SóProvas


ID
4857139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio constitucional da igualdade estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

    Dividimos a igualdade assim:

     formal- por alguns intitulada "igualdade perante a lei", refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado;

    material (igualdade na lei) - na qual o respeito à igualdade se dá em esfera abstrata e genérica, na fase de criação do direito, alcançando os Poderes Públicos (inclusive o legislador, claro) quando elaboram um ato normativo;

  • CERTO

    A questão copiou e colou o que está na CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    Esse inciso traduz o princípio da igualdade, que determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. Obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei. 

     

    Igualdade, na concepção liberal, é a formal (igualdade na lei), fazendo com que a lei apenas trate todos iguais. Todavia, não basta esta igualdade. É preciso que haja a igualdade material, propiciada por uma atuação estatal, a fim de equilibrar os menos vulneráveis com os mais vulneráveis.

     

    igualdade deve ser na lei, ou seja, o Poder Público não deveria criar distinções àquelas situações que não se justificam.

     

    igualdade também deve ser perante a lei, que é aquela que se destina ao intérprete ou aplicador da lei, o qual não pode fazer distinções não feitas pela lei.

     

    FONTE: Camila Moreira CPIURIS + Estratégia Concursos

  • Procurei pegadinha até de cabeça para baixo

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    #Princípio da igualdade

    O caput do Art. 5o na CF destaca a importância deste princípio,ao afirmar que todos são iguais perante a lei.Não bastasse isso,complementa dizendo sem distinção de qualquer natureza.A igualdade é a base de um sistema jurídico justo.

    Evidentemente,essa igualdade prevista na Constituição deve ser vista em termos relativos,no sentido de que os iguais devem ser tratados igualmente e as situações distintas devem ser tratadas distintamente,na medida de sua desigualdade,de acordo com a máxima aristotélica de que os iguais devem ser tratados de forma igual,e os desiguais,de forma desigual,na medida de sua desigualdade.

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • E o medo de marcar? kkkkkkk

  • errada não está, mas rebusquei a questão e fui pelo direito a isonomia e errei kkk

  • Gab: Certo

    >> Quem procurou pegadinha de certo estava com o conceito de isonomia em mente. Porém, de fato, igualdade é que o define a questão. Vejamos a diferença entre isonomia e igualdade:

    Isonomia X Igualdade:

    > Para o Direito, o princípio da isonomia e o princípio da igualdade são distintos, sendo que a principal característica que os distingue é que a isonomia é um conceito mais concreto e voltado para a aplicação da legislação, já a igualdade é, na prática, um conceito mais abstrato.

    > A igualdade ou isonomia material é mais ampla e atribuída todos os seres humanos que se encontrem nas mesmas condições. A igualdade ou isonomia formal, por sua vez, trata da igualdade dos indivíduos frente a lei, nos moldes do art. 5º da Constituição Federal. E portanto, relaciona-se com a isonomia.

    > Isonomia trata-se do famoso "tratar os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades".

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)

    Sem devaneios, candidatos!

  • GABARITO: CERTO.

  • Lembrei daquela parte de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades e errei
  • é. se não fosse não seria mas até não poderia ser

  • A mão chega a tremer para marcar errada com medo de ser pegadinha rs

  • Estava tão fácil que quase marco como errada acreditando que tinha algo de errado que não estava certo...kkkkkk

  • É cilada, bino!

  • A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. (O da questão)

    A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

  • As pessoas não são tratadas desigualmente dentro de suas desigualdades? Então, no meu entender, há distinções sim

  • se da medo de marcar pensando ser pegadinha,imagina na hora da prova vem uma dessa kkk

  • quando erro uma questão,fico torcendo para que a banca esteja equivocada.

    dói na alma errar e ver muitos acertando.

  • Via de regra há a igualdade de todos perante a lei. Porém a própria CF estabelece casos em que o princípio da igualdade não se aplica, a exemplo da existência de cargos privativos de brasileiros natos (aqui o poder constituinte não consagrou a igualdade entre brasileiro nato e naturalizado).

