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ID
4856137
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que define o Estatuto da Criança e do Adolescente, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Uma das diretrizes da política de atendimento é:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento das diretrizes da política de atendimento, cujo conceito são as ações adotadas pelo Poder Público com o objetivo de propiciar os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo de responsabilidade das esferas de governo: União, Estados DF e Municípios, bem como de entidades não governamentais.

    Conforme o art. 88, II, do ECA, a única alternativa que traz uma diretriz da política de atendimento é a letra B.

    Art. 88, II, ECA: são diretrizes da política de atendimento: criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    Em relação às demais alternativas, elas trazem linhas de ação da política de atendimento, e não uma diretriz. Veja:

    Art. 87 ECA: são linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    GABARITO: B

  • Esse tipo de questão é muito perigosa pois mistura as linhas de ação e as diretrizes da política de atendimento.

    Recomento a leitura com bastante calma dos artigos 87 e 88 parte especial do ECA.

  • Gabarito B

    MNEMÔNICO: todas as diretrizes são palavras que terminam em (ÇÃO).

    Fonte: comentários do QC

    ECA. Art. 88. São DIRETRIZES da política de atendimento:

    I - municipalizaÇÃO do atendimento;

    II - criaÇÃO de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, (participação popular indireta) segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa;

    IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;  

    VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.  

    VIII - especializaÇÃO e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formaÇÃO profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realizaÇÃO e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Bons estudos!

  • Gabarito: B

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;