SóProvas


ID
4857175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.


Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator.


Alternativas
Comentários
  • Art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

  • O gabarito da questão está errado!

    A questão diz no momento da infração, sendo o certo, "após" a infração.

  • Nova redação

    Art. 257. (...)

    §7º. Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o

    proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para

    apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito

    (CONTRAN), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela

    infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • Aplica-se o prazo mínimo de 15 dias contatos a partir da notificação do proprietário.

  • O erro está ao final da questão

    (Errado) Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator.

    (Certo) Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação da Defesa Prévia

    Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).

    Caso o condutor faça a Defesa Prévia e autoridade de trânsito concorde com as razões do condutor, o Auto de Infração será cancelado (e não haverá multa nem pontos na CNH).

    Desistir não é uma opção!

  • 15 dias pela redação dada em 2017; pela redação dada em 2020 passa a ser de 30 dias.

  • É a partir da notificação e o prazo hoje não é mais 15 dias, são 30 dias.

  • Acredito que o erro da questão não está no prazo de 15 dias, pois, no período da aplicação da prova o prazo estava correto. Mas sim na parte que fala: "a contar da data do cometimento da infração", não é desta data e sim após a notificação da autuação.

  • Quem tá falando 30 dias, essas lei ainda não tá em vigor viu, e caso o edital saia antes da entrada dela em vigor(abril), ela dificilmente será cobrada em prova.

  • Redação 2020 seria 30 dias então ?

  • ---------> Senhores, como estão?

    - Apenas um comentário identificando o real erro da questão, para reforçar o comentário correto, cá estou e compartilho a partir de agora.

    [Questão] Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator. (Negritei)

    GABARITO: ERRADO!

    MOTIVO: O período “a contar da data do cometimento da infração” no final da questão é o nosso divisor de águas - Nem precisamos discutir o prazo que tantos aqui estão preocupados – mas vamos lá!

    Peço que verifiquem o Art. 257, §7º, MAS NÃO DEEM ATENÇÃO AO PRAZO!!! POR FAVOR! Observem que após o prazo, o §7º diz o seguinte: “após a notificação da autuação” e vejamos o que a questão acima diz: “a contar da data do cometimento da infração”.

    Aos que já iniciaram seus estudos sobre o Processo Administrativo de trânsito é só recordar que o cometimento da infração e a notificação da autuação são momentos idênticos quando, da abordagem, ocorrer a assinatura do infrator. Porém, nos casos que o infrator não assinar o AIT, será, portanto, necessário NOTIFICA-LO, e É AI QUE EXISTE O PULO DO GATO! AHHHHHHH.

    Volta na questão de novo e olha o começo dela, a banca fala: “Se este não for identificado no momento da autuação” – CARAAAAAAAAAAA! A questão esta te dizendo expressamente: O PRF CONSTATOU UMA INFRAÇÃO, MAS NÃO SABE, NÃO IDENTIFICOU, NÃO CONSEGUIU VER NAQUELA HORA.

    Minha pergunta a você que está lendo é: Se você não for identificado quando você comete uma infração, você ASSINA o Auto de Infração de Transito (AIT) ou você NÃO ASSINA????

    R: Você não assina amigo(a), por que o policial NEM CHEGOU A TE IDENTIFICAR para que você pudesse ter a chance de assinar.

  • Galera a lei só vigora daqui à 180 dias, após sua publicação, no caso do prazo de 30 dias. O x da questão está " a partir do dia que começa a computação . No caso será a partir da assinatura do infrator (do conhecimento ). Em minha humildade, pois estou aqui para aprender tbm. Corrigi-me caso esteja errada por favor. _Não desista!_
  • Não comento muito, mas deixarei a minha contribuição :

    1) O AIT foi lavrado ---> Com abordagem --> O condutor assinou o AIT --> No momento que ele assina o AIT, ele automaticamente toma ciência e nesse instante ele é notificado.---> Após isso terá 15 dias para apresentar a defesa.

    Não poderá apresentar outro condutor pois o mesmo assinou.

    2) O AIT foi lavrado --> Sem abordagem --> será 30 dias após a lavratura do AIT para NOTIFICAR o proprietário, essa notificação se dará geralmente por correspondência. Após essa notificação,depois desses 30 dias, o proprietário terá 15 dias para apresentar a defesa ou o real condutor.

    se o condutor se recusar a assinar o AIT mesmo em abordagem, os parâmetros e prazos serão os mesmos de como se fosse SEM abordagem.

  • CTB/2020

    Art. 257

    § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo

    de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e,

    transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua

    ausência, o proprietário do veículo.

  • § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • Está é a Lei

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

    * Redação do § 7º dada pela Lei nº 13.495/17

    Essa é a questão

    Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator.

    O policial anota os dados da placa e envia a notificação da multa para o proprietário do veiculo e o mesmo terá 15 dias APÓS a notificação para apresentar o responsável ou assumir a multa e os pontos

    Espero ter ajudado!

  • alteração 2020

    art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • Gabarito: errado.

    O prazo para a identificação do real infrator é contado da data da notificação de autuação, não do cometimento da infração.

