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ID
48538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, a licitação poderá ser DISPENSADA, se esta justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, MANTIDAS, neste caso, todas as condições preestabelecidas. art. 24, inciso V da Lei de Licitações
  • Art. 24 - É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • É a chamada licitação deserta, assim caracterizada no momento da apresentação da proposta.Se uma licitação anterior não pode ser realizada por falta de interessados e uma nova licitação não puder ser feita sem prejuízo para a Adm., a contratação pode ser feita sem a licitação. Entretanto, a contratação deverá ser feita com observãncia das mesma condições da licitação havida como deserta.
  • Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pre-estabelecidas. Alternativa correta letra "A".
  • Art. 24 . É dispensável a licitação:I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I doartigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de umamesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesmanatureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjuntae concomitantemente;II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dezpor cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigoanterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compraou alienação de maior vulto que possa ser realizada umasó vez;III – nos casos de guerra, grave perturbação da ordem;IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública,quando caracterizada a urgência de atendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicosou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximode 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contadosda ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos;V – quando não acudirem interessados à licitação anteriora esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízopara a Administração, mantidas, neste caso, todas as condiçõespreestabelecidas;------------------------------
  • Letra A - Caso de Licitação Deserta (art. 24. V)

  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados a Administração poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias – regra geral – para que esses licitantes apresentem novas documentações ou propostas, mas se a Administração não conceder tal prazo terá que declarar a licitação fracassada, e para contratar aquele objeto deverá realizar uma nova licitação.
    Essa hipótese, não se confunde com a licitação deserta, pois, aqui, não houve interessados em participar da licitação. Neste caso, por não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo, a Administração poderá contratar diretamente, por ser hipótese de licitação dispensável (24, V, da Lei 8.666/93).
  • Resposta letra A.
    disposto no inciso V do art. 24 

    Comentário:
    *Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem
    interessados.

    *Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a
    Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas
    mesmas condições estabelecidas no edital da licitação
    .

    Fonte: Resumo de licitações Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • LETRA A

     

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA -  A DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO É POSSÍVEL

     

     

    LICITAÇÃO DESERTA - A DISPENSA DE LICITAÇÃO É POSSÍVEL

  • Então Licitação DesertA enseja DispensA, mas Licitação FRACAssada exige o esforço de uma nova tentativa