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GABARITO -ERRADO
Sujeito passivo será a coletividade e, em especial, os familiares e outros indivíduos ligados ao falecido.
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Bons estudos!
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Lívio está morto, não tem como figurar como sujeito ativo em nenhum processo judicial. Pegadinha quase imperceptível
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Por Lívio está morto não há o que se falar em direito protegido, o direito protegido nesta hipótese é o dos familiares.
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Imaginem o depoimento de Lívio em Audiência
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Livio está morto!
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presunto não tem mais direito
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De acordo com o código civil, a existência da pessoa natural termina com a morte.
Se a pessoa já não mais existe, ela não pode ser sujeito passivo de qualquer crime.
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uchicha.. acho que presunto tem direitos sim, nesse caso os familiares que se sentirem agredidos por vilipendiar
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Vilipendiar = tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém.
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Desdém = desprezo arrogante; altivez, soberbia, sobranceria.
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questão fora do padrão
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Sujeito passivo nesses crimes é a coletividade.
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Lívio, que no caso era um mero cadáver, não é SUJEITO PASSIVO, é OBJETO do crime.
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depende do depoimento de Lívio! :)
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Se vilipendiou Lívio, ele está vivo. Vilipêndio não é apenas contra os mortos. Significa desrrespeito.
Velar também não é verbo de aplicação exclusiva para os mortos. Significa cuidar, observar, dar atenção.
Para certar, tem que adivinhar o que a banca quis dizer, desprezando as palavras escritas e o sentido literal delas.
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Somente a família é o sujeito passivo. Após a morte os direitos são em prol a família.
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O crime é sempre contra a família do falecido.
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No item apresentado, Tito vilipendiou
Lívio, que estava sendo velado por seus familiares e amigos. Neste contexto, há
de ser imputado a Tito a prática do crime de vilipêndio de cadáver, previsto no
artigo 212 do Código Penal, que tem como bem jurídico protegido o respeito aos
mortos. Por se tratar de um crime vago, tem como sujeito passivo a coletividade
e, secundariamente, a família e os amigos do falecido. O cadáver de Lívio é
objeto material do crime, não sendo possível considerar Livio como vítima do
crime.
Gabarito do Professor: ERRADO
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vilipendiar: tratar (algo ou alguém) com desprezo ou desdém.
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BEM JURIDICO TUTELADO: RESPEITO AO MORTOS.
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Livio já estava morto. Não pode configurar como sujeito no processo. É o erro da questão.
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Além da família do morto, é importante frisar que a coletividade também atua como sujeito passivo.
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É crime vago. Sujeito passivo é a coletividade.
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Se Livio entrar com essa açao vcs me avise que oro por ele.
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Tito fez o que????
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O erro da questão está em afirmar que Lívio é sujeito passivo, pois está morto. Apenas os seus familiares seriam o sujeito passivo da ação descrita no caso concreto.
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Gabatito: Errado
ATR 212 do CP.
Tito praticou o crime de vilipêndio de cadáver.
Bem jurídico protegido o respeito aos mortos.
Sujeito passivo a coletividade e secundariamente a família e os amigos do falecido.
Lívio (CADÁVER) é objeto material do crime, não sendo possível considera-lo como vítima.
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Lívio está morto, não vai ser sujeito ativo nem passivo de nada, já pensou audiência com o espírito?
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Morto não é sujeito.
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Será que Lívio poderá ir em uma audiência?
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GABARITO: ERRADO
De volta ao vilipêndio. Nestes crimes o sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa, não requerendo nenhuma condição particular, tratando-se de crime comum. Assim, inclusive os parentes do morto, o ministro religioso e o coveiro poderão ser sujeitos ativos deste crime. No entanto, maior debate existe sobre o sujeito passivo, pois o entendimento de alguns autores é que seria a coletividade. Advogamos em conjunto a tese de que o sujeito passivo deste crime “deve estar intimamente vinculado ao bem jurídico tutelado”, sendo assim, só podem ser os parentes e amigos, pois nenhuma coletividade, “por mais harmônica, integrada e coesa que seja, sentirá mais a perda de um de seus membros que os próprios familiares, não sendo, portanto, justo nem sensato que aquela e não estes sejam sujeito passivo do crime.
Fonte: CATTANI, Frederico. Vilipêndio a cadáver. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3666, 15 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24946. Acesso em: 13 out. 2021.
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Tito vilipendiou Lívio, que estava sendo velado por seus familiares e amigos. Nessa situação, tanto Lívio quanto seus familiares deverão figurar como sujeitos passivos, em processo penal eventualmente aberto. (ERRADO)
#vilipendiou:
- No Brasil, se uma pessoa pratica coito ou qualquer outro ato libidinoso com um cadáver, cometerá o crime de vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do CP
- Pode ocorrer de diversos modos, há exemplo da divulgação fotos do cadáver em situações trágicas, proferir palavrões contra o ele, praticar atos sexuais com ele
SUJEITO PASSIVO DO CRIME:
- É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa.
SUJEITO ATIVO DO CRIME:
- Quem pratica a conduta descrita na lei, o fato típico.
- Isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação).
#Lívio (CADÁVER)
- É objeto material do crime, não sendo possível considera-lo como vítima.
- Logo um objeto não pode ser sujeito passivo ou ativo de um crime
Fonte:@projeto_1902