  • vem umas desse nivel, pra depois vim as nivel %$#@*

  • PAREM DE FILTRAR QUESTÕES DE CURSO DE FORMAÇÃO, OBG.

  • repetir o mantra "não brigue com a banca candidato", pra não voar pra cima dessa cespe.
  • Essa questão abre margem para erro, pois o enunciado diz: “No âmbito do direito administrativo” E no âmbito do direto administrativo, o princípio da legalidade permite ao administrador fazer somente o que a lei autoriza!
  • quando olhei princípio da igualdade, lembrei de igualdade formal e igualdade material, por isso errei.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Demorei 15 minutos para responder essa questão, procurando a pegadinha.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Foco, força e fé!

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º. CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

  • Parece questão de pré escola.

  • "Todos são iguais PERANTE a lei" - igualdade formal: sem distinção de qualquer natureza.

  • Parece fácil, porém difícil ,por outras vertentes. resumindo ERREI... Mais não erro mais. Ass.futuro policial penal do Brasil.
  • É tão fácil que dá medo!

  • questão que a gente erra por saber demais.

  • Umas questão que se você errar você desce umas 600 posições rsrs.

  • não procure cabelo em ovo kkkk
  • LEMBRANDO DA IGULDADE MATERIAL,EM QUE DETERMINA TRATAR OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL,NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • => Notem:

    > O enunciado versa sobre a IGUALDADE no sentido FORMAL, ou seja, diante da LEI.

    > A igualdade MATERIAL deverá ser efetivada pelo Estado.

    >>> Exemplo desta: ações afirmativas

    => Logo, na teoria nós somos FORMALMENTE IGUAIS, a saber, diante da lei;

    => Na prática, nós somos MATERIALMENTE desiguais e esta permite que haja o tratamento DESIGUAL a todo indivíduo historicamente "marginalizado", na medida da sua desigualdade.

  • Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos...

  • Sempre lembrar que para a CESPE, questão incompleta não é questão errada!!

  • Questão incompleta não é questão errada.

    "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

  • igualdade material passou longe dessa questão....

  • É um tipo de questão que dá medo de responder, fiquei um tempão procurando uma possível "pegadinha".

  • Procurei pegadinhas por diversos lados, acabei acertando no final por levar em consideração que para a Cespe questão incompleta não é errada.

    kkkk

  • será que esses mil que erraram na estatística leram a CF alguma vez?

  • CESPE...

    Questão incompleta é questao correta, ja cai demais nessas hehe.

    #PRF

  • Quem pensou isonomia dá um like.

  • https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

  • A FAMOSA QUESTÃO QUE VC MARCA COM MEDO.

  • Acabei de resolver uma questão que denominava como princípio o que não era princípio e estava errada. Para mim igualdade é um direito, me corrijam se eu estiver errada por favor

  • Não confundir IGUALDADE com EQUIDADE. mesmo sabendo disso eu fiquei com medo de marcar certo.

  • GABARITO CORRETO

    A título de aprofundamento:

    Igualdade Formal: A igualdade em seu sentido puramente formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    Igualdade Material: Denominada por alguns de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    A Constituição Federal assegura a igualdade forma e a material, visando impedir qualquer discriminação ou distinção entre os indivíduos.

  • TNC CESPE.

  • Lembrando que nesse caso, trata-se de igualdade formal.

  • O medo da Cespe te faz errar mais do que seu conhecimento.

    Essa mensagem serve pra mim também.

  • Até coisas simples e banais como essas eu não assinalo mais com 100% de convicção, vai que num certo dia, um certo ministro, de um certo tribunal, disse que não.

  • "Perante a lei" = IGUALDADE FORMAL. O comando da questão não admite interpretação relacionada ao aspecto MATERIAL.

  • CERTO

    Não adianta enfeitar o "pavão", se enfeitar demais ele fica assustador e voce ERRA!

    A questão refere-se à igualdade formal:

    Art. 5° todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Trata-se de uma igualdade jurídica, que não se preocupa com a realidade, mas apenas evita que alguém seja tratado de forma discriminatória.

