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ID
48547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei no 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b)se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
  • a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. CORRETA- art.4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02b) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA. Se, o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenta ao edital. Art. 4º, incisos XXIII e XVI.c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CORRETA Art. 4º, inciso XIId) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. CORRETA ART. 4º, inciso Ve) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.CORRETA Art. 4º, inciso XVIII
  • Em relação às regras observadas na fase externa do pregão (Lei no 10.520/2002), é INCORRETO afirmar que: se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. Resposta letra "B".
  • Letra B - No caso descrito, caso o vencedor não celebre contrato, o segundo colocado no certame será convocado para realizar contrado nas mesmas condições anteriormente estabelecidas.

  • Apenas formatei a resposta da colega acima:

    a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. CORRETA- art.4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02

    b) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA.
    Se, o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenta ao edital. Art. 4º, incisos XXIII e XVI.

    c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CORRETA Art. 4º, inciso XII.

    d) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. CORRETA ART. 4º, inciso V.

    e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.CORRETA Art. 4º, inciso XVIII 

     

  • b)se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor