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Art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
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O gabarito da questão está errado!
A questão diz no momento da infração, sendo o certo, "após" a infração.
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Nova redação
Art. 257. (...)
§7º. Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o
proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para
apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela
infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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Aplica-se o prazo mínimo de 15 dias contatos a partir da notificação do proprietário.
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O erro está ao final da questão
(Errado) Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator.
(Certo) Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação da Defesa Prévia
Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).
Caso o condutor faça a Defesa Prévia e autoridade de trânsito concorde com as razões do condutor, o Auto de Infração será cancelado (e não haverá multa nem pontos na CNH).
Desistir não é uma opção!
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15 dias pela redação dada em 2017; pela redação dada em 2020 passa a ser de 30 dias.
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É a partir da notificação e o prazo hoje não é mais 15 dias, são 30 dias.
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Acredito que o erro da questão não está no prazo de 15 dias, pois, no período da aplicação da prova o prazo estava correto. Mas sim na parte que fala: "a contar da data do cometimento da infração", não é desta data e sim após a notificação da autuação.
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Quem tá falando 30 dias, essas lei ainda não tá em vigor viu, e caso o edital saia antes da entrada dela em vigor(abril), ela dificilmente será cobrada em prova.
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Redação 2020 seria 30 dias então ?
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---------> Senhores, como estão?
- Apenas um comentário identificando o real erro da questão, para reforçar o comentário correto, cá estou e compartilho a partir de agora.
[Questão] Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator. (Negritei)
GABARITO: ERRADO!
MOTIVO: O período “a contar da data do cometimento da infração” no final da questão é o nosso divisor de águas - Nem precisamos discutir o prazo que tantos aqui estão preocupados – mas vamos lá!
Peço que verifiquem o Art. 257, §7º, MAS NÃO DEEM ATENÇÃO AO PRAZO!!! POR FAVOR! Observem que após o prazo, o §7º diz o seguinte: “após a notificação da autuação” e vejamos o que a questão acima diz: “a contar da data do cometimento da infração”.
Aos que já iniciaram seus estudos sobre o Processo Administrativo de trânsito é só recordar que o cometimento da infração e a notificação da autuação são momentos idênticos quando, da abordagem, ocorrer a assinatura do infrator. Porém, nos casos que o infrator não assinar o AIT, será, portanto, necessário NOTIFICA-LO, e É AI QUE EXISTE O PULO DO GATO! AHHHHHHH.
Volta na questão de novo e olha o começo dela, a banca fala: “Se este não for identificado no momento da autuação” – CARAAAAAAAAAAA! A questão esta te dizendo expressamente: O PRF CONSTATOU UMA INFRAÇÃO, MAS NÃO SABE, NÃO IDENTIFICOU, NÃO CONSEGUIU VER NAQUELA HORA.
Minha pergunta a você que está lendo é: Se você não for identificado quando você comete uma infração, você ASSINA o Auto de Infração de Transito (AIT) ou você NÃO ASSINA????
R: Você não assina amigo(a), por que o policial NEM CHEGOU A TE IDENTIFICAR para que você pudesse ter a chance de assinar.
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Galera a lei só vigora daqui à 180 dias, após sua publicação, no caso do prazo de 30 dias.
O x da questão está " a partir do dia que começa a computação . No caso será a partir da assinatura do infrator (do conhecimento ).
Em minha humildade, pois estou aqui para aprender tbm.
Corrigi-me caso esteja errada por favor.
_Não desista!_
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Não comento muito, mas deixarei a minha contribuição :
1) O AIT foi lavrado ---> Com abordagem --> O condutor assinou o AIT --> No momento que ele assina o AIT, ele automaticamente toma ciência e nesse instante ele é notificado.---> Após isso terá 15 dias para apresentar a defesa.
Não poderá apresentar outro condutor pois o mesmo assinou.
2) O AIT foi lavrado --> Sem abordagem --> será 30 dias após a lavratura do AIT para NOTIFICAR o proprietário, essa notificação se dará geralmente por correspondência. Após essa notificação,depois desses 30 dias, o proprietário terá 15 dias para apresentar a defesa ou o real condutor.
se o condutor se recusar a assinar o AIT mesmo em abordagem, os parâmetros e prazos serão os mesmos de como se fosse SEM abordagem.
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CTB/2020
Art. 257
§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo
de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e,
transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua
ausência, o proprietário do veículo.
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§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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Está é a Lei
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
* Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.495/17
Essa é a questão
Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator.
O policial anota os dados da placa e envia a notificação da multa para o proprietário do veiculo e o mesmo terá 15 dias APÓS a notificação para apresentar o responsável ou assumir a multa e os pontos
Espero ter ajudado!
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alteração 2020
art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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Gabarito: errado.
