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O gabarito da questão condiz com o enunciado, certo!
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Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
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Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
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Regra: recurso não tem efeito suspensivo.
Exceção: Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (30 dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
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GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Só irá gerar efeito suspensivo, se o recurso não for julgado pela JARI no prazo de até 30 dias.
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ARTIGO 285.
O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
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Gabarito: errado.
A interposição de recurso não acarreta efeito suspensivo.
Art. 285, § 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
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só tem questões do curso de formação é?. Qc tá de brincadeira, a maioria dessas questões não se assemelham com as que caem em provas, estão nos prejudicando, deixem de ser omissos. Vou mudar para o Tec em fevereiro que é quando vence minha assinatura aqui. Vocês já foram bons, hoje é mangue.
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O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
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Recurso NÃO tem efeito suspensivo, salvo se, por motivo de força maior, ele não for julgado no prazo (30 dias).
Sendo assim, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder-lhe o efeito suspensivo.
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RECURSO: NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO. PORQUE NÃO!!!
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Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
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Lembrando que o art 283 está vetado.
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ARTIGO 285, PAR. 1º
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RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
EXCEÇÃO de motivo de força maior quando não for julgado PODERÁ ser SUSPENSIVO.
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Esse artigo é meio contraditório.
Explico: O recurso não tem efeito suspensivo... Porém, a penalidade e as restrições não estão sendo aplicadas mesmo, visto que somente ao final do processo é que serão cadastradas no RENACH, após esgotamento dos recursos.