Agente públicos - Competência - DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
Lei 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Não há ascensão na cadeia de comando com a mera delegação de competência, até porque é vedada a ascensão de carreira:
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Também é certo dizer que toda a competência delegada terá sua delimitação especificada, podendo ser revogada a qualquer tempo, como trata o artigo:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Gab: E
Não ocorre ascensão na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação.
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O bom que vc já vê a questão do curso de formação e já começa a fazer uma pergunta a si mesmo: do que adianta passar no concurso, se no CFP eu reprovo? kkkkk
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SV 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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GABARITO ERRADO.
TANTO ASCENSÃO QUANTO TRANSFERÊNCIA FORAM REVOGADOS.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
REDAÇÃO ORIGINAL.
A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, possibilitando-lhe a ascensão na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, possibilitando-lhe a PROMOÇÃO na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação. CERTO.
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OUTORGA = TITULARIDADE. T de TCHÊ de TiTuLaRiDaDe.
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Assertiva E
A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica inerente ao seu cargo ou à sua função, possibilitando-lhe a ascensão na cadeia de comando, de acordo com as atribuições inerentes à delegação.
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O erro da questão consiste na afirmativa: "possibilitando-lhe a ascensão na cadeia de comando", visto que o agente delegado, ou seja, aquele que recebeu, por transferência do delegante, certas atribuições, as desempenhará por tempo e limites estabelecidos no próprio ato de delegação da competência, de modo que não há qualquer alteração funcional ou ascensão funcional daquele que exerce a competência que lhe foi transferida.
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Trata-se de uma questão sobre delegação de competência. Primeiramente,
vamos compreender esse conceito.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público
transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas
funções.
Após essa introdução, vamos analisar a assertiva.
A delegação de competência outorga ao servidor atribuição específica
relacionada ao seu cargo ou à sua função. No entanto, a delegação não possibilita
a ascensão na cadeia de comando. Atentem que a ascensão do
servidor público não pode ocorrer, pois foi ascensão e transferência, foi revogada pela
Lei 9.527/97. Significava a passagem de uma carreira para outra.
Além disso, a Súmula Vinculante 43 também proíbe esse tipo de
provimento: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO