A questão cobra o entendimento a respeito da área mínima de iluminação segundo o DECRETO Nº 12.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978 (previsto no edital do concurso).
O capítulo II deste artigo discorre sobre questões envolvendo insolação, ventilação e iluminação em compartimentos, em especial seu artigo 44 e 45 (descrito a seguir).
“ Artigo 44 - A área iluminante dos compartimentos deverá corresponder, no mínimo, a:
I - nos locais de trabalho e nos destinados a ensino, leitura e atividades similares: 1/5 da área do piso;
II - nos compartimentos destinados a dormir, estar, cozinhar, comer e em compartimentos sanitários:
1/8 da área do piso, com área do piso, com o mínimo de 0,60 m².
III - nos demais tipos de compartimento: 1/10 de área do piso, com o mínimo de 0,60 m².
Artigo 45 - A área de ventilação natural deverá ser em qualquer caso de, no mínimo, a metade da superfície de iluminação natural."
Dessa forma vamos verificar os dois critérios: área de iluminação e ventilação.
Note ainda que a área de ventilação natural (1,25 m²) é a metade da área
de iluminação natural (2,50 m²), o que também atende ao artigo 45.
Gabarito do Professor: Alternativa B.