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ID
4857169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal.

Antônio e João, previamente acordados, entraram em uma residência para praticar furto, e foram surpreendidos pelo dono da casa. Antônio foi preso em flagrante delito e João conseguiu fugir levando parte dos objetos dali subtraídos. Nessa situação, de acordo com a teoria do crime, Antônio responderá por furto tentado e João, por furto consumado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    assim reza o art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” . Adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal.

    Com base na teoria da  apprehensio ou amotio entende -se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica ou desvigiada. ocorrendo a inversão da posse do objeto, com a retirada, ainda que por pouco tempo, do poder de disposição sobre o mesmo".

    Logo, é seguro dizer que é Furto consumado é que  Antônio não responde por crime diverso.

    Outro detalhe : o concurso de pessoas qualifica o furto ( Art. 155, IV )

  • A título de complemento...

    Qual o momento consumativo do Furto?

    A doutrina enuncia 4 correntes:

    1) Concretacio - Simples toque

    2) Apprehensio (Amotio) - Inversão da posse

    3) Ablatio - Simples transporte

    4) Ilatio - Transporte para local seguro

    O CP adotou a Teoria da Apprenhensio (Amotio).

  • FURTO é um crime Formal. Se consuma na inversão da posse, ainda que esta não seja "mansa, desvigiada e pacífica".

    Além disso, segundo a Teoria MONISTA adotada pelo CPB, TODOS os agentes de um crime, sejam autores ou partícipes, responderão pelo MESMO delito, cada um de acordo com a sua culpabilidade.

    Ambos agentes responderão pelo tipo penal de Furto consumado. OBS: no caso em questão, o tipo se consuma mediante o Concurso de Pessoas, o que o qualifica.

    Gab. E.

  • Não é necessária a posse mansa, pacífica e desvigiada do bem para que se caracterize o crime de furto.

  • Não é necessária a posse mansa, pacífica e desvigiada do bem para que se caracterize o crime de furto.

  • Gabarito: ERRADO

    São 4 as teorias do direito romano sobre a consumação do crime de furto (aplica-se também para o furto), quais sejam: 

    (A) CONCRETACIO: Crime se consuma com o toque na res.

    (B) ILACTIO: Crime se consuma quando o agente levar a res ao local de destino.

    (C) AMOTIO: Basta o deslocamento da coisa, remoção, subtração da res que já consuma. 

    (D) ABLATIO: Crime se consuma com a apreensão e deslocamento da res.

    → STJ e STF entendem (sempre entenderam) que basta a mera subtração pro furto se consumar! 

    * Lembrando que enquanto a posse for clandestina, não há como o delito se consumar. (posse clandestina = a posse que não está clara, que está escondida) 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”

  • ERRADO - O Bonitão vai responder por furto consumado, pois o delito se consumou com a inversão da posse dos bens, não sendo necessária a posse mansa, pacífica e desvigiada. Ademais, ele coautor no crime (quando dois ou mais indivíduos, ligados subjetivamente, praticam uma conduta criminosa), evidenciando o concurso de pessoas, hipótese esta que qualifica o crime de furto.

  • Não é necessária a posse mansa, pacífica e desvigiada do bem para que se caracterize o crime de furto.

  •  Antônio foi preso em flagrante delito e João conseguiu fugir levando parte dos objetos dali subtraídos, ou seja, se João fugiu levando parte dos objetos que foram subtraídos do local então significa que ambos já tinham obtido a posse das coisas, mesmo que não tenha sido por um longo período de tempo.

  • não É necessária a posse mansa e pacífica DA COISA

  • o crime se consumou, azar de quem dançou. esse é o x da questão.

  • O ordenamento jurídico de nosso país adota a teoria da apprehensio ou amotio para determinar o momento da consumação do furto. Assim, a consumação ocorre quando a coisa passa para o poder do agente delitivo, independentemente de deslocamento ou de posse mansa ou pacífica.

    Bons Estudos!

  • levando parte dos objetos dali subtraídos, OU SEJA, JÁ HAVIA TIDO A INVERSÃO DA POSSE.

    CONSUMADO

  • Delito consumado. O chicote que bate em Chico, bate em Francisco.

  • Momento da consumação do Furto:

    Apprehensio (ou Amotio) → Consumação ocorre quando a coisa passa para o poder do agente delitivo, independentemente de deslocamento ou de posse mansa ou pacífica.

  • Art. 29, Caput do CP, estabelece que, “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    Como houve a transmissão da "coisa", ainda que por curto espaço de tempo, o crime de furto é consumado.

    Cumpre ainda salientar que o crime de furto, nesse caso, será qualificado em razão do concurso de agentes, conforme disciplina o inciso IV do §4º do art. 155.

