SóProvas


ID
48535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios constantes da Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Concurseira, agora são dois com a mesma dúvida.Alguém se abilita a responder?Com a palavra, os mestres.
  • De acordo com minha análise eu marquei a letra C pois "o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com O DIREITO"O direito nesse caso é algo abstrato, O direito envolve leis, doutrinas, jurisprudências entre outras coisas, e no caso do principio da legalidade seja em licitação ou em qualquer ramo, ele é vinculado, ou seja, é objetivo, assim não cabe subjetividade no principio da legalidade. Se no lugar de O DIREITO tivesse DA LEI a questão a meu ver estava correta.
  • Principio da legalidade está relacionada a lei e nao ao direito (algo abstrato).
  • A finalidade é alcançar a proposta mais vantajosa para a administração sem contudo desprezar o tratamento isonômico (de igualdade perante a lei).Resposta C
  • Penso que o erro está em "O DIREITO", pois o princípio da legalidade se baseia nas leis.leisf (lat lege) 1 Preceito emanado da autoridade soberana. 2 Prescrição do poder legislativo. 3 Regra ou norma de vida. 4 Relação constante e necessária entre fenômenos ou entre causas e efeitos. 5 Obrigação imposta. direitoCiência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens numa sociedade
  • Pelo princípio da legalidade no procedimento licitatório, todos os que participarem da licitação podem exigir o correto procedimento da lei. Se o procedimento não for cumprido corretamente, pode o licitante que se sentiu prejudicado, impugnar judicialmente o procedimento. Este princípio encontra-se no art. 4° da lei de licitações, onde é garantido a todos o direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na mencionada lei.Vejam que o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com a LEI e não com o DIREITO.Portanto, correta a letra "C".
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações)e do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).Existem muitas deontologias negativas (proibições) paraos agentes públicos, que além de observá-las devem semprepautar-se pela ética. Reforçam claramente a estrita observânciaaos princípios licitatórios.Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • Comentário objetivo

    O princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com a lei, não se admitindo interpretação que torne inútil a finalidade buscada pela norma.

  • Referente à letra C:

     

    "...no procedimento licitatório, o Princípio da Legalidade possui atividade totalmente vinculada, significa assim, a ausência de liberdade para a autoridade administrativa. A lei define as condições da atuação dos Agentes Administrativos, estabelecendo a ordenação dos atos a serem praticados e impondo condições excludentes de escolhas pessoais ou subjetivas. Seria inviável subordinar o procedimento licitatório integralmente ao conteúdo de lei. Isso acarretaria a necessidade de cada licitação depender de edição de uma lei que a disciplinasse. A estrita e absoluta legalidade tornaria inviável o aperfeiçoamento da contratação administrativa. A lei ressalva a liberdade para a Administração definir as condições da contratação administrativa. Mas, simultaneamente, estrutura o procedimento licitatório de modo a restringir a discricionariedade e determinadas fases ou momentos específicos".

    Fonte

     

  • Apenas para complementar - alguns poderiam ter dúvidas quanto a letra e) o princípio da impessoalidade impõe vedação a distinções fundadas em caracteres pessoais dos interessados.

    Vejam que o Princípio da impessoalidade está totalmente relacionado a outros dois princípios, o da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.


    IMPESSOALIDADE = é a não promoção pessoal do agente, é fazer com que suas ações busquem sempre o bem-estar coletivo por meio de um tratamento igualitário para todos os administrados.


    IGUALDADE = impede discriminações infundadas ou sem nexo.

  • d) o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação.



    Achei a questão muito subjetiva,quanto à fiscalização de qualquer interessado até concordo, mas agora dizer que qualquer interessado pode participar dos atos de licitação,achei meio estranho,uma vez que há requisitos a serem exigidos na hora de alguém participar, por exemplo, de uma concorrência ou tomada de preços.
  • O certo na C seria o princípio da impessoalidade, que pode ser encontrado sob diversas formas e em diversas regras. Ele se divide, basicamente, em isonomia e finalidade (e a finalidade da norma é o que costuma se chamar de finalidade específica).
  • Pra entender a C troquem a palavra DIREITO por CORRETO ou JUSTO.

    Deve ser decidida de acordo com a LEI.

    Decidir o que está CORRETO ou JUSTO é algo discrionário.
  • Questão ridícula, tola e que tenta imbecilizar o candidato. Uns disseram aí "não, a letra C tá errada porque se não é AO DIREITO  e sim AO EDITAL", outros disseram que "não, tá errado porque se vincula é a LEI". Só rindo mesmo para não chorar! Como se o edital e a lei estivessem fora do Direito. Nem a lei nem o edital podem desrespeitar o Direito que, definitivamente, é superior a qualquer regrinha, principalmente de edital de licitação. No final das contas, tem de respeitar o Direito sim.

