SóProvas


ID
4857166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal.


Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (E)

    Art. 317Corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Continue firme, o seu dia está chegando!!!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A  consumação e tentativa do crime de corrupção passiva, coloca-se como parâmetro, ser um crime formal, que se consuma quando a solicitação chega ao conhecimento do terceiro. Independe da ocorrência do resultado, consumando-se com a mera solicitação ou aceitação da promessa da vantagem indevida.

    C. MASSON.

  • E se as verbas fossem públicas?

    Se o funcionário público desviou verbas mas em prol do interesse público -> incorre no artigo 315 do CP 'Emprego irregular de verbas ou rendas públicas'                                                     

    Funcionário Público desviou verbas com finalidade de interesse próprio ou de terceiro -> incorre no artigo 312 CP 'Peculato'

    Outras da banca CESPE:

    Quando o desvio de verba pública se verifica em favor do próprio ente público, com utilização diversa da prevista na sua destinação, em desacordo com as denominações legais, o que ocorre é o delito de peculato culposo. ERRADO

    Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público. ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Dica do colega Leandro Ribeiro

  • Masson possui um entendimento diferente sobre o assunto:

    Elemento subjetivo - crime de corrupção passiva:

    É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), representado pela expressão

    “para si ou para outrem”, ou seja, em proveito próprio ou de terceiro, compreendido este último como qualquer

    pessoa diversa do próprio funcionário público responsável pela conduta criminosa ou da Administração Pública.145

    Em razão disso, não há falar em corrupção passiva quando a vantagem, embora indevida, passa a integrar o acervo patrimonial da própria Administração Pública. Exemplo: Secretário de Finanças que solicita doações de empresas para incrementar o orçamento do município, lesado pela sua má gestão. É possível, porém, a subsistência do ato de improbidade administrativa delineado no art. 11, inc. I, da Lei 8.429/1992.146

  • Masson possui um entendimento diferente sobre o assunto:

    Elemento subjetivo - crime de corrupção passiva:

    É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), representado pela expressão

    “para si ou para outrem”, ou seja, em proveito próprio ou de terceiro, compreendido este último como qualquer

    pessoa diversa do próprio funcionário público responsável pela conduta criminosa ou da Administração Pública.145

    Em razão disso, não há falar em corrupção passiva quando a vantagem, embora indevida, passa a integrar o acervo patrimonial da própria Administração Pública. Exemplo: Secretário de Finanças que solicita doações de empresas para incrementar o orçamento do município, lesado pela sua má gestão. É possível, porém, a subsistência do ato de improbidade administrativa delineado no art. 11, inc. I, da Lei 8.429/1992.146

  • Uma questão interessante e semelhante, e que precisa tomar cuidado, vejam

    Q274989 Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    Errado

    Cuidado com essa questão!

    A sutil diferença é quanto à "vantagem indevida" que nesta questão não tem...

  • Um servidor público recebeu vantagem indevida...

    Tal trecho da assertiva já tipifica o crime, tornando a assertiva incorreta.

    O crime de corrupção passiva pode configurar-se:

    De maneira Formal (Aceitar ou solicitar), dispensa o resultado naturalístico, pouco importa se o agente recebe ou não.

    Ou maneira Material (Receber vantagem ilícita), neste caso exige-se o recebimento. posto que crimes materiais dependem da ocorrência de resultado naturalístico.

  • Aconteceu isso nas eleições de 2020. Um determinado candidato, salvo engano, do Estado do Piaui afirmou ter desviado dinheiro público com o intuito de entregar à população, justificando-se que roubava, mas não como o adversário.

    O ser humano é surpreendente!

  • GAB. ERRADO

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • XERIFE!, O FATO É QUE ESTAMOS FALANDO EM VANTÁGEM "INDEVIDA"

    agora, se este recebe dinheiro que não é INDEVIDO para abastecer uma viatura que ficou sem gasolina para continuar as buscas, ai sim é ATÍPICO, senão, olha esta questão (Q274989)

    FORA DE FORMA, MARCHE!

  • Os colegas já justificaram a questão, mas é sempre bom trazer a teoria a um caso real:

    Por mais que pareça que isso não existe na prática, em 2019 um Delegado do GO reformou a delegacia com "suposta" origem ilícita. Inclusive o delegado foi afastado do cargo em 2020 por se apropriar de bens apreendidos em operações. Caso queiram se aprofundar no caso, só pesquisar no Google, tem matéria no G1 e alguns outros sites.

  • Gabarito: Errado

    Ele cometeu o crime de corrupção passiva.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O comentário da "Paulinha MVA" e do "Marcos P. F." é de grande relevância.

  • quero saber pq nao tem gabarito dos professores?!!!!

  • SEM DUVIDA ELE COMENTE O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, OU SEJA, NO PRIMEIRO MOMENTO QUE ELE RECEBEU A VANTAGEM ELE REPONDERÁ POR CRIME DE CORRUPÇÃO..

  • Apenas uma complementação no assunto:

    Corrupção passiva e princípio da insignificância - O princípio da insignificância não se aplica nos crimes contra a Administração Pública, inclusive na corrupção passiva, pois é juridicamente irrelevante o valor da vantagem indevida solicitada ou recebida pelo funcionário público. No entanto, excluem-se da incriminação as vantagem de valor irrisório (bombons, canetas, pequenas lembranças etc.), quando os funcionários são presenteados em datas comemorativas, a exemplo do que ocorre por ocasião da páscoa e do natal.

  • questão morreu no atípica. Funcionário recebendo vantagem indevida? atípico? errado e depois a gente descobre qual é a tipicidade.
  • neste caso teria que ser feito, por parte do doador, um termo de doação, para a administração pública.

  • Vou pegar o dinheiro do ladrão de banco e colocar umas rodonas na viatura, que tá tudo certo kkk

  • Feliz ano novo! :)

  • para si ou "para outrém"

  • pouco interessa o que ele irá fazer com o dinheiro, o simples fato de aceitar, configura crime.

  • A questão termina em: Um servidor público recebeu vantagem indevida(...)

  • feriu a moralidade.

  • Q274989

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.

    Nessa questão o gabarito é "errado".

    Alguém aí pode me ajudar a entender a diferença entre as duas questões ? No meu entendimento, seria corrupção passiva imprópria, sendo assim deveria ser fato atípico.

    Se alguém puder esclarecer ficarei grato.

  • ERRADO, RECEBEU CONSUMOU!

  • Gente, o "x" da questão é apenas o "para si ou para outrem". É só isso.

  • Bonzinho ele né?!

    corrupção passiva!!! consumou com o "receber"

    ñ sei como a questão n disse que era pra ajudar instituições carentes kkk

  • Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • BIZÚ QUE CRIEI!!!

    • CORRUÇÃO ATIVA

    PROFme passa de ano que a gente resolve isso... (numa universidade pública)

    └> PROMETER vantagem indevida

    └> OFERECER vantagem indevida

    .

    • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ~ vc chega pra abordar o carro e a senhora te oferece dinheiro ~

    SRA, eu não quero seu dinheiro! Senão vou perder meu emprego!

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    .

    • CONCUSSÃO

    ~ Sempre imaginei alguém com contusão*. Machucou a perna de tanto se EXIGIR no futebol ~

    └> EXIGIR vantagem indevida

    .

    #NOS VEMOS NO CFP

  • Excesso de Exação – Art. 316

    exigir tributo ou contribuição social indevida, ou, cobrança vexatória não prevista em lei.

    ˃ Caso a vantagem seja para a própria Administração Pública, poderá haver o crime de excesso de exação(art. 316, §1º, CP). Ex: quantia cobrada é superior à fixada em lei ou meio vexatório.

  • A própria questão já fala que a vantagem é indevida. Logo, crime de corrupção passiva.

    www.operacaofederal.com.br

  • O ALHEIO, nesse caso, pode ser a própria administração.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Questão mal formulada. Pois, não fala se a vantagem indevida foi em em razão da função pública.

  • Corrupção passiva pode ser:

    IMPRÓPRIA - Quando o funcionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL. 

    PRÓPRIA - Quando o funcionário público SOLICITA,RECEBE OU ACEITA PROMESSA de vantagem indevida para praticar um ATO ILEGAL.

  • Errada. Se foi indevida, algo esta errado.

  • Tudo posso Naquele que me fortalece. (Filipenses 4:13)

  • Corrupção passiva, porque ele recebeu vantagem indevida. ( Art 317 CP )

    Para ser emprego irregular de verbas públicas ( Art 315CP ), O funcionário público tem que valer-se de verba da administração pública

  • ESTOU COM DUVIDA NESSA QUESTÃO EM RELAÇÃO A INTERPRETAÇÃO.

    A QUESTÃO FALOU QUE A CONTUDA É ATIPICA. ESTOU INTERPRETANDO DA SEGUINTE FORMA: INDEPENDENTE DE SER PARA USO PUBLICO OU PARTICULAR A CONDUTA É ATIPICA E NA QUESTÃO DESCRITA FAZ COM QUE EU INTERPRETE QUE SE A VANTAGEM INDEVIDA FOR PARA USO PARTICULAR ELA É TIPICA.

    ALGUEM PODERIA ME AJUDA COM ESSA MINHA FORMA DE INTERPRETA E ONDE ESTÁ O MEU ERRO?

  • observar o núcleo do tipo penal "receber", portanto, corrupção passiva. Mas sendo suficiente saber que a conduta é típica.

