Gestante não vacinada e/ou com situação vacinal desconhecida:
Deve-se iniciar o esquema o mais precocemente possível, independentemente da idade
gestacional.
Referência: Caderno 32. Atenção ao Pré-Natal de baixo risco. Pág.117
Não justifica negar a vacinação à paciente baseado nessa orientação do item A, uma vez que não pode haver barreiras, nem dificuldades para as gestantes. Na referência citada não há nenhuma orientação que justifique o item A.
A paciente já está com 16 semanas, ainda não iniciou o pré-natal, é uma situação que se repete inúmeras vezes nas UBSs de todo Brasil, dessa forma se prioriza a facilidade de acesso ao serviço, promovendo o vínculo com a UBS.
Na verdade o erro que identifiquei está no tempo entre as doses, segundo Sbin 2019 (http://www.epi.uff.br/wp-content/uploads/2013/10/calend-sbim-gestante.pdf)
O esquema para as não vacinadas ou situação desconhecida é:
Duas doses de dT e uma dose de dTpa, sendo que a dTpa deve ser aplicada a partir da 20ª semana de gestação. (a gestante da questão tem 16 semanas). Respeitar intervalo mínimo de um mês entre elas. (o item fala 2 meses).
Enfim, espero ter ajudado.
Mauro explicaque a dTpa é uma das vacinas previstas no Calendário de Vacinação das Gestantes e deve ser aplicada nas futuras mães a partir da 20ª semana de gestação, com uma dose somente.
Para prevenção do tétano neonatal é importante que a gestante receba pelo menos 2 doses de vacina dT dupla adulto. Se a mulher engravidar novamente dentro de dois anos após a primeira gestação e recebeu duas doses da primeira vez, ela receberá apenas uma dose de reforço.
Esquema completo de dT (três doses): administrar uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação. Nunca reiniciar o esquema, apenas completá-lo de acordo com histórico vacinal. O intervalo ideal entre as doses é de 60 dias. Quando necessário, o intervalo mínimo deve ser de 30 dias.