    #PERTENCEREMOS!!

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  • IGUALDADE FORMAL

  • Toda prova terá questões fáceis, médias e difíceis ... Lembrando que o conceito de questão fácil está diretamente relacionado ao seu histórico de estudo e dentre outros diversos fatores como atenção, cansaço, insegurança,etc...

  • questão àgua com açucar

  • Quem aí ficou com medo de responder por desconfiar da banca?

  • A questão é tão fácil que dá medo até de responder. o banca miseravi...kkk

  • Minha linha de raciocínio: Se está falando perante à lei, está se referindo à igualdade FORMAL. A igualdade material seria uma espécie de desdobramento desse entendimento, logo, não é porque ela não está explícita que a questão está errada.

  • Literalidade do art. 5º.

    CERTO!

  • A questão trata-se da igualdade FORMAL.

    A igualdade MATERIAL (princípio da Isonomia) assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. É o famoso "tratar iguais e desigualmente os desiguais, na medida e na proporção de suas desigualdades" 

  • Igualdade x Isonomia

    Isonomia é um conceito mais concreto e voltado para a aplicação da legislação, já a igualdade é, na prática, um conceito mais abstrato.

  • Gaba: CERTO

    Esse é tipo de questão que se vc pensa demais vc erra!

  • Questão subjetiva do kct

  • O cara tem que ser muito macho pra responder essa questão como certa.

    Enfim, acertei.

  • que ódio

  • deu ate medo de marca certo !!! kkkkk

  • Gabarito: Certo.

    Questão clara e objetiva.

  • pensei d+ em igualdade formal e igualdade material, vacilei nessa

  • O medo de marcar é grande quando vem assim de bandeja..kkk

  • Outra questão pra lascar só quem estuda.

  • Pra galera que pensou na igualdade material:

    O princípio constitucional da igualdade estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Se é perante a lei, já está incluso as "desigualdades nas igualdades".

  • Caput do art. 5º. CERTÍSSIMO!

  • certa, salvo as previstas na CF.

  • tão fácil e certa que errei

  • Quando acerto uma questão desse naipe, chega desce lagrimas nos meus olhos, Jesus.

    Deus, quero pedir muita força para todos que estudam de fata e de verdade, não tem rede social e não segue professores fanfarrões que só querem ser famosinhos. Abençoe e cuide dessas mentes.

    Calma, tudo vai passar a vitória vai chegar, é isso mesmo, 2021 vai ser o melhor das nossas vidas. Amém.

  • questão pra não zerar na disciplina .

  • Gabarito: Certo

    CF/88

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    É de suma importância ressaltar que o caput do Art. 5º faz menção a IGUALDADE FORMAL, porem, o ordenamento jurídico brasileiro também adota a IGUALDADE MATERIAL.

  • Quando a questão é tão obvia dá até medo de ser uma pegadinha.

  • De tão fácil, errei.

  • mano, errei

  • Vale lembrar que este é o conceito de igualdade formal. Devemos também ficar atentos para a igualdade material.

  • Este é o conceito de igualdade formal

  • Este é o conceito de igualdade formal

  • Dá até medo de marcar certo de tão simples

  • Igualdade formal , sim ! Igualdade material , não ! Pesquise a diferença de ambas e tudo começa fluir .

  • NÃO ESQUECER ISONOMIA e IGUALDADE são sinônimos
  • lembrando que isonomia é sinônimo de igualdade
  • Quem dera fosse assim. No dia que esse princípio for alcançado nossa vida vai parecer folheto de testemunha de Jeová: com criança fazendo carinho no tigre e todo mundo feliz

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Dá até medo de marcar.

    Igualdade formal = todos são iguais perante a lei.

    Igualdade material = igualdade aos iguais e desigualdade aos desiguais. Consiste em fazer com que a população menos favorecida consiga chegar num mesmo patamar das pessoas já bem de vida, falando o português bem claro. É fazer com que o morador da periferia consiga chegar ao mesmo nível de direitos do morador de um bairro chique.

  • Segundo o conceito de igualdade, que veio para dar sustentação jurídica ao Estado liberal burguês, a lei deve ser igual para todos, sem distinções de qualquer espécie. Abstrata por natureza e levada a extremos por força do postulado da neutralidade estatal (uma outra noção cara ao ideário liberal), o princípio da igualdade perante a lei foi tido, durante muito tempo, como a garantia da concretização da liberdade

     

    A perspectiva formal veda um tratamento discriminatório pela lei, mas nada faz para mudar a situação de fato e evitar a perpetuação das profundas desigualdades concretas que marcam a vida social! 

    Foi por isso que se iniciou um processo de questionamento dessa leitura do princípio da isonomia, criando o cenário ideal para o fortalecimento da perspectiva material (substancial), que considera as desigualdades reais existentes na vida fática, permitindo que as situações desiguais sejam destinatárias de soluções diferentes. Recupera-se, com isso, a lógica aristotélica de que os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida da sua desigualdade.  

     

     

     

  • E quem estudou o princípio da isonomia, como que responde essa questão? kkk

  • Só eu que senti cheiro de armadilha ?

  • A FAMOSA QUESTÃO INCOMPLETA...

  • Essa questão só é "fácil" pra quem não estudou, provavelmente deixaria em branco na prova.

  • ERREI POR ESTAR INCOMPLETA. VIDA QUE SEGUE

  • Quando se trata de Cespe, o medo de marcar é inerente e a certeza inexistente.

  • Quando se trata do cespe a gente tem ate medo por ser pegadinha kkkkkkkk

  • Errei por associar aquela máxima aristotélica sobre a igualdade.

  • Conceito de igualdade formal = todos são iguais perante a lei.

    Conceito de igualdade material = tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    A questão fala sobre a igualdade formal.

  • Se pensar muito, então erra. Pensei muito. Errei.
  • Questão dada pra não zerar né...

    Mas confesso que passei 10 minutos lendo e relendo com medo de cair na pegadinha da cespe! kkk

  • Para o CESP, questão incompleta não está errada.
  • "O princípio constitucional da igualdade estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza."

    E a busca pela igualdade material? Não se trata os iguais devem ser tratados de forma igual, os desiguais de forma desigual na exata medida de suas desigualdades?

    Aí você me fod3, CESPE.

  • esse tipo de questão da cespe é pra fazer quem conhece muito errar. quem conhece pouco acerta fácil.

  • fiquei até com medo de marcar certa.
  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item

    Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.(errado)

  • Absurda essa questão !!!!!

  • É tão fácil

    É tão fácil

    É tão fácil

    Que marquei ERRADO. ...

    Pensando ser pegadinha da cesp...

    Kkkkkkk

  • Incompleta nao está errada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°, CF, caput:

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • qualquer natureza= cor,raça,credo...

  • Vi gente falar que se confundiu com aquele negócio de ''tratar igual os iguais e diferente os diferenciados, na medida de suas diferenças'' pois bem, uma coisa é igualdade, outra coisa é equidade. Atentem, boa sorte a todos.

  • Questão coringa, dava para justificar como certa e errada. Eu deixaria em branco.

  • tive até medo de marcar

  • Gabarito: CERTO

    CF/88, "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

  • dá um medoooo

  • Aqui ela deu na boquinha com mel hahahaha

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O princípio constitucional da igualdade estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 

    A PARTE CRUCIAL DA QUESTÃO É ESSA (VERDE)

    PEDIU DE MODO NÃO DIRETO O TEXTO CONSTITUCIONAL

    SE TIVESSE ASSIM VOCÊ QUE ERROU TERIA ACERTADO:

    O princípio formal (na lei) da igualdade estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 

    ASSIM VOCÊ TERIA LEMBRADO QUE NA LEI TRATA TODOS IGUAIS

  • E aquele medo de ser pegadinha? Hahahah

  • Na prática não é o que vemos acontecer.

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