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ID
4853422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito do cronotacógrafo e do etilômetro, bem como do uso desses instrumentos inerentes às atividades cotidianas do policial rodoviário federal, julgue o item subsecutivo.

Devido à sua importância como ferramenta de inibição a excessos de velocidade e de redução de acidentes, o uso do cronotacógrafo no Brasil é obrigatório para todos os modelos de veículos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Pois segundo o artigo 105 do CTB e as resoluções 14/98, 87/99 e 92/99 do Contran, o uso tacógrafo é obrigatório nos veículos:

    - De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;

    - De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 19 toneladas independentemente do ano de fabricação

    - De transporte de escolares;

    - De transporte de passageiros com mais de 10 lugares;

    - De transporte de produtos perigosos.

  • ERRADO.

    Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

    Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo.

  • Quem não quiser resolver as questões do curso de formação faz o seguinte:

    Passo 1: Vá no filtro;

    Passo 2: Vá em ''cargo'';

    Passo 3: digite: ''Policia Rodoviária Federal - Curso de formação'', e posteriormente clique em ''filtrar'';

    Passo 4: Vá em ''gerar caderno''.

    Quando você for resolver questões de transito, vá no filtro em: Excluir questões (Do meu caderno).

    PRONTO!

    Bons Estudos!

  • cronotacógrafo é obrigatório para os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo.

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