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ID
48550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada

Alternativas
Comentários
  • A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados, conforme art. 4º, inciso I da lei nº 10.520/02.
  • Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
  • A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso.Alternativa correta letra "C".
  • Letra C. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: