"I. Os fundos especiais não se subordinam ao regime da lei nº 8.666/93."
Subordinam-se sim:
LEI 8.666/93
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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"II. O passivo não representa as obrigações que a entidade tem perante terceiros."
É exatamente o contrário! e sendo os bens e direitos reservados ao Ativo
Trata-se dos conceitos iniciais de passivo e aplicação da Lei 8.666/93.
O item I está INCORRETO. Ao contrário do que se afirma, segundo o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
O item II está INCORRETO. Ao contrário da afirmação, o passivo representa as obrigações que a entidade tem perante terceiros.
Por fim, as duas afirmativas são falsas.
Gabarito: Letra D.