  • Vamos lembrar que o crime de corrupção passiva é formal e o simples fato de aceitar a oferta já configura o crime e seu recebimento é mero exaurimento.

  • Errado, é crime.

    seja forte e corajosa.

  • A questão tem como tema o crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal. Este tipo penal estabelece que a vantagem indevida recebida pelo servidor público pode ser direcionada ao próprio agente ou a terceiros. Na hipótese narrada, porém, o servidor público recebeu a vantagem indevida de um particular, empregando-a no âmbito da Administração Pública. Num primeiro momento, dada a condição de crime formal da referida infração penal, seria possível considerar que a conduta a ela se amoldaria, ao argumento de que o crime se consumou no momento do recebimento da vantagem indevida, podendo a própria Administração Pública ser o terceiro beneficiado com a vantagem. Ocorre que há orientação doutrinária e jurisprudencial que coloca em dúvida esta tipificação, como se observa a seguir: “É indiferente que seja destinada ao funcionário ou a terceiro (esposa, filho ou estranho) (RT465/341); se for, porém, revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público, descaracteriza-se o ilícito. Assim se decidiu na hipótese da aceitação de delegado de polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade (RT 527/406)" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 308). Em que pese o julgado mencionado, que trata de uma situação muito específica, não consigo compreender como sendo atípica a conduta praticada pelo servidor público no caso narrado. Os servidores públicos, no desempenho de suas funções, não podem receber vantagens indevidas, ainda que venham a aplicá-las em benefício da própria Administração Pública, sob pena de configuração do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. As elementares que integram o referido tipo penal estão presentes no caso, não havendo, ao meu ver, respaldo legal para considerar atípica a conduta narrada.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado. O crime se consumou na hora do ato RECEBER. CORRUPÇÃO PASSIVA
  • Quase o filme Tropa de Elite. Eles pegaram o "arrego" do bicho, salvo engano, e investiram nas viaturas.
  • Recebeu, então: Corrupção Passiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Veja que o servidor "RECEBEU" o dinheiro, desse modo, configura-se corrupção passiva.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concussão - tem uma conduta ativa, assim o agente obriga ou exigir algum do particular;(praticado por servidor público). 

    • Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.
    • O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.
    • A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime

     

    Corrupção Passiva - tem uma conduta Passiva, pois ele solicitar, receber do particular ou aceita a vantagem do particular.(praticado por servidor público);

     

    Corrupção Ativa- tem uma conduta Ativa, pois ele Oferecer, Promete, Omitir ou Retardar a vantagem do particular.(praticado por servidor público).

     @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • GABARITO: CERTO

    Falsidade material:

    • a falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento - não importa se os dados são falsos ou verdadeiros.
    • o documento emana de pessoa incompetente
    • A prova da falsidade material é feita através de perícia.
    • Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa.

     

    Falsidade ideológica:

    • a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento - documento é verdadeiro (perfeito em seus requisitos extrínsecos), mas os dados são falsos.
    • o documento emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as ideias contidas nele são falsas
    • Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção passiva art 317.

  • Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.

    Incorreta, este responderá por corrupção passiva.

    OBS.: Note-se que ele recebeu, entrou no verbo do tipo, onde o mesmo empregou não importa.

    A saga continua...

    Deus!

  • Corrupção passiva = Solicitar ou receber.

  • atípica, diversa, rara, anômala... a questão fala que a conduta dele é atípica por ter usado o benefício em benefício da repartição pública e não em benefício próprio. marquei a questão como correta e errei, por que diabos esse gabarito está errado?
  • GABARITO: ERRADO

    Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público.

    Art. 317 - Corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Ex.: Em tropa de elite o Neto recebe dinheiro da cobrança que a milícia fazia pra consertar as viaturas.

    Bem diferente da questão

    Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar. ( ERRADA)

    A vantagem precisa ser indevida (elemento normativo do tipo). Se devida, o fato não é típico em termos de corrupção passiva.

    Ex.: Delegado de Polícia que aceita a oferta de dinheiro, aplicando-o na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o policiamento na cidade – Vantagem recebida, pois, em proveito do próprio serviço público – Absolvição decretada – Inteligência do art. 317 do CP – ‘Importância recebida não em proveito de pessoa física ou de direito privado, mas para ser aplicada no próprio serviço público, não configura o delito de corrupção passiva’ (TJSP – AC – Rel. Marcílio Medeiros – RT 527/406)

    A questão irá te avisar se a vantagem for indevida.

  • Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.

    #CORRUPÇÃO PASSIVA

    └> SOLICITAR vantagem indevida

    └> RECEBER vantagem indevida

    └> ACEITAR vantagem indevida

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.         

