ID 48550 Banca FCC Órgão TRT - 7ª Região (CE) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada Alternativas pela sessão em que os interessados ou seus representantes apresentam declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregam os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. pela abertura dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso. pela sessão pública realizada para recebimento das propostas apresentadas pelos interessados. pela comprovação, pelos interessados, da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Responder Comentários A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados, conforme art. 4º, inciso I da lei nº 10.520/02. Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; A fase externa do pregão presencial (Lei no 10.520/2002) é iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso.Alternativa correta letra "C". Letra C. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO. Lei 10.520/02Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: