-
Errado.
Pois segundo o artigo 105 do CTB e as resoluções 14/98, 87/99 e 92/99 do Contran, o uso tacógrafo é obrigatório nos veículos:
- De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;
- De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 19 toneladas independentemente do ano de fabricação
- De transporte de escolares;
- De transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
- De transporte de produtos perigosos.
-
ERRADO.
Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.
Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo.
-
Quem não quiser resolver as questões do curso de formação faz o seguinte:
Passo 1: Vá no filtro;
Passo 2: Vá em ''cargo'';
Passo 3: digite: ''Policia Rodoviária Federal - Curso de formação'', e posteriormente clique em ''filtrar'';
Passo 4: Vá em ''gerar caderno''.
Quando você for resolver questões de transito, vá no filtro em: Excluir questões (Do meu caderno).
PRONTO!
Bons Estudos!
-
cronotacógrafo é obrigatório para os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo.
-
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
https://go.hotmart.com/Q52663110A