    • IMPRÓPRIA - Quando o funcionário público SOLICITA, RECEBE OU ACEITA vantagem indevida para praticar um ATO LEGAL. 
    • PRÓPRIA - Quando o funcionário público SOLICITA, RECEBE OU ACEITA vantagem indevida para praticar um ATO ILEGAL.
  • olha o crime do Aspirante NETO do tropa de elite kkk

  • Ta aí um crime que já cometi demais. Trabalhei em uma escola que cobrava taxa de inscrição...todo o dinheiro era utilizado em prol da própria escola.

  •  

    Prevalece que haverá o crime quando a indevida vantagem é para a própria administração pública, pois a moralidade administrativa é violada da mesma forma. 

    Exemplos da Jurisprudência nesse sentido: Um Delegado exigiu vantagem para reformar a Delegacia; Uma juíza exigiu vantagem para informatizar o Juizado.

    (fonte Manual Caseiro)

  • RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA COM CERTEZA VAI ESTAR TIPIFICADA EM ALGUM CRIME, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DEVIDO A SUA FUNÇÃO PÚBLICA, QUE NÃO É MENCIONADA NA QUESTÃO, MAS TAMBÉM NÃO TRAZ A TIPIFICAÇÃO ESPECÍFICA DO CRIME.

  • Só em o cara já ter recebido a vantagem indevida já caracterizou o crime de corrupção passiva, pois trata-se de crime formal.

  • Lembrar de Neto no filme Tropa de Elite que pegou o dinheiro do jogo do bicho e usou esse dinheiro para consertar os carros

    independente do destino do Dinheiro, Trata-se de corrupção passiva.

    #PERTENCEREMOS

  • Crime formal. Não adianta se justificar. kkkkk

  • ERRADO

    Corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Trata-se de crime formal, a mera solicitação, recebimento ou aceitação da promessa já configura o crime, o que a pessoa faz com a vantagem não importa.

  • Corrupção passiva. Inocorrência. Delegado de polícia

    que aceita oferta em dinheiro, aplicando-a na aquisição

    de gasolina para a viatura, a fim de intensificar o

    policiamento na cidade. Vantagem recebida, pois, em

    proveito do próprio serviço público. (...) Importância

    recebida não em proveito de pessoa física ou de direito

    privado, mas para ser aplicada no próprio serviço

    público, não configura o delito de corrupção passiva

    (TJSC – RT 527/407).

    Alguém, help?

  • Estranho!

    Fiz outra questão do CESPE, onde a mesma faz o seguinte questionamento:

    Policial civil que aceita suborno, mas utiliza-o para colocar gasolina no carro da corporação para perseguir suposto criminoso, não comete corrupção passiva.

    Nessa questão a vantagem é indevida, porém utilizada para o bem da corporação e o policial comete corrupção. Fiquei sem entender!

  • Se o crime é formal, pouco importa o que o funcionário fará com a vantagem indevida. O crime já se consumou e ponto final.

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem!

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem!

  • Devia ser atípica, visto que o funcionário está fazendo o que o estado não faz

  • Devia ser atípica, visto que o funcionário está fazendo o que o estado não faz

  • Se for gasolina em viatura ---> é atípica (em razão de julgado STF)

    Se for outra vantagem qualquer ---> é Art. 317 CP

    Cespe e suas cespices.

    Eu que lute.

    Gabarito: errado

  • Tropa de elite 1, retrata essa questão no lance da oficina há há há.....

  • Os fins não justificam o meio.

  • No trecho  "é atípica a conduta do servidor", a banca quis dizer que "não é punível a conduta do servidor"?

  • Gabriel Guimarães, sim!
  • O CRIME NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO, SEJA EM BENEFÍCIO PÚBLICO, SEJA EM BENEFÍCIO PARTICULAR. TRATA-SE DE DOLO GENÉRICO, SOLICITOU OU RECEBEU UMA VANTAGEM QUE NÃO É DEVIDA, COMETE O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    STJ - RESP 1745410 

    “O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA NÃO EXIGE NEXO CAUSAL ENTRE A OFERTA OU PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA E EVENTUAL ATO DE OFÍCIO PRATICÁVEL PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. O NEXO CAUSAL A SER RECONHECIDO É ENTRE A MENCIONADA OFERTA OU PROMESSA E EVENTUAL FACILIDADE OU SUSCETIBILIDADE USUFRUÍVEL EM RAZÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELO AGENTE.”

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    GABARITO ERRADO

  • REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público.

    • Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público. (ERRADO)

    #CRIME FORMAL:

    • Não importa se foi completado, responde mesmo por ter tentado ou iniciado.
    • Crime Típico

    #CORRUPÇÃO PASSIVA: (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    • SERVIDOR PÚBLICO = solicitarreceber, aceitar promessa. PARA CEDER (RECLUSÃO)

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