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É o que versa o Art. 11 da Resolução 432 do CONTRAN:
Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
GAB: CERTO
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É vivendo e aprendendo!
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Acho que eu sou o único serumaminho que não sabia disso. '-'
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Res 432/13
Art. 11º É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Resolução CONTRAN atualizada inicio de novembro 2020, simplificada e diagramada.
https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view
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descobri através do "chute" kkk
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Resolução CONTRAN Nº 432 DE 23/01/2013
Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
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Meu Deus , errei gravemente!!! nunca havia visto uma questão assim
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E confusa, vítimas não sendo o condutor não importaria o grau de alcoolemia já são vítimas do msm ou supostamente
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Questão muito vaga, apesar de letra da lei, no meu entendimento, há ressalvas, a exemplo de passageiros que acompanham o motorista no veículo, tipo "crianças".
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Gab C
É indispensável a utilização do bafômetro, uma vez que é uma etapa preliminar para o descarte ou não de um acidente causado por uso de substância entorpecente.
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Independentemente do que acontece na prática, em relação a interpretação do dispositivo em voga - realizarem exame de alcoolemia em todas as vítimas fatais - me parece que a redação do art. 11, ao utilizar-se do "para", vincula a realização do exame como uma decorrência de haver vítima fatal, e não que todas as vítimas fatais tenham que ter seu material biológico submetido ao exame, diferindo da proposição da assertiva, que apresenta ser obrigatória a realização do exame NAS vítimas fatais. Assim, a resposta correta seria "ERRADO".
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olha o PRF la mandando o difundo soprar o bafometro
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QC tá uma bagunça! Questão na classificação errada.
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Valeu pelo pdf
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Deixa eu entender, o cadáver passará por exame de alcoolemia, é isto ??
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Como assim?
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Depois de pesquisar, entendi o porquê da questão estar correta.
Primeiro: exame de alcoolemia é sanguíneo, enquanto que teste de ar alveolar pulmonar dar-se-á por etilômetro, vulgarmente conhecido por "bafômetro".
O que diz a resolução 432? Vejamos:
"Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."
Sei que causa estranheza - pelo menos em mim causou estranheza, mas tente pensar o seguinte: imagine que há um acidente de trânsito que acarreta uma vítima fatal, sendo ela a condutora do veículo. Ora, caberia, inclusive é obrigatória conforme artigo supracitado, a realização de exame de alcoolemia (ou seja, sangue) para a "vítima fatal de acidente de trânsito". Ou seja, é importante para tentar elucidar a causa da tragédia. Atente-se para o fato de que não será feito o bafômetro (impossível, alias), senão o teste de alcoolemia.
Por favor, corrijam-se caso eu esteja errada. Obrigada!
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CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR?????????
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Pergunta muito mal formulada. Pois poderia ser a vitima fatal ocasionada, poderia ser pedestre, a qual foi atropelada por um motorista que não morreu. Fiquei na duvida...
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Trocando em miúdos...
Alcolêmia- É coleta realizada diretamente no sangue...
Etilômetro- É o próprio Bafômetro (no sopro).
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Eu imaginei: "Bafômetro no morto é complicado".
Acabei errando a questão e sorrindo bastante.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Não entendi, Se uma criança é atropelada e falece. Tem que fazer exame de alcoolemia nessa vítima fatal?
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Pela lógica, o exame de sangue ou do etilômetro deveria ser feito no infrator, e não na vítima. Esquisito.
Mas vamo nessa, guerreiros (as), fé em Deus e rumo à nossa glória eterna.
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Alcoolemia> É coleta realizada diretamente no sangue...
Nesse caso, esse exame é preferível, em casos de acidente de transito, que tenha vitimas fatais, com esse procedimento, é uma prova primordial para o inicio de um processo!
Já o Etilômetro- É o próprio Bafômetro (no sopro). ou seja condutor infrator vivo,
macete... alcoolemia vitimas fatais
Etilometro.... infrator vivo.
Gabarito CERTO.
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Tamo junto, Reis. Não fazia ideia disso.
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RESOLUÇÃO 432/2013>>>>>Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de
acidentes de trânsito.
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Hesitei na dúvida agora, então, quer dizer que eles mandam o morto assoprar o bafômetro?
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Gabarito: Certo
Resolução CONTRAN Nº 432:
Art. 11 - É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidente de trânsito.
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2021 não veio essa resolução
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alcoolemia neste caso é o exame de sangue. Às vezes temos que explicar o óbvio.
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pensei que seria sempre que possivel.... se a vitima estiver esmagada depois do capotamento?
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também achei que seria sempre que possível, pois, imaginei um possível acidente em que o veiculo pegasse fogo e as vitimas fossem totalmente carbonizadas, acho que não teria como fazer o exame.