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ID
4854721
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nos locais de trabalho onde se desenvolvem atividades industriais, os espaços de circulação devem obedecer a alguns requisitos. Em face do exposto, está correto o que se afirma na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A) F

    Corredores: devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos.

    Larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos: 

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; 

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; 

    c) 1,50 m para corredores de uso público; 

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas

    B) F

    Largura das escadas: deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento.

    C) F

    Dimensões dos pisos e espelhos: devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

    a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m

    b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e

    c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m

    D) F

    As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

  • A questão exigiu conhecimento a respeito de requisitos de acessibilidade segundo a NBR 9050/2020: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

    Comentando cada assertiva, tem-se:

    A) ERRADO.
    A largura dos corredores não poderá ser inferior a:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.

    Ou seja, a largura de 1,50 é apenas para as situações descritas em c.

    B) ERRADO.
    A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,00 m  1,20 m.

    C) ERRADO.
    O dimensionamento de pisos e espelhos (altura) seguem os seguintes limites:

    - pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m
    - espelhos (e): 0,16m ≤ e ≤ 0,18 m

    Por fim, verifica-se a relação entre as meninas por meio da seguinte equação:
    - 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m

    D) ERRADO.
    Não há limite de degraus previsto na norma, o que a norma determina é que, a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção, é necessário a colocação de um patamar.

    E) ERRADO.
    A primeira parte da assertiva está correta. A largura mínima admissível é de 1,20 m, sendo o recomendável para rotas acessíveis, o mínimo de 1,50 m.

    No entanto, a inclinação máxima das rampas é de 12,5% para situações excepcionais, e não de 15% como afirma a questão.

    Gabarito da Banca: Alternativa E.

    Gabarito do Professor: Questão Anulada.





  • A declividade máx de rampas não deveria ser 8,33% ?

  • Que questão esquisita.. vejam o gabarito comentado.

  • Estranho é que não achei essa inclinação de 15%. A máxima é de 8,33% ou 12,5% quando for reforma e não der pra diminuir.

    Será que a VUNESP deu uma de FGV e criou normas próprias?

  • A menos que a VUNESP tenha uma NBR 9050 própria a questão não tem gabarito. Nem a 9050/2015 nem a NBR 9050/2020 possuem a previsão de 15% de inclinação, portanto a letra E também está errada assim como as demais.

  • Questão correta, embasada no DECRETO Nº 12.342 DE 27 DE SETEMBRO DE 1978 - SUBSEÇÃO V - Circulação.

    Artigo 180 - As rampas e as escadas deverão ser construídas de acordo com as seguintes específicações;

    I - a largura mínima da escada será de 1,20 m, devendo ser de 16, no máximo, o número de degraus entre patamares;

    II - a altura máxima do degraus (espelho) deverá ser de 0,16 m, e a largura (piso) de 0,30 m;

    III - serão permitidas rampas com 1,20 m de largura, no mínimo, e declividade máxima de 15%.

    O Decreto é muito utilizado para resolver questões omissas em Código de Obras e Parcelamento do Solo nas aprovações em Prefeituras.

    https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12342-27.09.1978.html