    O pior é a letra E. Dizer que o princípio da impessoalidade é pra evitar tratamento distinto aos licitantes é tentar consagrar a burrice e não inteligência dos candidatos. Todos sabemos que a impessoalidade é voltada ao ADMINISTRADOR. O princípio que evita tratamento distinto entre os licitantes é ISONOMIA ou IGUALDADE. Tanto é que a questão • Q4522 da FCC diz exatamente isso, vejam: 

    No que tange à licitação, considere: I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.

    Resposta correta: 
    •  d) publicidade e igualdade.

    Então FCC, não queira me imbecilizar!
    •  
    • Questão muito subjetiva, a C, no fim das contas, não se encontra errada. Já a D, garantir a qualquer interessado as faculdades de participação? Não necessariamente, visto que só é garantido se ele atender as condições estabelecidas no edital. Mesmo se fosse, não seria ao princípio da publicidade. Já a fiscalização, aí eu concordo, pois o princípio da publicidade diz que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Ou seja, esse dispositivo permite que o administrado acompanhe todo o procedimento e, dessa forma, lhe garante a faculdade de fiscalização do procedimento licitatório. Portanto, respondi como errada a alternativa D.
    • Scorpion,

      eu sou baiano, logo sou brasileiro. Agora, se eu sou brasileiro, não necessariamente sou baiano.

      Pode-se utilizar como analogia ao caso em tela. Nem tudo que está no direito diz respeito à legalidade ! Equidade não é legalidade. Princípios gerais do direito não são legalidade. Analogia não é equidade.

      Enfim, marquei a D pois "participar" achei muito genérico.

      Mas não discordo do gabarito!
    • Eu marquei a D por conta do art. 4o da lei 8.666 que fala que qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório. Logo não seria qualquer interessado, visto a condição de cidadão.

      Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
    • A Letra D não pode ser, porque refere-se ao princípio da publicidade de forma correta:
      Vejamos:
      Garante a todos(qualquer interessado) a participação e a fiscalização dos atos licitatórios. Estaria errado se estivesse afirmando que OBRIGA a todos. É um ato voluntário, participa quem quiser, ao contrário disso, estaria ocorrendo um vício, pois os atos precisam ser públicos e não sigilosos e precisam ser abertos a quem queira participar e não imposto de forma Imperativa.
      A letra E é bem clara: a definição exposta pelo colega em outra alternativa é bem diferente da apresentada na presente questão.
      Vejamos:
      A questão não fala sobre desigualdades, sobre aplicação de normas de forma desproporcional, aplicação de exigências para um em detrimento do outro, nem tão pouco em cobranças de formalidades difenciadas em relação a documentação, a localização(local de instalação da empresa). Nesses casos são utilizados criterios objetivos de comparação. Tanto que ocorre algumas exceções quanto ao critério de igualdade. Ex:Grande EmpresaXEmpresas de Pequeno Porte
      Isonomia é tratar os desiguais de forma desigual, para que sejam igualmente comparados. Nesta questão em especial, eles não trataram de critérios objetivos, mas sim de critérios Subjetivos, referente a PESSOA. É só lembrar do princípio da Impessoalidade no Direito Administrativo de que trata a Constituição Federal; uma das características é o agente político não fazer propaganda dos seus atos de forma Pessoal de maneira a identificar a obra realizada durante um mandato à PESSOA do agente Político. 
    • QUESTÃO PEDE A INCORRETA- (LETRA C)

      PORQUE A LETRA "E" ESTÁ CORRETA? (VEJAMOS)

      O princípio da impessoalidade, no que se refere ao procedimento LICITATÓRIO, pode ser analisado sob três aspectos distintos, a saber:

      1º) dever de tratamento isonômico a todos os licitantes- 

      Fica vedado o tratamento privilegiado ou prejudicial a um ou alguns licitantes em função de amizade/inimizade, parentesco ou troca de favores, por exemplo.
       

      Nesse caso, tem-se o princípio da impessoalidade como um verdadeiro “sinônimo” do princípio da isonomia.

      A obrigatoriedade de realização de licitação pela Administração (artigo 37, XXI), são exemplos clássicos de tal princípio, já que proporcionam igualdade de condições para todos os interessados. 

