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ID
4857160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal.

Tito vilipendiou Lívio, que estava sendo velado por seus familiares e amigos. Nessa situação, tanto Lívio quanto seus familiares deverão figurar como sujeitos passivos, em processo penal eventualmente aberto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    Sujeito passivo será a coletividade e, em especial, os familiares e outros indivíduos ligados ao falecido. 

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

     Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Bons estudos!

  • Lívio está morto, não tem como figurar como sujeito ativo em nenhum processo judicial. Pegadinha quase imperceptível

  • Por Lívio está morto não há o que se falar em direito protegido, o direito protegido nesta hipótese é o dos familiares.

  • Imaginem o depoimento de Lívio em Audiência

  • Livio está morto!

  • presunto não tem mais direito

  • De acordo com o código civil, a existência da pessoa natural termina com a morte.

    Se a pessoa já não mais existe, ela não pode ser sujeito passivo de qualquer crime.

  • uchicha.. acho que presunto tem direitos sim, nesse caso os familiares que se sentirem agredidos por vilipendiar
  • Vilipendiar = tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém.

    .

    Desdém = desprezo arrogante; altivez, soberbia, sobranceria.

  • questão fora do padrão

  • Sujeito passivo nesses crimes é a coletividade.

  • Lívio, que no caso era um mero cadáver, não é SUJEITO PASSIVO, é OBJETO do crime.

  • depende do depoimento de Lívio! :)
  • Se vilipendiou Lívio, ele está vivo. Vilipêndio não é apenas contra os mortos. Significa desrrespeito.

    Velar também não é verbo de aplicação exclusiva para os mortos. Significa cuidar, observar, dar atenção.

    Para certar, tem que adivinhar o que a banca quis dizer, desprezando as palavras escritas e o sentido literal delas.

  • Somente a família é o sujeito passivo. Após a morte os direitos são em prol a família.

  • O crime é sempre contra a família do falecido.

  • No item apresentado, Tito vilipendiou Lívio, que estava sendo velado por seus familiares e amigos. Neste contexto, há de ser imputado a Tito a prática do crime de vilipêndio de cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal, que tem como bem jurídico protegido o respeito aos mortos. Por se tratar de um crime vago, tem como sujeito passivo a coletividade e, secundariamente, a família e os amigos do falecido. O cadáver de Lívio é objeto material do crime, não sendo possível considerar Livio como vítima do crime.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • vilipendiar: tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém.

  • BEM JURIDICO TUTELADO: RESPEITO AO MORTOS.

  • Livio já estava morto. Não pode configurar como sujeito no processo. É o erro da questão.
  • Além da família do morto, é importante frisar que a coletividade também atua como sujeito passivo.

  • É crime vago. Sujeito passivo é a coletividade.

  • Se Livio entrar com essa açao vcs me avise que oro por ele.
  • Tito fez o que????
  • O erro da questão está em afirmar que Lívio é sujeito passivo, pois está morto. Apenas os seus familiares seriam o sujeito passivo da ação descrita no caso concreto.
  • Gabatito: Errado

    ATR 212 do CP.

    Tito praticou o crime de vilipêndio de cadáver.

    Bem jurídico protegido o respeito aos mortos.

    Sujeito passivo a coletividade e secundariamente a família e os amigos do falecido.

    Lívio (CADÁVER) é objeto material do crime, não sendo possível considera-lo como vítima.

  • Lívio está morto, não vai ser sujeito ativo nem passivo de nada, já pensou audiência com o espírito?
  • Morto não é sujeito.

  • Será que Lívio poderá ir em uma audiência?

  • GABARITO: ERRADO

    De volta ao vilipêndio. Nestes crimes o sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa, não requerendo nenhuma condição particular, tratando-se de crime comum. Assim, inclusive os parentes do morto, o ministro religioso e o coveiro poderão ser sujeitos ativos deste crime. No entanto, maior debate existe sobre o sujeito passivo, pois o entendimento de alguns autores é que seria a coletividade. Advogamos em conjunto a tese de que o sujeito passivo deste crime “deve estar intimamente vinculado ao bem jurídico tutelado”, sendo assim, só podem ser os parentes e amigos, pois nenhuma coletividade, “por mais harmônica, integrada e coesa que seja, sentirá mais a perda de um de seus membros que os próprios familiares, não sendo, portanto, justo nem sensato que aquela e não estes sejam sujeito passivo do crime.

    Fonte: CATTANI, Frederico. Vilipêndio a cadáver. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3666, 15 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24946. Acesso em: 13 out. 2021.

  • Tito vilipendiou Lívio, que estava sendo velado por seus familiares e amigos. Nessa situação, tanto Lívio quanto seus familiares deverão figurar como sujeitos passivos, em processo penal eventualmente aberto. (ERRADO)

    #vilipendiou:

    • No Brasil, se uma pessoa pratica coito ou qualquer outro ato libidinoso com um cadáver, cometerá o crime de vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do CP
    • Pode ocorrer de diversos modos, há exemplo da divulgação fotos do cadáver em situações trágicas, proferir palavrões contra o ele, praticar atos sexuais com ele

    SUJEITO PASSIVO DO CRIME:

    • É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.

    SUJEITO ATIVO DO CRIME:

    • Quem pratica a conduta descrita na lei, o fato típico.
    • Isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação). 

    #Lívio (CADÁVER)

    • É objeto material do crime, não sendo possível considera-lo como vítima.
    • Logo um objeto não pode ser sujeito passivo ou ativo de um crime

    Fonte:@projeto_1902