    Com a lei nº 11.071/20, passou de 15 para 30 dias.

    Art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • Q DECEPÇÃO QCONCURSO! Quem estudou a matéria até 08/01/2021 pelo material de vocês vai marcar certo pq até então não estava atualizado! FALTA DE COMPROMISSO!

  • Errado

    Nova redação do CTB

    “Art. 257. .....................................................................................................

    .........................................................................................................................

    § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • 30 dias... alteração da 14071

  • O erro da questão não é a alteração, pois quando foi feita o prazo ainda era de 15 dias. (Se fosse depois da vigência da nova lei, estaria errada também por esse motivo).

    O erro está em dizer que o infrator tem 15 dias para recorrer contados a partir da data da infração, quando na verdade o prazo é contato a partir da data da notificação.

    Se eu estiver errada podem me corrigir.

  • condutor não identificado também é o prazo de 30 dias
  • ERRADO

    • REDAÇÃO DADA PELA NOVA LEI 14.071/20

    1. Art 257 § 7º

    Apresentar Responsabilidade do condutor NÃO identificado

    • Prazo: 30 dias

    Quando??

    • "após a notificação da autuação”

    E se o condutor infrator for o proprietário do veículo?? - Identificado durante a lavratura

    Caso o condutor, sendo este o proprietário: Assinar o AIT (Auto de Infração de Trânsito) = NOTIFICADO da Autuação

    Embasamento:

    Resolução do CONTRAN 619/16 § 5º:  "O Auto de Infração de Trânsito valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo."

    #PERTENCEREMOS!!

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

    .

  • Art. 257. .....................................................................................................

    .........................................................................................................................

    § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

    ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 14071, A QUAL JÁ VALE PARA O CONCURSO DA PRF 2021

  • PRAZO 30 DIAS.

  • PRAZO DE 30 DIAS!

  • Questão DESATUALIZADA!!!

    Com o advento da Lei 14.071 de 2020 o art. 257 § 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • "Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de quinze dias, a contar da data do cometimento da infração, para apresentação do condutor infrator."

    Erro: "a contar da data do cometimento da infração"

    Correto: "...contado da notificação da autuação...", Art. 257 § 7 CTB.

    OBS.: O prazo do presente artigo passará de 15 (quinze) dias, para 30 (trinta) dias, conforme Lei 14.071/2020!

  • Lembrando que a partir da Lei 14.071/2020, esse prazo passa a ser de trinta dias, contados do notificação da autuação que é onde está o erro da questão.

  • Lembrando também que se o AIT for assinado pelo condutor e ele foi o proprietário do veículo... O prazo para recorrer da autuação já se inicia...

    Da Autuação

           Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

       

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração

    Então, nesse caso, o infrator já se considera notificado!!!!

  • Prazo de 30 dias.

  • Lembrando que, na hipótese em que não for encontrado o infrator, o condutor principal e o proprietário tem um prazo de 30 dias para informar à autoridade competente sobre quem foi o infrator.O prazo é contado da data da notificação e não da data da infração. Lembrando que a notificação nem sempre ocorre imediatamente após a autuação.

  • No video da Aula, acima, consta:

    Prazo de 30 dias da notificação.

  • conforme os enunciado da lei " o prazo é 30 dias!

  • ERRADO

    30 dias

  • Gabarito: Errado.

    Lei 14.071/2020. Art. 257. § 7º Qnd não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação de autuação, ...

  • Vamos lá ao tempo da questão ela estava ERRADA por falar do cometimento da infração quando na verdade o prazo começa a contar da NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. NOS DIAS ATUAIS ELA ESTA ERRADA POR DOIS MOTIVOS o referido anteriormente E o com o advento da 14.071 pela questão do prazo que agora é de 30 DIAS.

     7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • Ficar atento à Lei 14071 que nem está valendo mas vai ser cobrada!!!

  • Correção: Sendo a infração de trânsito de responsabilidade do condutor do veículo, se este não for identificado no momento da autuação, aplica-se o prazo de 30 dias, após a notificação da autuação, para apresentação do condutor infrator.

  • 30 dias

  • a questao é de 2015, mas o gabarito é de 2021. kkkkkkk...

  • Questão errada

    Era 15 dias a partir da DATA DE EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO.

    A PARTIR DE 10/04, O PRAZO AUMENTARA PARA 30 DIAS.

    @alvoprfsc

  • 30 DIAS

  • Houve alteração com o NCTB. Antes o prazo era 15 dias, agora são 30 dias.

    Art. 257. (...)

    ****** § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (NCTB)

  • Muita atenção pessoal!!!

    Fiquem atentos com a lei 14.071 que entrou em vigor agora em 04/2021

    O prazo é 30 dias!!!

  • O prazo de 30 dias para apresentação da defesa prévia e indicação do condutor responsável conta a partir da notificação de autuação ou da EXPEDIÇÃO da notificação de autuação? Para mim existe uma contradição entre o art. 257, §7º e o art. 281-A.

  • 30 Dias

  • Não entendi mais nada...

    Se essa questão for mesmo de 2015 então seriam (15 dias).

    A partir da L14071 que o prazo passou a ser 30 dias.

    Então alguém me ajude por favor.