SóProvas


ID
4857142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que tange ao direito administrativo, julgue o item que se segue.


As provas obtidas por meio contrário ao direito podem ser utilizadas no processo civil ou no penal se a parte tiver dificuldade de encontrar outro meio de provar o seu direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    Violaríamos o princípio da Vedação às provas Ilícitas

    Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Conforme lição de Alexandre de Moraes, provas ilegais são o gênero, que inclui as espécies provas ilícitas e provas ilegítimas. 

    Bons estudos!

  • Eu parei em "As provas obtidas por meio contrário ao direito"

    Questão errada!

  • GABARITO - ERRADO

    As provas obtidas por meio contrário ao direito - se tornam provas ilegais, portanto não podem ser utilizadas no processo.

  • Gabarito (Errado)

    Porém se atentem, não é possível utilizar proas ilícitas em um processo, salvo em alguns casos:

    1) Provas derivadas das provas ilícitas: Se comprovado que as provas poderiam ser elaboradas por outro meio diferente do meio ilícito.

    2)Unica forma de provar a inocência do réu: Por exemplo, uma pessoa é acusada de homicídio (injustamente) mas tem uma prova (ilícita) recolhida do grampeamento telefônico de um terceiro provando que o réu não é culpado. Nesse caso é possível a utilização da prova.

  • E se elas forem usadas a favor do Réu? Podem ser utilizadas na esfera Administrativa? Assim como pode ser utilizada no campo do Direito Penal?

  • Gab: Errado

    >> Pessoal, eu fiquei em dúvida sobre a possibilidade de uso da prova ilícita na esfera administrativa e fui pesquisar, vou deixar aqui o que eu encontrei, bem como a fonte ao final do comentário.

    Assegura-se ao administrado a proteção decorrente da vedação constitucional à prova ilícita quando a Administração Pública: (i) pretende aplicar-lhe sanção administrativa; ou, (ii) demanda-o judicialmente para deduzir pretensão condenatória fundada na responsabilidade civil ou no dever de repressão ao ato de improbidade administrativa.

    Entretanto, essa garantia fundamental não é oponível contra a invalidação de ato administrativo eivado de nulidade.

    Como se sabe, o ato administrativo pode ser objeto de invalidação administrativa ou de invalidação judicial, caso esteja eivado de invalidade (nulidade ou anulabilidade). E, ressalte-se que a competência de invalidação tem por escopo máximo a restauração da juridicidade com segurança jurídica, e não a condenação do beneficiado pelo provimento administrativo ao pagamento de indenização ou multa, ou à perda (ou à restrição) de direitos.

    Com efeito, a invalidação do ato administrativo não deixa de ser uma sanção, mas não diz respeito à pretensão condenatória. 

    Outro aspecto a ser ponderado diz respeito à prevalência do interesse público sobre o interesse privado. Não se pode admitir que se ignore a prova ilícita que ateste a nulidade do ato administrativo, privando o Estado da oportunidade de restaurar a juridicidade com segurança jurídica no caso concreto. Especialmente quando se cuida de provimento administrativo que envolve valores fundamentais à República, como a gestão fiscal responsável, a moralidade administrativa e o meio ambiente ecologicamente equilibrado dentre outros.

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/vladimir-da-rocha-franca/a-prova-ilicita-e-a-invalidacao-do-ato-administrativo#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20art,condenat%C3%B3rias%20civis%2C%20penais%20ou%20administrativas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • As provas obtidas por meio contrário ao direito (...). Não podem ser utilizadas, exemplo disso são as provas obtidas mediante tortura.

  • Entendo que o erro da questão foi ter acatado um exceção como regra. Tendo em vista que no direito Penal em caso de provar a inocência do acusado é admitido o uso de provas adquiridas de modo ilícita, porém não é uma regra e, sim, uma exceção.

  • O item cobrou a regra, embora há a exceção da prova ilícita que demonstra inocência do réu.

  • E aí, numa questão dessa, vocês concordam que a banca pode dar o gabarito COMO ELA BEM ENTENDER ? Se quiser dar a regra, é ERRADO o gabarito. Porém, se quiser acatar a exceção, é CERTO. E aí ?

  • São inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos.

  • Reparem que o gabarito se da como errado, não porque a banca cobrou apenas e regra e não a exceção, como vários estão dizendo.

    Mas porque a situação que trás a assertiva não se enquadra nem na exceção e tão pouco na regra. Ou seja, a banca cobrou as duas, porém, nenhuma se enquadrava.

    De fato, provas adquiridas de maneira ilícita não podem ser admitidas, salvo, entre outras hipóteses, para provar a inocência do réu. No caso da assertiva o as provas obtidas de maneira contrária ao direito seriam utilizadas para provar um DIREITO e não a INOCÊNCIA. Logo, gabarito errado.

    Resposta da questão as vezes tá na nossa frente, basta a gente querer enxergar.

  • CONCORDO LUIZ CARLOS!!!

    JÁ RESPONDE QUESTÃO DIZENDO QUE PODE UTILIZAR PROVAS ILÍCITAS PQP DESSA QUESTÃO.

  • Entendo que o direito administrativo público não se pode utilizar de diretos privados, como mencionado na questão o direito civil.

  • violariamos o principio da vedação das provas obtidas por meios ilicitos

  • São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos e deverão ser expurgadas (retiradas) do processo.

  • Claudio Willians, obrigado.

  • Eu marquei errado pq só pode usar prova ilícita pra inocentar réu em processo penal. A exceção não seria válida processo civil.

    As provas obtidas por meio contrário ao direito podem ser utilizadas no processo civil ou no penal se a parte tiver dificuldade de encontrar outro meio de provar o seu direito.

  • a prova ilícita ela só é valida no Processo penal quando não se tem outra maneira de provar a inocência. Chamamos no caso de "verdade real". Já no processo civil não existe essa possibilidade. Chamamos de "Verdade material", ou seja, no processo civil não importa o que realmente aconteceu. O que vale é o que está nos autos.

  • não existe outra forma de provar inocência, assim se valida somente no processo penal.

    só vem PM-PA.

  • Só é valida para o processo penal.

  • Elas podem ser usadas na INSTRUÇÃO do processo, e não no processo em si.