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Portaria MJ nº 1.375 de 02/08/2007
Art. 38. À Divisão de Fiscalização de Trânsito compete:
II - planejar, orientar, controlar e executar os serviços de escolta e segurança, nos deslocamentos de autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais responsáveis;
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Decreto 1.655, de 3 de outubro de 1995 - Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
Acredito que o erro da questão esteja no termo "coordenar".
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"coordenar e executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do presidente da República" - isso não é o GSI quem faz??
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Executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do presidente da República, quando isso se fizer necessário.
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Coordenar não cabe à PRF, cabe ao órgão competente.
Art. 1º, VIII do Decreto 1.655/95.
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Errado.
Lembre-se: a PRF executa medidas de segurança, planejamento e escolta de autoridades, entre elas, o Presidente da República, entretanto, a coordenação cabe à autoridade competente.
Entenda da seguinte forma: PRF executa; órgão competente coordena.
Observe:
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
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VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
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Se não decorar palavra por palavra dessas definições, sem chance de aprovação hein!! Tá louco!
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"Não basta entender, vc tem q decorar." ... o CESPE consegue inverter até ditado popular.
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ACREDITO QUE ESTEJA DESATUALIZADA.
Decreto nº 9.662/2019
Art. 47. À Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências estabelecidas.(...)
especificamente:
I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e a repressão de crimes nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União;
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Acredito que o erro está em "quando necessário".
Na redação do Decreto 9.662/2019 tem assim:
"XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente; e
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Decreto 9.662/2019
XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente
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Se fosse em uma questão de português, "se fizer necessário" e "quando solicitado pela autoridade competente" seriam sinônimos e a questão estaria correta.
Enfim, a Cespesia.
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A assertiva é à luz do Decreto 1.655/95
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
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Diabo do meu ódio!
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A cespe sempre da questao incompleta como correta, ai depois vem e faz isso :/
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Gab. "ERRADO"
Por incrível que pareça, o erro está no trecho:
̶"̶s̶e̶ ̶f̶i̶z̶e̶r̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶"
porém, no Art.47 do Decreto 9.662/2019 XI, diz: "quando solicitado pela autoridade competente" ...
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beleza, cespe. v.s.f
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DECRETO 9662
XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos:
- do Presidente da República,
- do Vice-Presidente da República,
- dos Ministros de Estado,
- dos Chefes de Estado,
- dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades,
DECRETO 1655
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do
Presidente da República,
Ministros de Estado,
Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e
outras autoridades, quando necessário, e
sob a coordenação do órgão competente;
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GAB: E
Sob a coordenação do ÓRGÃO COMPETENTE.
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QUESTÃO: Compete à PRF coordenar e executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do presidente da República, .
DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
art. 47 do DECRETO NO 9.662, DE 2019.
XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente;
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GABARITO: ERRADO
A PRF é um órgão responsável pela a execução de atividades e não de coordenação.
DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
Art. 47 do DECRETO NO 9.662, DE 2019.
XI - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente;
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."
"COMECE ONDE ESTÁ; USE O QUE VOCÊ TEM; FAÇA O QUE VOCÊ PUDER, MAS NÃO DESISTA DO SEU SONHO!"
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cespe sendo cespe
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Coordenar não cabe à PRF, cabe ao órgão competente.
Art. 1º, VIII do Decreto 1.655/95.