  • Momento da consumação do FURTO (AMOTIO):

    A Consumação ocorre quando a simples POSSE, não exigindo que ela seja mansa ou pacífica.

  • O erro está na afirmação de que Antônio responderia por furto tentado. Caso ele estivesse só, poderia ser admitido o furto tentado. No entanto, ele e João agiram em concurso de pessoas, e, neste caso, Antônio responderá com João pelo mesmo crime.

  • AMOTIO OU APPREHENSIO,,,,,

    Dá-se quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independente de deslocamento ou posse mansa e pacífica. Adotada pelo STF e STJ.

    1 OBS do crime = Antônio e João, previamente acordados.

    2 OBS do crime = João conseguiu fugir levando parte dos objetos dali subtraídos.

    como eles agiram juntos, num curto espaço de tempo ANTÔNIO pode ter pego alguma coisa para furtar sendo que ele se fuuuuuuuu e rodou antes. Dito isso, seu comparsa #JOÃO meteu o pé antes deixando ANTONINHO na fogueira.

    DEUS NO COMANDO.

    #SENADOFEDERAL.

  • e o principio da individualização da pena?

  • Momento da consumação do FURTO (AMOTIO):

    A Consumação ocorre quando a simples POSSE, não exigindo que ela seja mansa ou pacífica.

    São requisitos do Concurso de Pessoas

    Pluridade de Agentes

    Vínculo/Liame Subjetivo

    Unidade de Infração Penal a Todos os Agentes

    Relevância Causal das Condutas

    Fato Punível

    Sobre a "Unidade de Infração Penal a Todos os Agentes"

    O Código Penal adota como "regra" a TEORIA MONISTA, a qual TODOS respondem pelo mesmo crime.

    EX: Se o Autor subtraiu o bem que o Partícipe o induziu a subtrair, ambos respondem por furto.

    Por fim, EXCPCIONALMENTE à teoria monista, há a teoria PLURALÍSTIA, em que Autor e Partícipe tem unidade de desgino para o mesmo resultado, existe o vínculo subjetibo e todos os outros requisitos do concurso, mas respondem por crimes diversos. É o caso da CORRPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA. ABORTO CONSENTIDO PELA GESTANTE E O REALIZADO PELO MÉDICO.

    OBS: Apesar de responderem pelo mesmo crime, isso NÃO QUER DIZER MESMA PENA. A pena não será obrigatoriamente igual, uma vez que o artigo 29 do CP diz "na medidade de sua culpabilidade", em harmonia com os princípios da individualização da pena, da culpabilidade e da proporcionalidade.

    Ademais, a pena do Autor não necessariamente será mais severa que a do Partícipe (às vezes o codjuvante rouba o papel do protagonista).

  • Gab -> ERRADO

    Art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”

  • Ambos respondem por furto qualificado, consumado. Só que cada um na medida da sua culpabilidade.

  • houve aí o concurso de pessoas. Porém cada um responderá, de forma particular até o ponto em que cometeu o fato delituoso.

  • gaba ERRADO

    sobre a teoria adota no nosso CP no crime de furto é a Amottio. E não abllatio.

    Apprehensio (Amotio) - Inversão da posse

    Ablatio - Simples transporte

    Lembre-se de sua namorada.

    "Não adianta Abllati-lá, tem que ter AMOttio por ela.."

    desculpa, é tosco, mas foi o que consegui, rs.

    pertencelemos!

  • NUNCA ESQUEÇAM que o Concurso de Pessoas QUALIFICA O FURTO.

  • O fato consumou-se. Não houve tentativa, portanto.

  • Ambos respondem por furto qualificado, consumado. Só que cada um na medida da sua culpabilidade.

  • Amotio ou Apprehensio: consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila;

    #BORA VENCER

  • *Apenas complementando o que os colegas já comentaram...

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    _____________

    Bons Estudos.

  • gente foco na questão, é certo ou errado e pq

    O furto se deu consumado quando os agentes passaram a ter os bens consigo independente de terem sido pegos em flagrante ou se conseguiram empreender fuga.

  • Pela Teoria da AMOTIO, o furto se consuma no momento da mera inversão da posse.

    Ademais,    "CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    Pela teoria monista todos que concorrem para o crime respondem por ele, na medida de sua culpabilidade (princípios da culpabilidade, proporcionalidade e individualização da penal).

