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ID
4857181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.

O ato de interposição de recurso em primeira instância gera, imediatamente, efeito suspensivo sobre a penalidade imposta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão condiz com o enunciado, certo!

  •  Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

           § 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

  • Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

    § 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

    § 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

  • Regra: recurso não tem efeito suspensivo.

    Exceção: Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (30 dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Só irá gerar efeito suspensivo, se o recurso não for julgado pela JARI no prazo de até 30 dias.

  • ARTIGO 285.

    O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

    § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

  • Gabarito: errado.

    A interposição de recurso não acarreta efeito suspensivo.

    Art. 285, § 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

  • só tem questões do curso de formação é?. Qc tá de brincadeira, a maioria dessas questões não se assemelham com as que caem em provas, estão nos prejudicando, deixem de ser omissos. Vou mudar para o Tec em fevereiro que é quando vence minha assinatura aqui. Vocês já foram bons, hoje é mangue.

  • O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

  • Recurso NÃO tem efeito suspensivo, salvo se, por motivo de força maior, ele não for julgado no prazo (30 dias).

    Sendo assim, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder-lhe o efeito suspensivo.

  • RECURSO: NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO. PORQUE NÃO!!!

  •    Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

           § 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

       § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

  • Lembrando que o art 283 está vetado.

  • ARTIGO 285, PAR. 1º

  • RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

    EXCEÇÃO de motivo de força maior quando não for julgado PODERÁ ser SUSPENSIVO.

  • Esse artigo é meio contraditório.

    Explico: O recurso não tem efeito suspensivo... Porém, a penalidade e as restrições não estão sendo aplicadas mesmo, visto que somente ao final do processo é que serão cadastradas no RENACH, após esgotamento dos recursos.