O prazo para a identificação do real infrator é contado da data da notificação de autuação, não do cometimento da infração.
Com a lei nº 11.071/20, passou de 15 para 30 dias.
Art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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Q DECEPÇÃO QCONCURSO! Quem estudou a matéria até 08/01/2021 pelo material de vocês vai marcar certo pq até então não estava atualizado! FALTA DE COMPROMISSO!
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Errado
Nova redação do CTB
“Art. 257. .....................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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30 dias... alteração da 14071
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O erro da questão não é a alteração, pois quando foi feita o prazo ainda era de 15 dias. (Se fosse depois da vigência da nova lei, estaria errada também por esse motivo).
O erro está em dizer que o infrator tem 15 dias para recorrer contados a partir da data da infração, quando na verdade o prazo é contato a partir da data da notificação.
Se eu estiver errada podem me corrigir.
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condutor não identificado também é o prazo de 30 dias
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ERRADO
- REDAÇÃO DADA PELA NOVA LEI 14.071/20
- Art 257 § 7º
Apresentar Responsabilidade do condutor NÃO identificado
Quando??
- "após a notificação da autuação”
E se o condutor infrator for o proprietário do veículo?? - Identificado durante a lavratura
Caso o condutor, sendo este o proprietário: Assinar o AIT (Auto de Infração de Trânsito) = NOTIFICADO da Autuação
Embasamento:
Resolução do CONTRAN 619/16 § 5º: "O Auto de Infração de Trânsito valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo."
#PERTENCEREMOS!!
"Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"
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Art. 257. .....................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 14071, A QUAL JÁ VALE PARA O CONCURSO DA PRF 2021
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PRAZO 30 DIAS.
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PRAZO DE 30 DIAS!
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Questão DESATUALIZADA!!!
Com o advento da Lei 14.071 de 2020 o art. 257 § 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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"Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator."
Erro: "a contar da data do cometimento da infração"
Correto: "...contado da notificação da autuação...", Art. 257 § 7 CTB.
OBS.: O prazo do presente artigo passará de 15 (quinze) dias, para 30 (trinta) dias, conforme Lei 14.071/2020!
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Lembrando que a partir da Lei 14.071/2020, esse prazo passa a ser de trinta dias, contados do notificação da autuação que é onde está o erro da questão.
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Lembrando também que se o AIT for assinado pelo condutor e ele foi o proprietário do veículo... O prazo para recorrer da autuação já se inicia...
Da Autuação
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração
Então, nesse caso, o infrator já se considera notificado!!!!
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Prazo de 30 dias.
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Lembrando que, na hipótese em que não for encontrado o infrator, o condutor principal e o proprietário tem um prazo de 30 dias para informar à autoridade competente sobre quem foi o infrator.O prazo é contado da data da notificação e não da data da infração. Lembrando que a notificação nem sempre ocorre imediatamente após a autuação.
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No video da Aula, acima, consta:
Prazo de 30 dias da notificação.
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conforme os enunciado da lei " o prazo é 30 dias!
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ERRADO
30 dias
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Gabarito: Errado.
Lei 14.071/2020. Art. 257. § 7º Qnd não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação de autuação, ...
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Vamos lá ao tempo da questão ela estava ERRADA por falar do cometimento da infração quando na verdade o prazo começa a contar da NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. NOS DIAS ATUAIS ELA ESTA ERRADA POR DOIS MOTIVOS o referido anteriormente E o com o advento da 14.071 pela questão do prazo que agora é de 30 DIAS.
7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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Ficar atento à Lei 14071 que nem está valendo mas vai ser cobrada!!!
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Correção: Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de 30 dias, após a notificação da autuação, para apresentação do condutor infrator.
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30 dias
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a questao é de 2015, mas o gabarito é de 2021. kkkkkkk...
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Questão errada
Era 15 dias a partir da DATA DE EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO.
A PARTIR DE 10/04, O PRAZO AUMENTARA PARA 30 DIAS.
@alvoprfsc
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30 DIAS
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Houve alteração com o NCTB. Antes o prazo era 15 dias, agora são 30 dias.
Art. 257. (...)
****** § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (NCTB)
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Muita atenção pessoal!!!
Fiquem atentos com a lei 14.071 que entrou em vigor agora em 04/2021
O prazo é 30 dias!!!
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O prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia e indicação do condutor responsável conta a partir da notificação de autuação ou da EXPEDIÇÃO da notificação de autuação? Para mim existe uma contradição entre o art. 257, §7º e o art. 281-A.
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30 Dias
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Não entendi mais nada...
Se essa questão for mesmo de 2015 então seriam (15 dias).
A partir da L14071 que o prazo passou a ser 30 dias.
Então alguém me ajude por favor.