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ID
4856686
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que praticar a conduta típica de “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa” incorre no crime de:

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre os delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), em especial daqueles localizados no Título IV (Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho).

    Vejamos as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista está previsto no art. 203, do CP: “Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”.

    Letra B: incorreta. O delito de aliciamento para fim de emigração está previsto no art. 206, do CP: “Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro”.

    Letra C: correta.O delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem está previsto no art. 200, do CP, exatamente como colocado no comando.

    Letra D: incorreta. O delito de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho está previsto no art. 204, do CP: “Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho”.

    Letra E: incorreta. O delito de paralisação de trabalho de interesse coletivo está previsto no art. 201, do CP: “Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo”.

    Gabarito: Letra C.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a verificação do item que menciona o tipo penal que corresponde à conduta narrada no seu enunciado.
    Item (A) - O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista está previsto no artigo 203 do Código Penal, que assim dispõe: “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho". Assim, verifica-se que o crime mencionado neste item não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (B) - O crime de aliciamento para o fim de emigração está previsto no artigo 206 do Código Penal, que assim dispõe: “recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro". Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal correspondente ao delito ora mencionado, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - O crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem está previsto no artigo 200 do Código Penal que tema a seguinte redação: “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa". A conduta descrita no enunciado da questão se subsome de modo perfeito ao tipo penal descrito neste item, sendo a presente alternativa verdadeira. 
    Item (D) - O crime de frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho está previsto no artigo 204 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome, com toda a evidência, ao tipo penal correspondente ao delito ora mencionado, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (E) - O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo está previsto no artigo 201 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo". Assim sendo, verifica-se que a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime mencionado neste item, razão pela qual a presente assertiva está incorreta.
    Ante as análises atinentes aos itens acima, infere-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)

  • GABARITO C - Art. 200, CP.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

  • Diferenças entre os crimes da letra C e da letra E.

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (GABARITO)

     Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa

     Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três    empregados.

     Paralisação de trabalho de interesse coletivo

    Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Gabarito : c

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três    empregados.