      (letra "E" correta quado afirma que:- o princípio da impessoalidade impõe vedação a distinções fundadas em caracteres pessoais dos interessados);
       
       
      2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam;

      Determina que os atos praticados pela Administração Pública NÃO PODEM ser utilizados para a promoção pessoal do agente público. 

      Mandamento expresso na segunda parte do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988:
       
      § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      Os atos praticados pelos agentes púbicos durante a realização do procedimento licitatório devem ser imputados à entidade política ou administrativa (NÃO AOS AGENTES POLÍTICOS) às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja.

      3º) dever de sempre agir com o intuito de satisfazer o interesse público:
       
      Sob um terceiro aspecto, o princípio da impessoalidade pode ser estudado como uma aplicação do princípio da finalidade, pois o objetivo maior da Administração deve ser sempre a satisfação do interesse público.
       
      O edital de licitação, as leis e demais normas administrativas devem ser interpretados da forma que melhor atenda ao interesse público a que se dirigem. Durante o procedimento licitatório, todos os atos administrativos praticados em desconformidade com o interesse público que justificou a realização da licitação serão anulados, seja pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

      Espero ter ajudado. Bons estudos. Avante! Éllen Leal.

      "Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si." (Ayrton Senna)
    • Princípio da legalidade
       
      O princípio da legalidade pode ser estudado sob dois enfoques distintos: 
      • Em relação aos particulares; 
         
      • Em relação à Administração Pública.

      Em relação aos particulares o princípio da legalidade está consagrado no inciso II, artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".

      Isso significa que, em regra, somente uma lei (ato emanado do Poder Legislativo) pode impor obrigações aos particulares.
       
      Em relação à Administração, o princípio da legalidade assume um enfoque diferente. Nesse caso, está previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, significando que a Administração Pública somente pode agir se existir uma norma legal autorizando.

      De acordo com o professor Hely Lopes Meirelles, “enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não vedaadministrador público só pode atuar onde a lei autoriza”.

      Bons estudos. Éllen Leal
    • a- art. 41, lei 8666/93

      b-art. 3º, lei 8666/93

      c-Errada

      d- art. 4º, lei 8666/93

      e- art. 3º, §1º, I, lei 8666/93

    • letra C error, pois direito e lei são terminologias distintas.


      c- o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com A LEI, não se admitindo interpretação que torne inútil a finalidade buscada pela norma.


    • o ERRO, acredito, está na afirmação de acordo com o direito, pois isso seria legalidade para os particulares, a licitação além de está de acordo com o direito, deve ser autorizada por lei para que possa ser feita.

       

      Legalidade para os particulares: fazer tudo o que a lei não proÍbe, ou seja, de acordo com o direito.

      Legalidade para a administração: Só fazer o que for autorizado por lei e não só de acordo com o direito.

    • A questão foi mal formulada, pois admite duas respostas como gabarito.

      A alternativa C e também a alternativa D.

      ALTERNATIVA C - o princípio da legalidade visa garantir que a licitação seja decidida de acordo com o Direito, não se admitindo interpretação que torne inútil a finalidade buscada pela norma. - ERRADO, POIS CONFORME PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A LICITAÇÃO SE VINCULA À LEI.

      ALTERNATIVA D - o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação - ERRADO, NEM TODO INTERESSADO TEM FACULDADE DE PARTICIPAÇÃO, APENAS AQUELES QUE CUMPRAM OS REQUISITOS.

       

      Enfim, seguir em frente e anotar a forma de pensar da FCC, para numa próxima questão, andar nos passos dela. Só nos resta fazer isso.

       

       

       

    • Gab: C

       

      A questão diz "a publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação"

       

      Gente, eu entendo da seguinte forma: 

      A publicação do ato vai dar a todos a informação de que haverá a licitação e fica facultado a qualquer um participar ou não, porém existe a fase de habilitação dos candidatos e ai que entra a parte de que se ele não preencher os requisitos estará fora da licitação.

       

      Acredito que a questão diz que fica facultado a qualuer pessoa, também pelo fato de que se, por exemplo, se eu me interessar em participar posso me habilitar conforme os requisitos do edital e pronto, estou apta.

       

      É tipo aquela frase: você querer é uma coisa, agora, poder é outra kkkk

    • LETRA E: Princípio da impessoalidade: pauta-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório (DI PIETRO)

    • Hoje a legalidade deve ser entendida não apenas como respeito à lei, mas, mais do que isso, como obediência ao direito (fala-se em juridicidade), englobando aqui outros tripos de normas (medidas provisórias, súmulas, decretos e etc). Na minha opinião, portanto, a alternativa "c" deveria ser considerada correta.