  • Crime de furto se consuma mesmo que a posse seja por um curto espaço de tempo

  • Discordo do Gabarito. "Antônio e João, ..., entraram em uma residência para praticar furto, e foram surpreendidos pelo dono da casa. Antônio foi preso em flagrante delito e João conseguiu fugir levando parte dos objetos dali subtraídos." A questão diz que eles entraram para praticar o furto, não diz que efetivamente inverteram a posse de algum bem, pois em seguida afirma a questão que o dono da casa os pegou. Se tivesse afirmado o furto de João, tudo bem, mas não vejo meios de Antônio responder por furto.

  • QUESTÃO ERRADA

    Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a da apprehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crime-de-furto/e-necessaria-a-posse-mansa-e-pacifica-da-coisa-para-a-consumacao-de-furto#:~:text=Acerca%20da%20teoria%20adotada%20no,posse%20seja%20mansa%20e%20pac%C3%ADfica

  • Os dois respondem por furto consumado, pois a questão diz que João inverteu a posse, consumando o delito de furto. Lembrando que o furto admite o concurso de agentes, seja como coautoria ou participação. Assim, Antônio foi agiu em concurso no crime consumado como partícipe.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    CONCURSO DE PESSOAS

    Teoria monista ou unitária        

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Consumação do crime de furto e de roubo

    Teoria Concretacio - Simples toque

    Teoria do Apprehensio (Amotio) - Inversão da posse (teoria adotada)

    Teoria do Ablatio - Simples transporte

    Teoria do Ilatio - Transporte para local seguro

  • Obrigada Mateus por compartilhar seus conhecimentos! Não tem nem ideia como ajuda! Parabéns e muito sucesso
  • FURTO COM A QUALIFICADORA ( CONCURSO DE PESSOAS )

  • ERRADO

    Nesse contexto, todos os coautores e participantes do crime, se sujeitam a um único tipo penal. Sendo assim, quem concorre para um crime, por ele responde.

  • Questão não foi bem elaborada. Tudo bem, adota-se a teoria do Amotio no Direito Penal Brasileiro, mas a questão não fala se Antônio estava com a posse de algum bem, simplesmente que foi preso em flagrante, deixando uma incógnita, o que prejudica a aplicabilidade da referida teoria, que revela que não se exige a posse mansa e pacífica do bem ou que ele saia da esfera de vigilância da vítima. A meu ver, pois, Antônio responderia sim por furto tentado, tendo um vista o intento inicial e a não consumação por circunstancias alheias a sua vontade (prisão em flagrante), e João, por furto consumado-qualificado pelo concurso de pessoas, porquanto a questão afirma que conseguiu fugir com parte das reses.

  • Entrou na execução, tem o crime. Não importa se levou a coisa ou foi pego antes.

  • Perceba, caros ninjas, que a questão conversa contigo, indicando qual seria a resposta correta...

    "De acordo com a teoria do crime"

    Via de Regra, qual teoria a aldeia dos ninjas do Brasil adota?

    TEORIA MONISTA - Art. 29 CP

    Assim sendo, ambos irão responder pela prática do mesmo delito, não se pode dizer em crime tentado para um, e crime consumado para outrem

  • E se compararmos com outro crime? dois indivíduos combinam de matar Tícioi (mesmo tipo penal) Os dois encontram tício e atiram porém apenas um acerta.

    A polícia consegue prender em flagrante aquele que não acertou o tiro.

    Pergunta: Ele irá responder por homicídio tentado ou consumado?

  • Errada. Ambos entraram com intuito de furtar, cometeram o crime, ainda que um tenha fugido, não há o que se falar em furto tentado nessa situação.

    Força e Honra!

  • Teoria amotio (adotada pelos tribunais superiores)

    A consumação do crime de furto independe de posse mansa e pacífica, assim como não exige largo espaço de tempo.

  • Furto é quando há subtração de coisa alheia sem a presença do dono. Neste caso ao meu ver houve o roubo, pois o dono os surpreendeu no local.

    Não me corrijam se eu estiver errado :p

  • ERRADO

    De acordo com art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” . Adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal.

    E segundo o STJ e STF entendem que a consumação dos crimes de FURTO e ROUBO ocorrem quando há e inversão da posse, teroria adotada = (Apprehensio  - Amotio), LOGO, AMBOS RESPONDERAM POR FURTO CONSUMADO.

    Foco, força e fé...

    Treinamento difícil, combate fácil.

  • Furto qualificado pelo concurso de agentes

  • O item apresentado narra uma situação hipotética relacionada ao concurso de agentes, tema regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal. Antonio e João agiram em concurso, pois entre eles havia o liame subjetivo, sendo certo que ambos contribuíram para a configuração do crime de furto na modalidade consumada. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao concurso de agentes, adotou a teoria monista ou unitária, pelo que todos que contribuem para um crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, tal como estabelece o artigo 29 do Código Penal. Em sendo assim, não importa que somente João tenha conseguido levar consigo parte dos objetos subtraídos, o crime é um só para ambos os agentes, tratando-se de furto consumado. Importante destacar, inclusive, que, na hipótese, configurou-se o furto qualificado, consoante previsão do inciso IV do § 4º do artigo 155 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não temos a tentativa no caso narrado, furto é consumado.

    seja forte e corajosa.

