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ID
4856443
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A educação é direito de todos, e dever do Estado e da família, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoaseu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    GABARITO B

  • GABARITO: LETRA  B

    CAPÍTULO III

    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    Seção I

    DA EDUCAÇÃO

     Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    FONTE: CF 1988

     

  • Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação.

    Alternativa “a": incorreta. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, CF/88).

    Alternativa “b": correta. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, CF/88).

    Alternativa “c": incorreta. O art. 206, da CF/88 traça outros princípios. Vamos conferir: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”.

    Alternativa “d": incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 206, VII, da CF/88 assim determina “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade”.

    Alternativa “e": incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, o art. 206, IV, da CF/88 estabelece que “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

    GABARITO: B.