SóProvas


ID
4857193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência às medidas administrativas, providências de caráter complementar exigidas para a regularização de situações infracionais, julgue o item subsequente.

Relatos de testemunhas, imagens e vídeos poderão ser utilizados subsidiariamente como meios de prova para caracterizar a infração de dirigir sob influência de álcool e de substância entorpecente psicoativa.

Alternativas
Comentários
  • RES. 432/13

    Art. 8º. (...) o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter:

    IV - conforme o caso, a identificação da (s) testemunha (s), se houve fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar, se houve recusa do condutor, entre outras informações disponíveis.

    Ora, se o AIT deve conter, então é porque são aceitos.

  • Gabarito: C

    Quaisquer meios de prova em direito admitidos.

    Bons estudos!

  • o gabarito da questão condiz com o enunciado, certo.

  • correto!! tchau e vamos pra cima!!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    Relatos de testemunhas, imagens e vídeos poderão ser utilizados subsidiariamente como meios de prova para caracterizar a infração de dirigir sob influência de álcool e de substância entorpecente psicoativa.

  • Não se pode haver lavratura do AIT por informações de terceiros, ou seja, o agente não pode autuar por vontade de terceiros, mas a comprovação da capacidade psicomotora de uma pessoa pode ser realizada mediante testemunhas e vídeos.

  • Certa

    Qualquer meio de prova em direito admitido.

  • pra quem não entendeu o "subsidiariamente", isto quer dizer o seguinte, temos elencados x formas padrões de fazer tal coisa, mas pode se ter também estes y formas. A subsidiariedade é exatamente o Y. Como está destacado a parte em vermelho.

    RES 432/13

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I - exame de sangue;

    II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    III - teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

    IV - verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

    Resolução CONTRAN atualizada inicio de novembro 2020, simplificada e diagramada.

    https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Resolução CONTRAN Nº 432 DE 23/01/2013 Art. 3º, § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
  • Resolução CONTRAN Nº 432

    Art. 3º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

  • Eu errei por entender que relato testemunhal é diferente de prova testemunha, conforme consta na resolução 432/13.

    E se o relato for mentira? Se a testemunha tiver vídeos e provas que comprovem, tudo bem. Mas relatos é algo complicado, ao meu ver.

  • . Os legisladores são analfabetos funcionais. Espera que os centros de alta cultura não entrassem na onda da burrice. Desde quando um vídeo ou uma foto são meios de provas. Eles são a própria prova por natureza.
  • CTB

    ART. 306 §2º

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 2   A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  

  • subsidiariamente ? eu discordo desse gabarito... não existe hierarquia em prova não...pode ser usada como qualquer outra

  • Certa

    Resolução 432 CONTRAN

    Art3°- Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

  • Resolução 432 CONTRAN

    Art3°- Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

  • CERTO

    Pensei assim:

    Subsidiário é aquilo que não é principal...

    Nos casos da infração deve-se priorizar o uso do etilômetro...

    Mas, e se ocorrer pane, ou não for possível?

    Relatos de testemunhas, imagens...

    Ou ainda: QUALQUER PROVA ADMITIDA EM DIREITO ( Perceba que não é um rol TAXATIVO de meios de prova)

  • Resumo: álcool /subs. psicoativas

    PROVAS

    • CTB/ ART> 165, 277 s2° (inf adm) e 306 (crime).

    • Res 432/ 2013 > art 3.

  • para de chorar
  • Marquei correto com receio ainda.

  • subsidiariamente = além da forma padrão

  • Lei 9.503

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:        

    § 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    Resolução 432 CONTRAN

    Art3°- Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

  • Resolução 432 de 2013

    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;

    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

  • Complemento:

    Há uma alteração recente que pode aparecer em prova:

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no  caput .  

  • Galera,

    O art. 306 recebeu uma alteração muito recente: poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo INMETRO para se determinar a alteração da capacidade por influência de álcool ou substância psicoativa. Tal norma já está mirando um eventual drogômetro!!!

    Cuidado para não caírem em pegadinhas da banca, em que ela pode cobrar dizendo que qualquer aparelho homologado pode ser utilizado para determinar se a pessoa está sob efeito de álcool ou drogas!!!

  • 306 – Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determina dependência à Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter PPD ou CNH.

    - Não cabe TCO.

    - Crime de perigo abstrato --> Não precisar demonstrar perigo de dano.

    • Será constatado por:

    - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar.

    - Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran Res.432/13, alteração da capacidade psicomotora.

  • GAB: CERTO

    Complementando:  imagens e vídeos poderão ser utilizados subsidiariamente ''Como meios de prova" para caracterizar a infração de dirigir sob influência de álcool e de substância entorpecente psicoativa.

    Lembrando que não substitui as outras provas. Já esses meios de prova é uma possibilidade a mais.

  • subsidiaria?

    ok

  • § 2o A verificação do disposto neste artigo PODERÁ ser obtida mediante

    • teste de alcoolemia ou toxicológico,
    • exame clínico,
    • perícia,
    • vídeo,
    • prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos,
    • observado o direito à contraprova.