Apenas formatei a resposta da colega acima:
a) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. CORRETA- art.4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02
b) se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será determinada nova convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso em diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local. ERRADA.
Se, o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenta ao edital. Art. 4º, incisos XXIII e XVI.
c) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CORRETA Art. 4º, inciso XII.
d) o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias úteis, contado a partir da publicação do aviso. CORRETA ART. 4º, inciso V.
e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso.CORRETA Art. 4º, inciso XVIII