Art. 1 Lei 8666/93
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Trata-se de noções básicas de LRF e da Lei 8.666/93.
Item I- Incorreto- Ao contrário da afirmativa, segundo a LRF, “a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes”.
Item II- Incorreto- Ao contrário da afirmativa, segundo o art. 1, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Por fim, as duas afirmativas são falsas..
Gabarito: Letra D.