-
Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso
aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e
comunicação.
Gabarito Certo.
-
O item está correto.
A alternativa reproduz, quase que na literalidade, o Artigo 2º do Decreto nº 1.655/1995.
Atenção:
Art. 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando-lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.
-
Art. 2º. O documento de identidade funcional dos servidores policiais da PRF confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando-lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação
Porte = tempo integral
Franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão = somente em serviço
Prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação = somente em serviço
Fonte: aluno QC