SóProvas


ID
4853419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do cronotacógrafo e do etilômetro, bem como do uso desses instrumentos inerentes às atividades cotidianas do policial rodoviário federal, julgue o item subsecutivo.

Conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro somente o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • Gabarito: Errado.

    Conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro somente o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    De acordo com o CTB:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    Bons estudos.

  • Não acho interessante o Qc colocar questões de curso de formação no banco de dados dele, pois existem questões específicas que são aprendidas durante o curso e que não caem na hora do concurso propriamente dito. Enfim, é só minha opinião.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essas questões novas enriquecem o banco de dados do QC e é oportunidade para quem estuda legislação de Trânsito. Parabéns ao site.

  • Entendo ambos os lados sobre a inclusão de questões de CFP aqui, mas é preciso cuidado com elas.

    Essa é uma questão tranquila: o erro é a palavra "somente".

    Na antiga redação do art. 277, de fato era necessário existir algum tipo de suspeita para que o policial pudesse oferecer o etilômetro aos cidadãos.

    Porém, na redação atual, qualquer cidadão abordado na fiscalização pode ser submetido ao etilômetro.

    Como já colocaram aqui:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.     

  • Eu pensava que o material do curso de formação não fosse publicizado. Mas já que chegou pra nosso acesso, que saibamos usá-lo para entender o que a banca e a instiuição quer daquele que de fato quer se integrar à Organização.

  • Vamos Pertencer Galera

  • A questão apresenta 2 erros. O primeiro erro, ao contrário do que pode parecer, está no termo "deverá". O art. 277, diz o seguinte: "O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste...".

    Cabe destacar que aqui não se trata de trazer atores distintos e sim apresentar situações diferentes de aplicação do teste. São eles:

    1º Condutor envolvido em acidente (situação corriqueira onde na verdade se busca atestar que o(s) condutor(es) envolvido(s) apresentam, ou não, condições adequadas para condução do veículo); e

    2º Condutor alvo de fiscalização de trânsito (famosas blitz).

    Quanto ao segundo erro, caracteriza-se quando a questão vincula a aplicação do etilômetro somente quando apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Na verdade o próprio art. 277 vai nos esclarecer que a aplicação do teste se dá de forma alternada não vinculativa, ou seja, pode-se aplicar o etilômetro, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran (Resolução 432/13), permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Banca CESPE : Se tem SOMENTE pode ficar esperto e atento que lavem bomba !

  • CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CONFORME CTB

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • Assertiva E

    Conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro somente o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

  • Gabarito: errado.

    Em uma fiscalização de trânsito, o agente tem a discricionariedade de realizar o teste com etilômetro em todos os condutores. A recusa, inclusive, é infração.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Errada

    Art277°- O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Bastava lembrar das blitzes da lei seca para responder essa.

  • Segundo o Código de Trânsito Brasileiro o etilômetro é o aparelho destinado à mediação do teor alcólico no ar alveolar.

    Art. 269. CTB. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotas as seguintes medidas administrativas:

    ...

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícias de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

    ...

    § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridade de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    Portanto, com objetivo de priorizar a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, o agente rodoviário poderá submeter o motorista que se envolva em acidente de trânsito, ou quando achar oportuno a fiscalização de automóvel para verificar o estado do motorista, visando resguardar a segurança geral.

  • Só complementando os comentários dos colegas, segundo a resolução 432 do CONTRAN, um conjuntos de sinais( 2 ou +), já são suficientes para enquadra-lo tanto na infração do art 165 como no crime do art 306.

  • CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.   

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina que a fiscalização de trânsito adotada pelas autoridades de trânsito e seus agentes terá por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. Nesse sentido, firma que a realização de teste de dosagem de alcoolemia  é medida administrativa que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar.
     
    Pois bem, a banca afirma que, conforme regramento do Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário deverá submeter ao teste de etilômetro SOMENTE o condutor que apresentar um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
     
    A assertiva está incorreta. De acordo com o art. 277 do CTB, o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
     
    Para além disso, a Resolução 432/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, diz que a fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM INCORRETO.

  • Atenção às palavras restritivas: somente, apenas...

  • Acho que tem algo errado com meu aplicativo de questões, a pergunta não tem nada a ver com a resposta. Veja abaixo qual questão está aparecendo para mim. Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.
  • o agente deve se ater aos sinais apresentados pelo condutor, no entanto, n fica vinculado a isso para aplicar o teste.

  • O CTB em seu Art. 277 estabelece que qualquer condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    GABARITO: ERRADO

  • Procedimento padrão !

  • Gabarito: Errado

    Agente de trânsito poderá submeter o condutor do veículo ao teste de etilômetro, mesmo que este não apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    Segundo o CTB:

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

  • conforme resolução do CONTRAN, os agentes deverão priorizar o uso do etilômentro.

  • CUIDADO com a palavra SOMENTE.

  • Nada disso, o PRF pode submeter o teste a qualquer pessoa. RT PRF
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  • Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo. Fonte: Google.

    Parece-me a mesma coisa do tacográfo, deu até medo.

  • [CTB] Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    PERTEN.. ☠️

  • Não precisa ser somente um conjunto, mas apenas um dos Sinais de capacidade psicomotora alterada.

  • O conjunto de sinais é exigido para lavrar o AIT nos casos em que não se usam outros testes.

  • ARTIGO 277- ENVOLVIDO EM ACIDENTE OU ALVO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.

  • Tem gente que tem resistência ao alcool e não apresenta sinais.

    E conforme mencionou o professor, no final do comentário:

    "...a fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito."

  • Errado.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Quem dirige sabe que não kkkk

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  • INDEPENDENTE de um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

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