SóProvas


ID
4857178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.

A defesa de autuação deverá ser interposta à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão está errado!

    autuações em:

    Rodovias Federais: PRF

    Rodovias Estaduais: DER

    Municipais: JARI´s locais.

  • Gab.: Errado

    A defesa de autuação deverá ser interposta aos orgão executivos rodoviários ou de trânsito que aplicaram a autuação, em caso de negativa, o RECURSO deve ser interposto a JARI vinculada a estes orgãos

    A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência para julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão.

  • GABARITO ERRADO

    1 - A defesa deverá ser enviada ao órgão autuador , onde um funcionário designado pelo próprio fará a analise da penalidade ,nesse momento voce também poderá indicar outro condutor para receber a multa se for o caso

    2 - Recurso a JARI. o mesmo poderá ser enviado no recebimento da segunda notificação a notificação de imposição de penalidade tendo um prazo a partir de 30 dias

    3- em ultimo caso poderá ser enviado ao CETRAN

  • JARI não. Órgão autuador sim.

  • Não confunda recurso da autuação e recurso da aplicação da penalidade...

  • Pessoal. O Vitor tá postando o gabarito da questão porque o pessoal que não tem o plano do QC, só tem direito a responder 10 questões por dia. Depois disso, pra saber a resposta da questão tem que vir aqui e sair procurando nos comentários. Ter um comentário objetivo nesse sentido é bom!

    Dica pros incomodados que não "aguentam" mais os comentários do cara, vão no perfil dele e cliquem em bloquear! Pronto, vocês não vão mais ver os comentários deles, ficando visível apenas pra quem interessar e parem de mimimi!

  • Gabarito: errado.

    A defesa de autuação, também chamada de defesa prévia, é analisada pelo órgão autuador.

    A JARI julga RECURSO.

  • somente pra explicar mais o que já foi falado:

    Recuso da AUTUAÇÃO = considera-se como defesa prévia - dirigido a AUTORIDADE APLICADORA

    Recurso da PENALIDADE= considera-se como primeiro recurso - dirigido a JARI

  • ERRADO, A DEFESA PRÉVIA É DIRIGIDA AO ÓRGÃO AUTUADOR COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA!

  • Defesa prévia: perante a autoridade de trânsito responsável pela autuação.

    Recurso: A mesma coisa q na def. prévia (ou seja, perante a aut. resp. p/ aut.). No entanto, a AUTORIDADE DE TRÂNSITO EM QUESTÃO É Q REMETE À JARI!.

    .

    .

    .

    EMBASAMENTO LEGAL (CTB)

    Art 281.A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    (...)

    Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação...que assegure a ciência da imposição da penalidade

    (...)

    Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

         

           § 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

  • JUNTO A AUTORIDADE DE TRANSITO!

  • ATENÇÃO: O único comentário correto, além deste, é o da Natália Munari.

    A Jari não quer saber da sua defesa prévia (ou defesa de autuação), a Jari não existe pra julgar tais defesas, ela quer saber do RECURSO, que vem após a notificação de penalidade, e mesmo este não é remetido diretamente à Jari, o infrator o interpõe ao órgão autuador, que terá 10 dias úteis para remetê-lo à sua Jari.

    ___________

    QUEM ESTÁ ACHANDO QUE O RECURSO É REMETIDO À JARI ESTÁ ENGANADO, ele é remetido ao PRÓPRIO ÓRGÃO AUTUADOR, este sim o remete à Jari.

     Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

           § 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

           § 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

    autoridade que impôs a penalidade = órgão autuador

    ao órgão julgador = JARI

  • Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto

    .

    perante a autoridade que impôs a penalidade,

    .

    a qual remetê-lo-á à JARI,

    .

    que deverá julgá-lo em até 30 dias.

  • Defesa Autuação = Orgão que Autuou

    Defesa de Penalidade = JARI

  • Defesa de autuação - órgão atuador

    Imposição de penalidade - órgão atuador, que observará tempestividade recursal , então Jari

  • Não confunda bife à milanesa com bife ali na mesa.

  • ERRADO!

    1º - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO = DEFESA PRÉVIA = JULGAMENTO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    2º - NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE = PRIMEIRO RECURSO = JULGAMENTO PELA JARI

  • Demorei um tempinho pra entender.

    Defesa prévia é diferente de recurso.

    Os dois são interpostos no ORGÃO QUE APLICOU A PENALIDADE.

    Entretanto, no segundo, o órgão envia para Jari. (cuidado nisso)

     Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

  • Errei essa. Aff

    Não esquecer mais.

    1º apresentar defesa ao órgão da Atuação da infração.

    2º apresentar recurso 1º instância JARI.

  • 1º - Orgão autuador - defesa prévia.

    2º JARI - Primeiro recurso.

  • Jari nunca será primeiro !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!