  • Contribuição:

    Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a da apprehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica

    Quadro-resumo:

    • O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada de apprehensio).

    • Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.

    Dizer o direito

  • Gabarito: Errado

    [...] a qualificadora atinge todas as pessoas envolvidas na infração penal, ainda que não tenham praticado atos executórios e mesmo que uma só tenha estado no local do crime realizando ato de subtração.

    Direito Penal Esquematizado (2018)

  • TEORIA DA APPRENSIO (OU AMOTIO):

    Se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível a vítima retomá-lo, por ato seu ou de 3º, em virtude de perseguição imediata.

  • Os dois bandoleiros responderão por furto consumando, pois o crime de furto se consuma com a inversão da posse (teoria da "amotio").

    Fonte: Confia

     "Um momento de dor, vale uma vida inteira de glória." - Pete. (Invencível - Filme)

  • Gab. Errado

    Antônio responderá por Furto consumado, pois o delito se consumou com a inversão da posse dos bens, não sendo necessária a posse mansa, pacífica e desvigiada. Ademais, ele coautor no crime (quando dois ou mais indivíduos, ligados subjetivamente, praticam uma conduta criminosa), evidenciando o concurso de pessoas, hipótese esta que qualifica o crime de furto.

    Com base na teoria da apprehensio ou amotio entende-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal.

  • Antônio e João, previamente acordados {liame-subjetivo}, entraram em uma residência para praticar furto, e foram surpreendidos pelo dono da casa. Antônio foi preso em flagrante delito e João conseguiu fugir levando parte dos objetos dali subtraídos. Nessa situação, de acordo com a teoria do crime, Antônio responderá por furto tentado e João, por furto consumado.

    Incorreta, ambos responderão por furto consumado.

    Uma vez que João conseguiu subtrair o bem, inclusive, mesmo se fosse por pouco tempo!

    A saga continua...

    Deus!

  • Gab. ERRADO

    Os dois fizeram um acordo, sendo assim, furto consumado.

  • Do Concurso de Pessoas

    Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Vou colocar uma forma mais fácil de entender seguida do artigo.

    Foi um crime ÚNICO no qual houve uma coautoria, se 1 dos praticantes foi preso e o outro conseguiu consumar o furto invertendo a posse, o furto foi concluído!

    Art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”

  • GAB: ERRADO!

    • Art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”
  • TEORIA DA AMOTIO - o delito se consumou com a inversão da posse dos bens, não sendo necessária a posse mansa, pacífica e desvigiada

  • amanda santos, para de encher o saco com essa porcaria.

  • Errado.

    ambos contribuíram para a configuração do crime de furto na modalidade consumada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902

    Antônio e João, previamente acordados, entraram em uma residência para praticar furto, e foram surpreendidos pelo dono da casa.

    • Antônio foi preso em FLAGRANTE DELITO e João conseguiu fugir levando parte dos objetos dali subtraídos.
    • Nessa situação, de acordo com a teoria do crime, Antônio responderá por furto tentado e João, por furto consumado? (ERRADO)

    ATENÇÃO!!!

    • Ambos responderam por furto em sua forma consumada
    • Art. 29, CP: caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”

    1) CONCURSO DE PESSOAS:

    • Mais de um autor atuam na mesma infração penal =

    2) TEORIAS MONISTA:

    #REGRA: Único crime para todos os participantes 

    • Autor - Coautor - Participe

    #EXCEÇÃO: INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA:

    • Todo crime é individual, sendo a pena individualizada ao criminoso
    • Há proporcionalidade entre o crime praticado e a sanção abstratamente cominada

    3) FLAGRANTE PRÓPRIO (Real; perfeito; propriamente dito)

    • Está cometendo o delito e é pego no ato (ao vivo)
    • Terminou de concluir a pratica de infração, ficando evidente que é o autor do crime. 

    4) A TEORIA DO CRIME: (ARVORE DO CRIME)

    • É uma disciplina do Direito Penal que abrange vários conceitos, como crime, fato típico, ilicitude e culpabilidade.

    5) FURTO TENTADO

    • Caracteriza-se o furto tentado simples (e, eventualmente, crime impossível) quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e, consequentemente, não passando para a posse tranquila daquele.